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4020 I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, sei que de manhã o meu nome foi aqui invocado relativamente ao relatório feito na Comissão de Inquérito do qual sou relator.
Para esclarecimento da Câmara pretendo dizer que este relatório preliminar enquanto esteve na minha mão nunca foi comunicado a quem quer que seja, e digo isto, porque de manhã, foi levantada, segundo creio, uma insinuação a esse respeito. Ora, assim sendo, pretendo reafirmar que nem antes nem depois de ter concluído esta parte do inquérito o relatório saiu da minha mão.
Pretendo, no entanto, dizer que quando terminei esta fase do inquérito entreguei ao funcionário um original...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é alguma insinuação?...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Assuma a responsabilidade!

O Orador: - ..., e posteriormente foi distribuído...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de interrompê-lo, mas, de facto, a Mesa não tem conseguido fazer-se entender relativamente a esta questão, e volto a repetir que a Mesa vai convocar uma reunião da conferência de lideres para se encontrar a melhor metodologia para abordar esta questão.
Srs. Deputados, a Câmara já ouviu sobre esta matéria o presidente da comissão e penso que todas as outras interpelações à Mesa, nos termos em que estão a ser feitas, nomeadamente pelo Sr. Deputado Granja da Fonseca, estão a justificar outros pedidos de interpelação aos quais continuarei a dar a palavra, porque segundo o Regimento, a Mesa não tem o direito de julgar antes de ouvir as interpelações, pelo que vai dando a palavra a todos os deputados que se dirijam à Mesa para a interpelar.
Portanto, Srs. Deputados, faço-vos um apelo: vamos convocar uma conferência de lideres decidirá qual a melhor metodologia para se debater todo este assunto.
Efectivamente, o Sr. Deputado esta a fazer uma interpelação relativamente ao conteúdo das intervenções e da própria noticia que veio publicada, e nessas circunstancias peço-lhe que termine a sua interpelação.

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, poderia ter invocado o direito de defesa da honra. Não o fiz porque pensei que a interpelação era suficiente.
Quero apenas dizer, para que as pessoas o saibam, que do relatório que fiz foi distribuída uma cópia a todos os Srs. Deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, se há qualquer insinuação, ela poderá ser feita a todos os deputados que compõem a comissão. Gostaria, pois que isto ficasse esclarecido.
Srs. Deputados, não distribuí a nenhum órgão de comunicação social o relatório que tenho nem o dei a conhecer a ninguém fora da comissão. Digo-o, garanto-o e posso reafirmá-lo aqui!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convoco uma reunião da conferência de lideres, no gabinete do Sr. Presidente, para as 16 horas - altura em que pedirei ao Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu o favor de me substituir - e agradeço ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Sr. Deputado Vieira de Castro, o favor de estar presente. Nessa reunião tomar-se-ão as decisões consideradas adequadas para a resolução deste assunto.
Srs. Deputados, uma vez que este assunto está encerrado, vamos voltar aos nossos trabalhos de revisão da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, nesta minha intervenção, começar por abordar uma proposta de aditamento de um artigo 90.°-A relacionada com o domínio publico.
O PSD tem sido extremamente avesso a ideia de aumentar a extensão do articulado da Constituição e sobretudo, de dar-lhe mais características de caracter regulamentar do que aquelas que já têm. Todavia, esta proposta de consignação de um artigo relativo ao domínio publico não nos pareceu que merecesse essa critica.
Com efeito, trata-se de uma materia que já e tradicionalmente, objecto de regulamentação no direito constitucional português e que é extremamente importante, pelo que não se perceberia bem o facto de haver tanta preocupação, por exemplo, em regular, em disciplinar, o sector público da economia e haver uma omissão, que não parece ter justificação, em matéria das coisas públicas e dos direitos que sobre elas incidem.
Inicialmente, foi apresentada uma proposta subscrita pelo PCP que, no nosso entender, em alguns casos, tinha algumas omissões e noutros ía para além daquilo que nos parecia conveniente. Fizemos uma discussão no seio da CERC e a proposta que aparece subscrita por deputados do PSD e do PS parece-nos, nesse capítulo, obviar aos principais inconvenientes.
Em todo o caso, parece-me importante que se façam algumas observações. Em primeiro lugar, trata de um elenco não exclusive dos bens do domínio público, isto e, admite-se na alínea e) do n.° 1 que hajam outros bens do domínio público que a lei ordinária venha a classificar como tal. Introduz-se assim um esquema suficientemente flexível.
Em segundo lugar, nos n.ºs 1 e 2 obvia-se a algumas críticas que foram legitimamente feitas pelos Srs. Deputados eleitos pelos círculos eleitorais das regiões autónomas no que respeita as dificuldades de num texto constitucional vir a definir exactamente o que é o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e, digamos, por acrescentamento, o domínio público das autarquias.
Por outro lado, não se foi para uma análise muito minuciosa - e numa perspectiva de direito internacional público - das matérias relativas ao marco territorial, a zona contígua, a plataforma continental e a Zona Económica Exclusiva. Em primeiro lugar, porque nem todas estas matérias consignam coisas públicas. Nalguns casos, como o caso da Zona Económica Exclusiva e da própria zona contígua existem direitos de soberania, existe uma superioridade do Estado ribeirinho sobre essas zonas, mas não existe, propriamente, uma dominialidade, portanto, não fazem parte do território do Estado. Ora,