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5 DE MAIO DE 1989 3609

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,, vamos passar agora ao artigo 47.º, sobre o qual incide uma proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PCP.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos a favor do PCP, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

3 - A liberdade de escolha e exercício de profissão implica o direito de sigilo e independência profissionais específicos de cada profissão ou género de trabalho, de acordo com as respectivas regras deontológicas e as disposições legais aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo (47.-A) apresentada pelo PSD e que, em termos de sistemática, isere o referido preceito no âmbito do artigo 62.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há limites para a codificação. Todos nós - os que assistimos, esta manhã, ao debate do artigo relativo à propriedade privada sabemos ao que V. Ex.ª se está a referir. Porém, por uma .questão de clareza, suponho que é bom que fique registado em acta que o que estamos a discutir e o iremos votar (se o PSD se não opõe a isso...) é a proposta de reinserção sistemática da norma sobre o direito de propriedade, inserindo-a no catálogo dos direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ë óbvio!;

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, isso significa que esta proposta se vota agora ou aquando do artigo 42.º?

Vozes do PSD e do CDS: - Agora!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós não exigimos sempre a leitura dos artigos, apenas pensamos que devem ser lidos.
Em todo o caso, era bom que a Mesa lesse, pelo menos, a epígrafe dos artigos que vão ser votados, com vista a uma melhor identificação dos mesmos.

Vozes do PS: - Isso já está resolvido!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, fiquei com dúvidas relativamente às suas palavras.
Neste momento o PCP pretende apenas a leitura da epígrafe ou de todo o artigo?

(Voz inaudível).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta de aditamento de um novo artigo (47.º-A) apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, do Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e votos á favor do PSD, do CDS e do Deputado Independente. Carlos Macedo.

Era a seguinte:

Artigo 47.º-A
Direito de propriedade privada

1 - A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte e nos temos da Constitução.
2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base, na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante pagamento de justa indemnização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de fazer uma sugestão.
No primeiro dia de votações tínhamos convencionado que as menções ao resultado final das votações seriam feitas em função da obtenção ou não da maioria de dois terços necessária para a sua qualificação em termos de Revisão Constitucional.
Sr. Presidente, como supunha que essa prática seria mantida, sugeria, em nome desta bancada, o respeito da mesma. Isto porque, em termos de Revisão Constitucional, um artigo que não obtenha dois terços não é aprovado para; os efeitos que a Constituição prevê e, portanto, introduz alguma confusão essa menção sistemática a «artigos aprovados que não são aprovados».
Por conseguinte, Sr. Presidente, sugeríamos que o resultado fosse anunciado como está convencionado, por menção a «obteve, aprovação por dois terços para os efeitos constitucionais» ou «não obteve...».