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4064 I SÉRIE - NÚMERO 83

se processam, reflectem-se e interferem, cada vez mais, na definição dos limites do domínio público. Por assim ser, é nossa convicção não se mostrar adequada a esta perspectiva a inserção, na Constituição, deste preceito.
4 - Porém, e salvaguardados que foram os direitos das regiões autónomas e de um modo geral os demais direitos adquiridos, os signatários entenderam votar favoravelmente o artigo 90.°-A.

Assembleia da República, 18 de Maio de 1989.

Os deputados do PSD, Guilherme Silva, António Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis, Mário Maciel, Vargas Bulcão, António Mendes, Gertrudes Domingos».

«Voto contra a eliminação do artigo 92.° por considerar redutora a proposta da CERC, ao fazer retirar da Constituição a explicitação da força jurídica do Plano (ou dos planos, segundo a nova redacção dos artigos anteriores).

Lisboa, 18 de Maio de 1989

A Deputada Independente, Helena Roseta»

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Ana Maria Marques da Cruz - José Nogueira Diogo - Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8818/85

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