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19 DE MAIO DE 1989 4055

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 da proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

O Sr: Presidente:- Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 da proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

3 - A Lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 da proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

4 -- A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios:

a) Previsionais dá evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;
b) Justificativos das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior;
c) Sobre a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;
d) Sobre a situação dos fundos e serviços autónomos;
e) Sobre as transferências orçamentais para
as regiões autónomas;
f) Sobre as transferências financeiras entre
Portugal e o exterior, com incidência na proposta de Orçamento;
g) Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a votação do n.° 5 da proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

5 - O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.° 6 da CERC...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que vem da CERC traduz-se no aditamento ao texto actual do n.° 6 deste artigo da Constituição, isto é, de um segundo segmento com o seguinte conteúdo: "(...) e os critérios que deverão presidir as alterações que durante a execução poderão ser untroduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização".
A primeira parte é evidentemente idêntica ao texto actual. Por isso, agora, a Câmara só vai pronunciar-se em relação à segunda parte, ou seja, em relação a este aditamento. Isto quer dizer que a nossa posição nada tem a ver com o conteúdo actual, que se mantém, do primeiro segmento da norma.

O Sr. Presidente: - Nestas condições, iremos votar a proposta de aditamento ao n.° 6, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:

6 - (...) e os critérios que deverão presidir as alterações que durante a execução poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, mantém-se a proposta de substituição da alínea a) do n.° 1, apresentada pelo PRD. Vamos votá-la.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços: necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PS e do PRD.
Era a seguinte:

1 - O Orçamento do Estado contém:
a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as de fundos e serviços autónomos, e a fixação dos limites máximos das operações activas do tesouro cujos saldos hajam de transitar para os anos económicos seguintes.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento de um n.° 4, da proposta originária do PCP.