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19 DE MAIO DE 1989 4029

clareza através da opção de voto e dos partidos maioritariamente votados que tem programas partidários inequívocos, eles próprios identificados com certas linhas - no caso do exemplo que deu - em matéria de politica internacional, e faz subentender o interesse e as preferências dos destinatários das normas.
Não parti da ideia da duvida sistemática, parti da ideia da duvida pontual e não creio que os casos que o Sr. Deputado citou como exemplo se encontram nessas circunstâncias, mas a exclusão no artigo sobre o referendo das matérias contidas no artigo 164.° da Constituição, dá-lhe a resposta. A resposta aqui é não!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, será uma intervenção breve no âmbito deste bloco que esta, neste momento, em discussão no Plenário acerca da Revisão Constitucional.
Quero dizer, em primeiro lugar, que, embora não tenha apresentado qualquer proposta relativamente à matéria do referendo, sou uma entusiasta adepta desta questão desde, pelo menos, 1978. Portanto, há 11 anos que me bato por isto e congratulo-me, porque, finalmente, nesta Revisão Constitucional; esta matéria irá ter o consenso maioritário para poder ser inscrita no nosso texto constitucionsal.
Gostaria de fazer, neste momento, uma homenagem aos políticos que em primeiro lugar o defenderam no nosso pais, designadamente a Francisco Sá Carneiro que foi creio eu a primeira pessoa, depois do 25 de Abril, a bater-se pela inscrição do referendo na Constituição.
A segunda questão que quero aqui levantar diz respeito ao artigo 124.°; consta portanto deste bloco, e trata-se de matéria relacionada com a eleição do Presidente da República. É do conhecimento dos Srs. Deputados que, há muitos anos, muitas pessoas, entre as quais eu própria, se vêm batendo pela necessidade de consagração do direito dos emigrantes a votarem nas eleições presidenciais.
Este direito foi reconhecido pelos dois candidatos que ficaram na segunda volta das ultimas eleições presidenciais, é, há muitos anos, reconhecido por alguns dos partidos políticos presentes nesta Casa e eu apresentei inclusivamente uma proposta nesse mesmo sentido para o artigo 124.° Dado que de tanto o CDS como o PSD propõem essa matéria, julgo que eventualmente ela não terá aqui o acordo dos dois terços, o que é pena. Seja como for, será desnecessário manter a minha proposta para votação, uma vez que ela esta coberta pelas outras duas propostas que penso que não foram retiradas. A Mesa poderá esclarecer se foram ou não, mas se o CDS e o PSD não retiraram as suas propostas eu retiraria a minha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou absolutamente convencida que as mudanças que temos de fazer em Portugal devem associar os cidadãos que são portugueses de nascimento e de sensibilidade e que apenas não residem no nosso território. Acharia fundamental associar estes Portugueses aos actos mais nobres da nossa democracia. Conheço as dificuldades, por isso me parece que a proposta do CDS, nesse aspecto, é bem conseguida na medida em que faz transitar para a lei as necessárias adaptações em matéria de recenseamento e outras.
De qualquer forma, tenho muita pena que não seja ainda desta vez que a Assembleia da República consagre esse direito essencial, tenho muita pena que Portugal continue numa situação que, em relação aos emigrantes, é um pouco de duas medidas. Temo-nos batido, nas instâncias europeias, para que os nossos compatriotas (neste caso já não emigrantes, mas cidadãos que residem no estrangeiro) tenham acesso às eleições locais em pé de igualdade com os cidadãos desses países, mas não somos ainda capazes de lhes consagrar o direito de participar na eleição presidencial no território nacional. .
Esta é, portanto, a proposta que gostaria que passasse. Admito - por aquilo que depreendo do debate - que ainda não será desta vez e lamento-o. Seja como for, será já bastante positivo que seja, finalmente, consagrado o referendo na Constituição.
Gostaria, por ultimo, Sr. Presidente, de anunciar ao Plenário que, de acordo com compromissos eleitorais que tenho juntamente com outros deputados da bancada do PS, logo que oportuno e logo que a Constituição esteja votada em matéria de Revisão Constitucional, darei seguramente iniciativa a um referendo em matéria de opção nuclear.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, quero, sob a forma de pedido de esclarecimento, aproveitar a oportunidade para dizer que a nossa proposta nesta matéria não está retirada e que subscrevo inteiramente as declarações e fundamentações da Sr.ª Deputada.
O problema do voto dos emigrantes é uma velha controvérsia da democracia portuguesa. Havemos naturalmente de continuar a batermo-nos por esse objectivo, que reputamos de justiça e de legitimidade. De todo o modo, há que ser realistas e nesta revisão não se adivinham condições para a aprovação desta proposta com a necessária maioria de dois terços. Tudo leva a crer que ela não será vencida, mas ficará como uma semente de futuro.
Pensamos que Portugal, mais do que um território - já varias vezes foi dito - é um povo na sua diáspora pelos continentes e, portanto, entendemos que esta proposta da Sr.ª Deputada Helena Roseta e, portanto, a nossa também, esta proposta que foi tão cara a Francisco Sá Carneiro, continuara ainda, durante algum tempo, como semente.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, creio que não houve propriamente pedidos de esclarecimento, foi mais uma explicitação, digamos, quase uma resposta, que o Sr. Deputado deu em relação a uma pergunta que lancei. Por mim, considero-me esclarecida!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o Sr. Deputado José Magalhães mantém o pedido de interrupção dos trabalhos, esta interrompida a sessão até às 17 horas e 30 minutos.

Eram 17 horas,