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3678 I SÉRIE- NÚMERO 76

juntando agora outros, cuja prática política mais recente parece demonstrar um certo arrependimento pelas opções tomadas, noutros tempos, neste âmbito.

O Sr.; Jorge Lacão (PS): - Não diga disparates!

O Orador: - Note-se que o Partido Social-Democrata e o Governo não têm uma visão meramente sectorial e restritiva destas matérias. Senão, veja-se o projecto de decreto-lei sobre prestações de desemprego ou o diploma legal que regula a atribuição de incentivos à criação de emprego para os desempregados de longa: duração. É que desejamos aproximarmo-nos do normativo comunitário na flexibilização da legislação laboral, mas também, e já o demonstrámos, no que toca aos seus índices de protecção social no desemprego, como fizemos (quem se lembra ainda?) em matéria de salários em atraso; Aliás, não é, de facto possível avançarmos nestes índices, de um modo estável e duradouro, sem criarmos mais emprego; mais riqueza material, maiores níveis, de produtividade. Deste modo, o diploma em discussão, ao permitir sensíveis progressos na consecução destes objectivos, vai permitir, por exemplo, que os prazos de garantia para atribuição do subsídio de desemprego sejam reduzidos para metade - 540 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo, de remunerações num, período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego, contra o prazo de 36 meses, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/85. Ou, por outro lado, que, dentro em pouco, as prestações de desemprego, possam durar até 45 meses, ultrapassando em muito os prazos máximos previstos no Decreto-Lei n.º 20/85.
Os jovens à procura do primeiro emprego, bem como os desempregados de longa duração, têm sido, sem dúvida, os maiores sacrificados em nome dá rigidez do mercado e da legislação do trabalho. Também para inverter esta situação, da maior injustiça, foi criado um sistema de incentivos que, a breve prazo, estamos certos, produzirá efeitos muito positivos. Porque para nós, social-democratas, justiça social não é uma expressão vazia, destituída de significado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sensacional! Justiça a prazo!

O Orador: - ... apesar de Sr.ªs e Srs. Deputados, não sermos os que mais vezes nela falamos!
Mas com tanta rigidez, estrangulando o mercado de trabalho, tinha que surgir uma válvula de escape. Assim, depressa se descobriu e criou o contrato a prazo. Apesar dos abusos, que todos conhecemos, praticados sombra do seu regime legal, ninguém, até agora, teve â coragem de o modificar, o que; bem se compreende, pois ele servia para disfarçar os desequilíbrios da lei da cessação do contrato individual do trabalho. Mas nós não trilhamos esse caminho.
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 64-A/89, racionalizou-se finalmente o regime do contrato à termo. Assim, estabelece-se no seu artigo 46.º, e pela primeira vez, uma compensação por caducidade do mesmo. Desincentiva-se a celebração de contratos por prazos curtos, limitando-se a duas o número de renovações, caso em que a duração total do contrato não pode exceder três anos consecutivos. Por outro lado, proíbe-se a rotação de trabalhadores admitidos a termo para o mesmo posto dê trabalho,: antes de decorridos três meses sobre a caducidade do anterior contrato; Por fim, refira-se que foram tipificadas taxativamente as situações em que é admitido o contrato a termo, sendo obrigatória á indicação expressa, em qualquer cascado motivo justificativo. E assim combatemos realmente a precaridade do emprego.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Não me diga!

O Orador: - Mas isto só foi possível mediante uma revisão global da lei de cessação do contrato individual de trabalho. É que havia que esbater os desequilíbrios assentes em determinados tabus da nossa esquerda mais conservadora. É que entendemos que não se pode, nem deve, impedir a cessação dó contrato por força da extinção do posto de trabalho, justificada por motivos económicos ou de mercado, tecnológicos ou estruturais, porque há que estimular a intensificação da inovação tecnológica, há que criar condições para uma efectiva capacidade, de adaptação das empresas às condições de mercado, é isto só é possível, permitindo uma maior mobilidade de trabalhadores, adequando os efectivos às reais necessidades de cada sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata confia e aposta nos trabalhadores portugueses. Sabe que a sua acção será decisiva num quadro europeu de livre, circulação de bens, serviços e capitais. Por isso, com o diploma legal em debate, o Governo investe na melhoria dos seus níveis de produtividade, na sua capacidade de adaptação às novas exigências num tempo de grandes mutações. Sabemos que vamos desiludir todos os que pretendem, daqui a alguns anos, dizer-lhes: Viram? Nós avisámos! Foi um fracasso! Talvez os vossos netos, quem sabe, alcancem um dia essa tão almejada integração europeia.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa, Narana Coissoró e Rui Silva. Peço ao Sr. Vice-Presidente Marques Júnior o favor de me substituir.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Terei de guardar três minutinhos para um ministro muito calado em relação a esta matéria. De qualquer forma, quanto ao Sr. Deputado José Puig, quando esperávamos uma grande teorização sobre a questão dos contratos a prazo, ouvimos aquilo que, afinal, já receávamos: a questão da modernização, da flexibilidade.
Em relação á esta primeira questão, gostaria dê colocar uma pergunta. O Sr. Deputado falou em modernização, em flexibilidade - assim põe o Acto Único. Assim, tendo em conta que o Mercado Único tem uma composição específica, não só pela questão da circulação de capitais é de mercadorias, mas também pela coesão económica é social; tendo em conta o próprio Tratado de Roma, que prevê a harmonização no sentido do progresso, à pergunta concreta que eu gostaria que fosse respondida é: qual a norma do Acto Único que impõe o despedimento por razões económicas, tecnológicas, estruturais e de mercado?