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2 DE JUNHO DE 1989 4513

justiça social, a eliminação da exploração e da opressão do homem pelo homem, que os dois parceiros do acordo consideraram que seria de bom tom neo-liberal não constar da Constituição, já que o liberalismo autoritário não foi idealizado para a extinguir mas para a perpetuar.
Dir-se-á, e disso fez o PS o seu trofeu de vitória, que os direitos dos trabalhadores não foram afectados por esta revisão.
Mas o que hoje e aqui está em causa não é o que se mantém mas o que se altera e, sobretudo, o que se elimina ou se adultera.
E deve acrescentar-se que os direitos dos trabalhadores são também postos em causa, como parece evidente, através das disposições do acordo PS/PSD.
Disse-o, num assomo de cólera, o Primeiro-Ministro aquando da última greve geral, com a ameaça para os trabalhadores das empresas públicas de privatizá-las.
Do que fica referido, resulta, necessariamente, a razão de ser do voto negativo dos deputados da ID a esta revisão da Constituição. Não porque ela não tenha incluído diversas benfeitorias, como as respeitantes aos poderes das regiões autónomas, à acção popular ou à constitucionalização da proibição do trabalho infantil, mas porque o peso, a gravidade das malfeitorias introduzidas supera, de longe, o que foi melhorado no texto constitucional.
Todavia, a esta ofensiva da direita, que a presente revisão visa possibilitar, que não se iluda o Governo e a sua maioria: o nosso povo saberá dar-lhe a devida resposta, defendendo os valores de Abril, como aliás, já tem vindo claramente a demonstrar.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos por indiscutível que um processo de Revisão Constitucional impõe o respeito por regras e princípios, inerentes à dignidade própria da elaboração da Lei Fundamental.
E por ser neste espírito que se deve elaborar e aprovar qualquer Lei de Revisão Constitucional, esta deverá, antes de mais, respeitar todas as regras impostas pela Constituição, relativamente ao seu processo de revisão.
Ora, ao reconhecer-se, na actual Constituição, que o regime político-administrativo dos Açores e da Madeira se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas «(...) históricas aspirações autonômicas das populações insulares (...)», tem de aceitar-se serem as autonomias um fenómeno político-social em dinâmica permanente, cuja evolução tem, obviamente, de ter eco e repercussão nas alterações a introduzir em sede de Revisão Constitucional.
Certo é também que, para além e acima das oportunidades de Revisão Constitucional, se situa, de forma indiscutível, a democracia que, no 25 de Abril de 1974, instaurámos e que ao longo destes quinze anos consolidámos.
Significa isto que a Lei de Revisão Constitucional deve reflectir, em toda a sua extensão, a vontade e as aspirações dos portugueses - de todos e não apenas de alguns!
Não se podem criar meios institucionais de expressão de vontade popular, para depois ignorá-la.
A democracia que queremos não é uma democracia formal, mas a democracia real, plena e autêntica, livre de quaisquer suspeições.
As regiões autónomas têm uma estrutura político-administrativa própria - democracia parlamentar representativa - assente nas Assembleias Regionais, eleitas por sufrágio universal e directo.
Naturalmente que as assembleias regionais veiculam, melhor do que qualquer outro órgão, as especificidades, a vontade e as aspirações das populações insulares.
Não pode, pois, constituir «pecado» a circunstância de as assembleias regionais terem assumido expressar institucionalmente as alterações que, na parte respeitante às regiões autónomas, pretendiam fossem acolhidas na Revisão Constitucional que ora finda.
É que, nas regiões, a democracia realiza-se, necessariamente, através da autonomia, pelo que, ao impedir-se o aperfeiçoamento desta última, se impede-o aprofundamento daquela.
Cabe perguntar se alguém duvida de que decorre inequivocamente da autonomia constitucionalmente consagrada (e incluída até nos limites materiais da revisão) que só às populações das regiões cabe pronunciar-se, através das suas instituições próprias, sobre os aperfeiçoamentos e melhorias que pretendiam ver acolhidas na presente revisão, para melhor construírem o seu futuro e, dessa forma, o futuro de Portugal no Atlântico.
A circunstância de, constitucionalmente, representarmos todo o País, e não os círculos por que somos eleitos, não impõe, nem legitima que sejamos obrigados a assumir posições que ofendam os sentimentos das populações dos círculos que nos elegeram, quando tais sentimentos são do mais profundo portuguesismo e se identificam com o verdadeiro interesse nacional.
É a incompreensão desta realidade (que nas suas especialidades e diversidades só nos enriquecem a todos como pátria comum) que dolorosamente nos torna «menos» do que efectivamente somos.
E foi por isso que nos foi dado verificar, ao longo do processo de Revisão Constitucional, que foi sempre mais fácil obterem-se dois terços (e muitas vezes a unanimidade) contra as autonomias do que consensualizarem-se os dois terços necessários a favor delas.
Diga-se, também, que as abstenções inviabilizadoras feriram-nos tanto, ou mais, pelo seu sentido de indiferença envergonhada, do que os próprios votos contra.
Cansa-nos o gasto discurso, que vem já da anterior revisão, de em algumas coisas nos reconhecerem razão mas, mesmo nessas, entenderem que ainda não eram oportunas.
Está neste caso, o aberrante artigo 230.º, que envergonha qualquer Constituição do mundo civilizado e cuja eliminação o PS, pela segunda vez, inviabilizou. Igualmente o cargo de Ministro da República, que, para mais, atenta com a própria unidade nacional ao impor-nos uma soberania por interposta pessoa, com contornos de «tutor colonial». Propusemos a eliminação daquele cargo e a transferência de poderes que lhe competem para o Presidente da República, porque é nele (e só nele) que vemos o símbolo da soberania que respeitamos, que queremos plena e directa.
O Partido Socialista confirmou, mais uma vez, a sua postura anti-autonómica ao inviabilizar a possibilidade