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3684 I SÉRIE - NÚMERO 76

... Considero, contudo, que nesta matéria de constitucionalidade, a própria atenção que o Presidente da República deu à apreciação dos diplomas e à promulgação que fez, julgo que é garantia de que, de facto, o diploma não está ferido de inconstitucionalidade e que podemos viver tranquilos nessa matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa, Narana Coissoró, e Odete Santos.
Porque já são 19 horas e 30 minutos e temos vários diplomas para votar, depois dos pedidos de esclarecimento e respostas passaremos imediatamente às votações. Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Secretário de Estado, desculpe que lhe diga, mas fiquei profundamente desiludido porque quando hoje esperava ouvir aqui o novo teórico do fim da luta de classes em Portugal, através da diálise da concertação e da negociação, contrariamente, falou o secretário de Estado.
Mas, enfim, já minha mãe dizia «quem não tem cão caça com um gato». Logo, no caso concreto - sem ofensa pessoal, é evidente - quem não tem ministro têm secretário de Estado.
Gostaria, porém, se pudesse, dar uma palavrinha ao Sr. Ministro, que está aí ao lado, em nome dessa questão da concertação e da negociação.
Remetendo-me agora ao texto que estamos a apreciar, aquilo que os trabalhadores consideram profundamente gravoso é a imperatividade da lei, ou seja, a liberdade de negociação da contratação colectiva, que o Sr. Ministro, grande defensor do fim da luta de classes pela via da negociação, vem através desta lei dizer: «Não, não negoceiem nada porque o que é imperativo é a Lei dos Despedimentos do Governo PSD».
Importava-se o Sr. Secretário de Estado de explicar onde está, afinal, a coerência deste Governo: se no Sr. Ministro, promotor do fim da luta de classes pela via do diálogo, ou, afinal, no Governo que, de uma forma brutal e manhosa, inclui uma norma onde a liberdade de negociação de contratação colectiva é de facto impedida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder agora ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e Formação Profissional - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: A quem ouviu hoje, Sr. Secretário de Estado, pondo aquele entusiasmo todo nesta versão da lei, até pareceu não ter ouvido o Sr. Ministro que, aquando da apresentação da sua quarta versão, dizia: «eu não altero nem uma vírgula.»
O Tribunal Constitucional, porém, alterou imensas vírgulas e muitos pontos, parágrafos. E o que agora sucede é que - diga-se em abono de verdade - esta versão é um grande retrocesso em relação à tal versão de que o Sr. Ministro dizia não retirar nem uma vírgula. Contudo, também devo dizer que se trata de um avanço em relação à lei gonçalvista, sem dúvida nenhuma.
Com efeito, há melhores condições hoje, com esta lei, não quanto ao despedimento por justa causa em casos individuais, mas, quanto à flexibilização do despedimento colectivo e, até, em alguns pontos de contrato a termo. E do nosso ponto de vista isto é positivo. Mas o que receio muito - e V. Ex.ª explicar-me-á isso, é a ilusão óptica que é introduzida neste decreto. E tal ilusão está naquilo que já disse. O Tribunal Constitucional, decidiu «que causas objectivas não cabiam no conceito constitucional de justa causa individual». Más o Tribunal Constitucional disse isto porque apenas se debruçou sobre causas individuais que constavam no decreto que estava a censurar, e não sobre qualquer outro. E o que faz o Governo? Julgando que descobriu a pólvora, pensou assim: «Se o Tribunal Constitucional disse que justa causa constitucional não admite razões objectivas para 'despedimentos individuais, eu vou fazer com que os mesmos, sejam possíveis, através da fórmula de despedimentos colectivos». E que faz, então, o Governo? Como Pilatos atira sobre os tribunais o odioso de julgar sobre se a justa causa de despedimento por razões objectivas também está no despedimento colectivo. E, depois, vem dizer que já fez a reforma estrutural, já produziu legislação de flexibilidade, já obteve o consenso do Presidente da República, e agora é tudo com os tribunais, o que demorará dois ou três anos a resolver, surgindo entretanto as eleições e depois há-de ver-se qual é o Governo para saber se isto se mantém ou não. E, com efeito, como disse, pura ilusão óptica.
E sobre isso, vejamos apenas três casos para saber a opinião de V. Ex.ª: Em primeiro lugar, e quanto ao célebre caso das empresas com menos de 20 trabalhadores, da maneira como está agora escrito o artigo, não tenho a menor dúvida de que se permite a audição oral do trabalhador para responder à nota de culpa. Com efeito, a determinada altura diz: «É garantida a audição do trabalhador que a poderá substituir pela alegação escrita.» Ora, se pode substituir pela alegação escrita é porque também admite que á resposta seja alegação oral. Ora, V. Ex.ª sabe o que é responder a uma nota de culpa por alegação oral é que espécie de alegações orais podem ser atribuídas ao trabalhador para p despedir; em segundo lugar, quanto à suspensão judicial de que V. Ex.ª falou, ela está escrita de tal maneira, como V. Ex.ª pode ver no artigo 14.º, que da uma pista ao juiz do processo para a negar a não ser nos casos de representantes sindicais, isto é, como diz «que só no caso de representantes sindicais é que o juiz, desde que haja probabilidade séria, nunca a decretará». Logo, a contrario sensu, sempre a decretara ou poderá decretá-la sem grandes problemas de consciência, não se tratando...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, desculpe interrompê-lo, mas porque já esgotou o seu tempo, peco-lhe para terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, embora sem tempo de intervenção, pedia um minuto mais, dado tratar-se de