O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4054 I SERIE - NUMERO 83

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente; e para exprimir a posição do meu grupo parlamentar em relação as partes do nosso projecto da Revisão Constitucional que se devem ter por subsistentes e as que se devem ter por consumidas ou retiradas.

Sr. Presidente, devem ter-se por. retiradas, por se encontrarem inteiramente consumidas, a proposta de, alteração ao n.° 1, alínea a), e a proposta de aditamento de um novo n.° 1-A; o n.° 4 subsiste na parte em que não esta consumido, mas não vale a pena fazer-se a destrinça, ter-se-á de fazer a votação e, como e obvio, a destrinça ficará feita por comparação; o n.° 5 deve subsistir e diz respeito a desejabilidade da classificação económica; em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 5-A, as alíneas c) e d) devem ter-se por absorvidas no texto da CERC, numa modalidade que não literalmente mas substantivamente idêntica a desejada pelo PCP; já não é assim em relação as alíneas a) e b), que devem ter-se por subsistentes.

Em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 6-A, devem ter-se por subsistentes as três alíneas, mas não nos oporemos a que sejam votadas conjuntamente; em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 7-A, deve ter-se por subsistente; em relação a proposta de aditamento de um novo não deve ter-se por subsistente, uma vez que esta consumida pela alteração que decorre do texto aprovado da CERC que; embora não altere formalmente este ultimo numero, com a alteração do n.° 1-A, realiza o desiderato que o PCP visava através desta proposta.

A proposta de alteração do n.° 6, Sr. Presidente; e idêntica ao texto constitucional actual em vigor e, portanto, não pode ser prejudicada nem imprejudicada, e, em relação a proposta de alteração do n.° 8; deve ser tida por subsistente, porque fixa prazos que não constam do texto constitucional da redacção actual ou daquela que esta indiciada na sequência da proposta, que e consensual, na parte em que o e, vinda da CERC.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretario vai ler as propostas...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, no intuito de facilitar os trabalhos da Mesa quero dizer, que o texto da CERC consta do Anexo IV do relatório que foi remetido a Plenário. Portanto, essas folhinhas avulso que foram distribuídas representam, como ha pouco o Sr. Deputado António Vitorino referiu, uma versão anterior. O texto correcto encontra-se nesse Anexo IV.

O Sr. Presidente: - Depois das explicações dadas, o Sr. Secretario vai agora enunciar as propostas que vão ser votadas.

O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Segundo o guião da CERC, a primeira proposta a ser votada e a de substituição do n.°1, apresentado no projecto inicial do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, como acabei de anunciar ha pouco, o PCP considera que essa proposta deve dar-se por retirada, porque esta consumida no texto da CERC. Alias, ha uma solução metodológica, do Sr; Deputado António Vitorino que talvez possa dar resposta a dificuldade que a Mesa esta a experimentar neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, toma-mos nota de que se dava por consumida a alínea a) do n.° 1 mas subsistia a alínea b).

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para, interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor,: Sr. Deputado.

O Sr. - Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado António Vitorino ha pouco sugeriu e agora foi reiterada a lembrança pelo Sr. Deputado José Magalhães, talvez fosse preferível começar por votar o texto da CERC, alterando, portanto; a ordem cronológica da apresentação das propostas, porque isso facilitara o trabalho da Mesa, e desde que não haja oposição por parte da Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ha pouco não referi uma questão metodológica que e relevante e que tivemos em conta, e bem, na CERC.
É obvio que não vamos fazer a votação de textos que, já constam da Constituição e que, embora estejam mencionados neste texto da CERC por razões de arquitectura e; de cirurgia plástica, são textos vigentes, não foram alterados e não, tem de ser submetidos a votação. Dou os três exemplos que e precise dar o n.° 1, alínea b) da CERC não pode ser submetido a votação porque, pura e simplesmente, é o texto vigente da Constituição e não sofre alteração, alguma; o n.° 7 «idem, idem, aspas, aspas», e a pura reprodução do texto em vigor; o n.° 8 passa-se exactamente a mesma coisa, e sofre uma alteração de conteúdo interpretativo mas não literal.

O Sr. Presidente:, - Os n.ºs 7 e 8 não constam da proposta da CERC. Vamos, portanto, votar o n.° 1, alínea a) da proposta da CERC.

Submetido a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Japão Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PRD.
E a seguinte:

Artigo 108.°

Orçamento

1 - O Orçamento do Estado contem:
a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos.