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4510 I SÉRIE - NÚMERO 91

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos o período das declarações finais sobre a Revisão Constitucional, o Sr. Secretário vai enunciar o diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 401/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rabaça Vieira e outros, do PS, sobre Regulamento do Exercício do Direito de Participação no Sistema de Segurança Social, que foi admitido e baixou à 10.º Comissão.

Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, vamos dar início às declarações finais sobre a Revisão Constitucional, pela ordem e com os tempos publicitados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apraz-me começar por dizer que, no texto em apreço, a nova redacção de certos artigos reforça a garantia constitucional de alguns direitos fundamentais dos portugueses e que me congratulo com a atenuação do carácter programático da Constituição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente não posso declarar que o saldo seja positivo. Será «quantitativamente» (se a expressão tem algum sentido) positivo mas é qualitativamente negativo. Dos aspectos negativos destacarei apenas dois. São os mais relevantes no plano institucional. Por isso os seleccionei para intervir nestes breves e alongados dias de debate parlamentar em Plenário.
Substituir o Conselho de Comunicação Social pela Alta Autoridade para a Comunicação Social é coisa muito diferente de uma simples mudança de nomes. Extingue-se um órgão composto por pessoas individualmente eleitas na Assembleia da República por maioria de dois terços. Cria-se em seu lugar, e dotado de competências reforçadas e mais vastas, um outro, hipocritamente apelidado de «alta autoridade», cuja composição predominante fica em inteira dependência da maioria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E porquê? Porque à nova criatura é dada competência para, com o Governo, decidir do licenciamento, a título perpétuo, dos canais de televisão disponíveis para o sector privado. Significa isto que o pluralismo na televisão privada é deixado à mercê do arbítrio da maioria. Mais rigorosamente da actual maioria. O objecto das normas que tal permitem esgota-se, de facto, na vigência da actual legislatura pela razão simples de ser escasso o número de canais disponíveis. Ou seja, a actual maioria política vai dispor de um poder único e exclusivo na história da televisão privada em Portugal.

Vozes do PCP: - Que vergonha!

O Orador: - Ter consentido em tal privilégio constitui iniquidade cívica. Esta é, não tenho dúvidas, a mais importante inovação introduzida no texto constitucional.
A aparentemente apenas demagógica redução do número de deputados é grave porque diminui o alcance do princípio da representação proporcional nas eleições legislativas. Também a eventual introdução de um círculo eleitoral nacional contrariará o efeito da proporcionalidade se for adoptado o sistema do duplo voto. Fica feita a advertência. Não é bonito que os maiores partidos mudem as regras do jogo eleitoral para desfavorecer os mais pequenos.

Vozes do PCP: - É grave.

O Orador: - Espero que não sejam dados novos passos nesse sentido.
Aplausos do deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Essencialmente pela primeira das razões indicadas mas também pela segunda, votarei contra o projecto de revisão, tal como infelizmente ele aparece para apreciação final global. É um voto inteiramente pessoal que a mim próprio me impus como decisão irreversível quando se consumaram as soluções que referi.
Muito se discutiu o artigo 83.º Teria preferido que as privatizações e as nacionalizações ficassem dependentes de aprovação por maioria parlamentar de dois terços. Seria útil à estabilidade das regras da actividade económica e à protecção de legítimos interesses em jogo, hoje e no futuro.
Impossível deixar no limbo das coisas esquecidas o desnecessário e insólito acto protoconstitucional ocorrido em Outubro de 1988. De forma ostensiva, os dois responsáveis por esse pronunciamento civil produziram uma eloquente aula prática de pedagogia do autoritarismo. Aditaram mais uma dosezinha tóxica à vasta companha de deseducação cívica e invertebração moral do povo português. Forçaram deputados a consentir no esvaziamento do seu mandato constituinte. O êxito de constrangimentos assim notórios, precisamente sobre aqueles que têm por missão protagonizar a liberdade, conduz inexoravelmente à fragilização dos referenciais da liberdade no espírito o ânimo e na têmpera dos cidadãos comuns.
As paixões extremistas desencadeadas em torno da parte económica da Constituição quase monopolizaram as atenções públicas sobre o processo de revisão. Ficou o País distraído do que de mais essencial se contém no novo articulado. Distraído e ainda hoje não informado. Pela parte de quem manda, houve o cuidado de tudo fazer para que tal distracção e ignorância fossem alcançadas. Também esse alheamento facilitou a preparação, consumação e eficaz aplicação do sobredito acto protoconstitucional.
Ninguém mais do que eu lamenta que a revisão não tenha sido feita com o exigível mínimo de equilíbrio e sem vexame de valores essenciais da cultura democrática.
Aplausos do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais importante na vida que ter razão é para mim ter critério. E no momento em que nos