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10 DE MAIO DE 1989 3681

O Orador: - Sr. Deputado, uma coisa posso garantir-lhe: não foi o seu patrão que me deu esta intervenção para as mãos.
Quanto a outro aspecto, pergunto-lhe uma coisa: quem é que é mais conservador, sou eu, somos nós ou foi quem implementou um sistema que permitiu que houvesse tantos salários em atraso, tantas situações degradantes como houve há uns anos atrás? Quem é mais conservador?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - O senhor estava no Governo...

O Orador: - Quanto à questão da contratação a prazo dos jovens prevista na alínea h) do artigo 41.º, também queria, em nome de alguns jovens, se calhar em fracas situações económicas e em má situação para começar a vida, perguntar-lhe, Sr. Deputado (já agora respondia-lhe com outra pergunta): se conhecer um jovem de 15, 16, 17, 18, 19 anos, que esteja numa situação destas (uma situação muito má para começar a vida, como se calhar ainda há alguns), o senhor no lugar dele preferia ter um contrato a prazo ou não ter nenhum? E que, provavelmente, sem estes incentivos, sem estas propostas, eles dificilmente arranjariam emprego.
Quanto aos argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Narana Coissoró para justificar o facto de a Oposição não ter apresentado um projecto de lei laborai, que o Governo ganhou as eleições, que o PSD teve a maioria e tem o seu programa, temos dê chamar a atenção para dois pontos: primeiro, ainda bem que um membro da Oposição diz finalmente que esta revisão das leis laborais estava prevista no programa do Governo, que é uma questão do programa do PSD. Até que enfim que alguém o diz! Isto só mostra que tínhamos de o fazer, porque o prometemos em campanha eleitoral.
Em segundo lugar, nós não fomos sempre maioria, o PSD na legislatura anterior não era maioria, a Oposição.. ..

Protestos do PS, do PCP e do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não eram maioria? Quem era o ministro do Trabalho?

O Orador: - Na legislatura anterior, já no primeiro governo do Professor Cavaco e Silva, o ministro do Trabalho era social-democrata, mas a maioria desta Assembleia não era do PSD, a Oposição toda junta tinha maioria, e ninguém da Oposição apresentou nenhuma proposta nesse sentido...

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado, assim é muito mais fácil estar na política - «não temos programa não tomamos iniciativa, eles que apresentem propostas que depois nós estamos aqui para criticar»!
Assim é muito mais fácil!
Quanto à questão do primeiro emprego e dos jovens, o Sr. Deputado pôs mal a questão. Quando na minha intervenção falei que eles foram os grande sacrificados em nome da rigidez do mercado não disse que era uma grande coisa para os jovens seguirem o regime do contrato a prazo. O que eu referi na minha intervenção foi o novo diploma legal sobre os incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração; aí diz-se, no artigo 2.º, que só há direito a esses incentivos quando as entidades patronais celebrem contratos de trabalho sem termo. Se houver unicamente a celebração de um contrato a prazo por meio ano, não há direito a beneficiar desses incentivos. Isto é um incentivo para que se celebram contratos sem termo. O Sr. Deputado bem sabe que existe uma grande diferença em incentivar a celebração de contratos sem prazo ou contratos a termo.
Quanto ao Sr. Deputado Rui Silva, é de facto muito estranho que me venha dizer agora que nós não caminhamos no sentido da CEE em relação às actualizações das pensões. Sr. Deputado, já aqui foi dito muitas vezes, a propósito de outros debates, qual foi, desde há muitos anos, o Governo que mais progrediu neste aspecto da actualização de vários tipos de pensões. Ainda agora, com este diploma, que vem logo a seguir ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, sobre as prestações do desemprego, o Sr. Deputado poderá ver os passos que se estão a dar nesta matéria.
Quanto ao aspecto de na Comunidade Económica Europeia não ser fundamental continuarmos a progredir no sentido de flexibilizar a cessação do contrato individual de trabalho é necessário ter em atenção o seguinte: tenho aqui um quadro, um índice de comparação com legislação de outros países comunitários com legislação de outros países comunitários e neste aspecto da flexibilização da cessação do contrato nós ficamos de facto a léguas de distância. Por isso, para eles este assunto não é fundamental, mas no nosso caso é.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e Formação Profissional (Jorge Seabra): - Srs. Deputados, já foram focados neste debate aspectos de ordem económico-social e jurídico-constitucional que o PCP e o PS consideram prejudicar as funções do Decreto-Lei n.º 64-A/89, que aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e que define também os termos da celebração do contrato a termo.
Desde 1979 que os regimes da cessação do contrato individual de trabalho e de celebração do contrato a prazo vinham sendo objecto de iniciativas de revisão por parte dos sucessivos governos constituindo, aliás, pontos de reivindicação pelas entidades empregadoras quanto ao primeiro regime e pelas associações sindicais quanto ao segundo. A questão da flexibilização da gestão dos recursos humanos, por contraponto à situação de profunda precarização do emprego, opunha umas e outras associações.
Várias discussões públicas sobre as matérias, reuniões informais alargadas e restritas, plenários, debates e artigos, enfim poucas questões foram tão discutidas na sociedade portuguesa como esta que foram objecto desta alteração aprovada pelo Governo. Entretanto, aprendeu o Governo com as consequências da vigência da legislação agora revista que vinham degradando o equilíbrio económico-social. Numas empresas conhecemos situações de sub-ocupação, dificuldades no pagamento de salários, de impostos ou contribuições e perda