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4028 I SÉRIE - NÚMERO 83

Queria acrescentar rapidamente - porquanto a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino que me antecedeu veicula, no fundo, a posição do PS relativamente a esta mesma proposta da CERC - que o referendo, exactamente para evitar quaisquer possíveis confusões com as formas plebiscitárias, se rodeia, na fórmula da CERC, de um conjunto de condicionalismos e cautelas que lhe demarcam a sua natureza exclusivamente referendária sem quaisquer susceptibilidades de confusões.
Estou a pensar, por exemplo, que são excluídas do âmbito do referendo as matérias relativas a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. O próprio esquema de consulta aos cidadãos e formulado em termos cautelosos de «sim» ou «não» e regulado claramente pela lei.
Por outro lado, no período que medeia entre a convocação e a realização de eleições gerais para os órgãos de soberania não pode haver recurso ao referendo e, finalmente, mas não de modo menos importante a submissão necessária a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade das propostas de referendo.
Face a estas cautelas e a função fundamental que o referendo desenvolve como enxerto que pode funcionar como um meio de tempero de um poder que não actuei decida e legisle com abstracção da sensibilidade dos cidadãos, vem o PSD congratular-se com uma das inovações mais importantes desta Revisão Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, parece que, finalmente vamos ter referendo.
O referendo foi, é e continuará a ser, para nós, se for bem utilizado, um instrumento preferencial do exercicio da democracia por parte dos cidadãos. É um instrumento simples e de utilização simples que visa um «sim» ou um «não» muito claro face a determinada questão ou a determinada matéria mas dada a simplicidade do instrumento, é também ele um instrumento apetecido para ser usado ou manuseado de forma menos correcta na tentativa de afastar dos objectivos para que foi criado ou para que, está neste momento a ser consignado. Porém, afastadas que estão embora a Sr.ª Deputada o tenha dito, parece-me que terá havido em certa fase deste processo, tentativas de possível ou provável utilização futura do referendo com finalidades plebiscitárias.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Fale mais alto!

O Orador: - Enfim, terá havido!

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Desculpe mas é que não oiço!

O Orador: - É difícil, eu sei! Há quem fale não mais alto, mas mais perto de si. Os Srs. Deputados, constituintes, Costa Andrade e Rui Machete podiam fazer o favor de não falarem agora;
Sr.ª Deputada Assunção Esteves, dizia, eu que terá havido em toda esta fase da consagração do referendo, a nível constitucional, quem tivesse tido a tentação de o consagrar de forma a que ele pudesse eventualmente vir a ser utilizado no futuro e sempre que necessário de uma forma plebiscitária.

A Sr.ª Assunção Esteves(PSD): - Penso que não!

O Orador: - Penso que sim, mas não vale a pena fazermos esse debate agora. Embora pareça estar afastada a veleidade de utilizar o referendo como forma plebiscitária, persistem no entanto se não as esclarecermos aqui, algumas dúvidas, fundamentais quanto à utilização futura deste instrumento, que é caro a quem gosta de exercer quanto mais vezes, melhor e quanto mais participada melhor a democracia.
Vejamos uma situação concreta: em seu entender, decorre da consagração deste texto na Constituição, que, por exemplo, a participação de Portugal na Comunidade Europeia, a sua integração na Comunidade, pode ser ou não objecto de referendo? A participação de Portugal na estrutura da NATO pode ou não ser
objecto de referendo?, E se não podem, em seu entender, não acha que o povo português ficará limitado, no caso, por exemplo, da participação na Comunidade
em que, apesar de tudo, se diz que e um objectivo nacional ou um objectivo que, deve ser um desafio para toda a gente?
Deve ou não toda a gente ser chamada a decidir pontualmente sobre esta .
nossa participação numa estrutura internacional, como é a Comunidade Económica Europeia? Deve ou não a nossa continuidade na Comunidade ser objecto de referendo percorre ou não deste texto que a Sr.ª Deputada subscreve a possibilidade de referendarmos a nossa continuidade na Comunidade, na NATO ou na UEO ou em qualquer outra estrutura de cariz económica, militar ou político internacional?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, ainda bem que me pediu esclarecimentos.
É que eu tinha-me esquecido, na minha intervenção, de estabelecer uma comparação que é sugestiva para demonstrar as vantagens do referendo no âmbito do
nosso sistema político constitucional que seria uma comparação até bastante ecologista.
Com efeito, diria que o referendo constitui uma espécie de «lufada de ar fresco» no nosso sistema jurídico constitucional e na nossa democracia. A sua intervenção veio avivar-me a memória no sentido dessa comparação.
Quanto às questões que me colocou, o Sr. Deputado terá ouvido na minha intervenção exemplos de eventual interesse directo do referendo como instrumento de clarificação por parte dos órgãos de decisão política no âmbito de certas questões mais controversas ou relativamente, às quais o desconhecimento da sensibilidade das pessoas pelo poder é mais evidente. Isso não implicou qualquer afirmação que presumisse no poder a chamada dúvida sistemática. Há casos em que é clara a sensibilidade das pessoas, veiculada mesmo com