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10 DE MAIO DE 1989 3677

entre despedimento colectivo e despedimento individual sem justa causa por causas objectivas.
A actualização do sistema do despedimento colectivo passa «a desenrolar-se entre a entidade patronal e os representantes dos trabalhadores, discutindo-o até à decisão final da entidade patronal, com possibilidades de recurso ao Tribunal de Trabalho». Só que os motivos são praticamente os mesmos. Senão, vejamos: encerramento definitivo da empresa - motivos estruturais; encerramento de uma ou várias secções ou redução do pessoal determinado por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais - motivos económicos ou de mercado; alterações nas técnicas ou processos de fabrico, ou amortização de equipamentos de produção, de controlo ou movimentação de cargas, bem como informatização de serviços, automatização de meios de comunicação - são motivos tecnológicos consagrados para o despedimento individual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com algumas diferenças de pormenor, o processo é exactamente o mesmo e, como determina o artigo 3.º deste diploma, são proibidos os despedimentos' sem justa causa, norma também consagrada na Constituição da República Portuguesa, a qual também proíbe os despedimentos por motivos políticos ou ideológicos que, no regime dó presente diploma passam a ser só ilícitos. Não restarão assim quaisquer dúvidas que o regime jurídico de Decreto-Lei n.º 64-A/89 é materialmente inconstitucional. Que as suas normas sejam impostas pela modernização da economia e pela harmonização legislativa prevista no Tratado de Roma é um pretexto que, em nosso entendimento, é fútil e inverídico. Mais ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nada nos obrigaria a seguir um padrão de despedimentos da Europa, se este fosse, como é, mais desfavorável para os nossos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos, como já tivemos oportunidade de informar, uma posição imobilista sobre esta matéria. A prová-lo, está a intervenção que eu próprio produzi nesta Câmara quando da discussão na generalidade do pedido de autorização legislativa, há cerca de um ano. Apontámos, então, algumas medidas e alterações que visavam melhorar o texto e permitir o seu melhor enquadramento à realidade do nosso país e dos trabalhadores portugueses. Lamentavelmente, e embora tivessem dito que sim, não fomos ouvidos. Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não nos restará outra solução, e pelas razões que apontámos, que não seja a de votar contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 64-A/89.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Deputado, vou fazer uma pergunta só, e muito breve, aliás, repito até a pergunta porque já fiz uma mais ou menos semelhante ao Sr. Deputado Torres Couto (infelizmente, não está presente neste momento) que não respondeu, nem sequer tocou nela.
Quando o Sr. Deputado refere que a provocação repetida de conflitos e a redução anormal da produtividade não constituem justa causa e quando pergunta quem é que vai avaliar isto dir-lhe-ei que são os tribunais que vão avaliar. Mas o Sr. Deputado dá a entender que não concorda com o modo como esta formulação consta do Decreto-Lei n.º 65/89. Contudo, isto é a transcrição, a perfeita transcrição da lei actualmente em .vigor, de um decreto-lei de 1977. Porque é que se V. Ex.ª não concorda não apresentou aqui um projecto de lei de alteração? Assim já seria diferente. Isto é exactamente igual à lei que havia, e contra ela nunca ouvi V. Ex.ª levantar a voz.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Não sei se é por falta de imaginação, mas, de facto, o Sr. Deputado parece não ser capaz de fazer nenhuma outra pergunta a qualquer deputado que intervenha antes de V. Ex.ª De qualquer das formas, terei muito prazer em lhe responder.
Se quiser ler as actas relativas à intervenção que eu aqui produzir e à discussão que aqui tivemos em 30 de Março de 1988; o Sr. Deputado poderá ver quais foram as razões que apresentei e as alterações que propus. Digo-lhe mais: das doze páginas de texto, duas inteirinhas eram propostas de alterações. O Sr. Ministro, nessa altura, considerou - e disse-o - que a 'minha intervenção tinha sido benéfica para a discussão, e que algumas das alterações que nós propunha-mos iriam ser, com certeza, tomadas em consideração. Não posso dizer, de facto, que não tomou todas, porque houve uma que propusemos, em relação aos problemas tecnológicos e à não adaptação aos avanços tecnológicos - não sei se foi por nós termos pretendido isso - que foi tida em consideração. Propúnhamos mais seis ou sete que, naturalmente, podemos voltar a propor. E digo-lhe como, Sr. Deputado, é muito fácil, e V. Ex.ª vai ter oportunidade de o fazer, não sei se hoje: vote contra a ratificação do diploma, faça-se baixar este diploma à comissão; aí poderemos discuti-lo em conjunto e todos poderemos vir a beneficiar deste diploma. Dê a sua comparticipação, nós prometemos que daremos a nossa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Partido Socialista e o Partido Comunista surgem lado a lado, desta feita requerendo ambos a apreciação do Decreto-Lei n.º 64-A/89, que aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, para efeito de recusa de ratificação. Tal diploma, aprovado no âmbito da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 107/88, insere-se numa política global de dinamização e modernização das estruturas deste país, com especial incidência nas suas componentes de ordem social e económica. Se outras razões não houvesse, e há muitas, para apostar fortemente em reformas nesta área, com o objectivo de promover uma maior flexibilidade da gestão do mercado de trabalho, o enorme desafio que representa a concretização do Acto Único Europeu, constituiria, por si só, um argumento de peso nesse sentido.
Daí que se identifiquem facilmente os grandes adversários das recentes medidas neste domínio, desde logo, as forças políticas que, com maior ou menor frontalidade, com maior ou menor subtileza, sempre se opuseram à nossa integração europeia, às quais se vêm