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4026 I SÉRIE - NÚMERO 83

Não poderemos, por outro lado, ignorar que o desenvolvimento florestal se tem vindo a processar nos moldes escandalosos que são do conhecimento de todos sem atender as regras mínimas que um desenvolvimento de uma actividade dessas deveria estar sujeita e, portanto pensamos, que não é descabido que a Constituição consagre os principios gerais atinentes à defesa e ao desenvolvimento florestal.
Entendemos que o Estado deve promover uma politica florestal com carácter diversificado, numa perspectiva de uso múltiplo e de protecção de formações residuais de floresta natural; deve valorizar as economias locais, assegurar a fixação das populações, a melhoria e a recuperação dos ecossistemas.
Como se vê, tudo contrário ao que se tem vindo a fazer até agora. Ou seja, em nome de um mais que discutível interesse nacional, tem-se expulsado as populações dos locais onde nasceram e habitam, tem-se desrespeitado as economias locais, tem-se destruído recursos naturais e até recursos culturais, como as estações arqueológicas, tem-se feito tudo menos preservar os ecossistemas, proteger e desenvolver as florestas.
Entendemos também que compete ao Estado assegurar a prevenção dos factores de degradação da floresta, em especial o dos incêndios florestais, e, como não poderia deixar de ser, a plantação indiscriminada de espécies de crescimento rápido para que se possa recuperar as áreas degradadas.
Por isso não achamos demasiado ,o facto de a Constituição dedicar um artigo que seja ao desenvolvimento florestal, uma vez que dedica vários ao desenvolvimento agrícola e as questões da agricultura.
Era, pois, esta a apresentação que queria fazer da nossa proposta, embora saiba que ela já tenha sido basicamente analisada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A votação indiciada em comissão sobre esta nossa proposta não é totalmente desfavorável, não houve votos contra, embora se registe a abstenção do PSD. Por isso solicito ao PSD, que faça, ainda durante este debate, caso queira e disponha - e suponho que sim - de tempo para isso, porque de argumentos certamente disporá, alguma referencia à sua intenção de consagrar ou não no texto constitucional este novo artigo tal como está ou se deseja introduzir-lhe alterações, porque, obviamente, estamos dispostos a elaborar um texto alternativo desde que se mantenha e se salvaguardem os principios gerais. Estamos, pois, dispostos a trabalhar no sentido de na nova Constituição, no novo texto constitucional, figurar a defesa e o desenvolvimento florestal como incumbência do Estado, descrita e tipificada em moldes correctos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, a Mesa dá por concluído o debate do bloco que vai do artigo 83.° ao 110.º
Portanto, vamos dar inicio ao debate do segundo bloco de artigos que começa com o artigo 111.º e acaba no artigo. 149.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na hora regimental serão feitas as votações, que são muitas e bastantes complexas, mas o meu grupo parlamentar tinha considerado a hipótese de pedir a interrupção da reunião plenária pelo tempo regimental para esse efeito. Entretanto, creio que, se esta a realizar uma conferencia de lideres que, ao que suponho, ainda não acabou.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado, ainda não acabou.

O Orador: - Sr. Presidente, gostaria de fazer à Mesa uma sugestão no sentido de que, logo que termine a conferência de lideres, suspendermos os trabalhos pelo período regimental de 30 minutos, a fim de prepararmos ou de tomarmos algumas resoluções relacionadas com as votações.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, antes de iniciarmos o debate do bloco de artigos que incidem sobre a organização do poder político, o Sr. Secretário vai proceder a leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de, por solicitação da 10.ª Secção de Inquéritos do Tribunal Criminal da Comarca da Lisboa, serem autorizados os Srs. Deputados Alberto Arons Braga de Carvalho e Jorge Fernando Branco de Sampaio a deslocarem-se aquele Tribunal a fim de serem ouvidos come testemunhas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos Deputados Independentes, Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vamos, finalmente, entrar na discussão do segundo bloco de artigos, que vai do artigo 111.º ao artigo 149.°
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para apresentar apenas quatro pontos referentes aos principios gerais da organização do poder político, que nos merecem particular relevância.
O primeiro tem a ver com o facto de se consagrar no n.° 2 do artigo 115.º o principio do valor reforçado das leis orgânicas. É matéria que mais adiante deverá ser tratada com maior detalhe, mas que naturalmente tem aqui uma sede importante em termos de hierarquia normativa para justificar e sedimentar, quer a criação da figura das leis orgânicas, que surgem na sequência ou sequela do projecto do Partido Socialista de criação das leis para constitucionais, quer no sentido de fundamentar as alterações em sede de fiscalização da constitucionalidade, que adiante também teremos ocasião de referir. Congratulamo-nos, também, pelo facto de no artigo 117.° ter sido possível acolher a, proposta do Partido Socialista de consagrar os direitos das oposições nas assembleias politicas, abrangendo sem destrinção ou, fazendo abranger sem destrinção os direitos da