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4058 I SÉRIE - NÚMERO 83

Consumidor, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e entidades competentes as recomendações necessárias.
2 - Os órgãos a quem forem dirigidas recomendações devem informar o Provedor do Consumidor das medidas tomadas no seguimento daquelas.
3 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com o Provedor do Consumidor.
4 - A actividade do Provedor do Consumidor é independente dos meios contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
5 - O Provedor do Consumidor é designado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a votação da proposta da ID para o artigo 110.°-A, cujo texto acaba de ser lido.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos favoráveis do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabaram as votações.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, é para, terminadas as votações e chegado o momento próprio, produzir uma declaração de voto muito curta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto muito curta, que tem a ver com um apelo à Câmara - e se a Câmara o não considerar para que fique, pelo menos, registado - em relação à votação que há pouco o PRD fez. Em nosso entender tratou-se de uma votação - como todos nós compreendemos - desajustada. Refiro-me, concretamente, à eliminação da alínea h) do artigo 81.°, votação esta que eliminava, primeiro, a referência à Reforma Agrária e, depois, propunha uma alteração ou substituição apresentada pela CERC.
Se, efectivamente, puder ser considerado pela Câmara que o nosso voto a favor da eliminação desta disposição fosse considerado um voto contra a referida eliminação, ficaria satisfeito por corresponder a uma correcção que gostaria de fazer, atendendo a que se tratou de um lapso.
Se a Câmara não considerar esta rectificação, fica - digamos - registada a nossa posição e o seu sentido real, como, aliás, os Srs. Deputados facilmente deduzirão na nossa própria proposta de alteração deste artigo, em que mantínhamos, exactamente - digamos - a referência à Reforma Agrária e, portanto, só por lapso poderia ser considerado de outra maneira.
Aproveitava, também, esta declaração de voto para nos termos regimentais, explicitar o nosso voto relativamente à votação da alínea a) do n.° 1 do artigo 108.°, relativamente ao Orçamento, em que, nesse nosso ponto de vista, embora não quiséssemos perturbar os trabalhos, devia ter sido posto à votação a nossa própria proposta de alteração em relação à mesma alínea, que é igual à anterior, à que está mais desenvolvida. Mas como, efectivamente, esta nossa posição foi demonstrada posteriormente, abstivemo-nos relativamente à proposta da CERC porque a nossa é mais desenvolvida e votámos favoravelmente a nossa prol posta, embora feita posteriormente.
A nossa abstenção relativamente à proposta da CERC foi no sentido de que nós entenderíamos, de acordo com a nossa proposta, que essa alínea a) devia ter o desenvolvimento que consta da proposta do PRD.
Se a votação tivesse sido feita ao contrário, nós também teríamos votado favoravelmente a proposta apresentada pela CERC, após termos votado favoravelmente a nossa própria proposta.
Portanto, aproveitámos esta disposição regimental para explicitar claramente o nosso voto relativamente a estes dois pontos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a sua declaração de voto fica registada e creio que será o suficiente para exprimir a correcção que deseja.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, reparei que enquanto o Sr. Deputado Marques Júnior fazia a sua declaração de voto, estava a ser-lhe descontado tempo no quadro electrónico, o que me parece verdadeiramente absurdo.
Com efeito, os tempos foram atribuídos para o debate de um bloco de artigos. Porém, como esta declaração de voto que o Sr. Deputado Marques Júnior acabou de fazer vem já da discussão anterior certamente que terá de se encontrar um outro tempo para este tipo de declarações, pois não poderá ser descontado naquele que foi atribuído para outro efeito.
Gostaria assim que a Mesa esclarecesse esta questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não registou tempo. Porém, esta aparelhagem nova...

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que se deve entender que a declaração de voto desconta no tempo que o partido tinha para o bloco correspondente.
Portanto, se tinha tempo, deve ser-lhe descontado no bloco em causa; se não tinha tempo, não poderia ter feito a declaração de voto que fez...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinha, tinha!