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4512 I SÉRIE - NÚMERO 91

deputado pudesse aqui, sem quaisquer outras imposições que não a da sua consciência, assumir em plena verdade o seu voto.
Em última análise, é pela coerência entre o que pensamos e o que fazemos que iremos todos ser julgados.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: A comparação das Constituições portuguesas evidencia como a Lei Fundamental do nosso país é inseparável da caminhada do povo português para a sua libertação, com os seus avanços e recuos. Pode, por isso dizer-se, que a actual Constituição, nascida da revolução libertadora do 25 de Abril, e com ela identificada, representa o rasgar da Constituição fascista de 1933 e o retomar da linha de progresso da Constituição de 1911, ampliada e aprofundada pelas lutas, pelos sacrifícios e até pelo sangue de tantos portugueses, durante perto de cinco décadas, em prol duma sociedade mais justa, mais livre e mais fraterna.
Tal é bem visível, nomeadamente, no que respeita a dois aspectos essenciais da parte económica da Constituição, os que referem às nacionalizações e à Reforma Agrária.
Já em 1901, um dos mais prestigiados revolucionários republicanos, Alves da Veiga, defendia numa afirmação algo radicalizada, como era próprio da época, que «para restituir aos produtores a sua liberdade, é necessário que eles entrem na posse de todos os meios de produção (terras, oficinas, navios, bancos, créditos, etc)», acrescentando que «não há regeneração possível enquanto existir a apropriação individualista dos instrumentos de trabalho («Revista Política». 15 de Junho de 1901, p.28).
E, no século XVII, Serverim de Faria, afirmava que «(...) no Alentejo se pode prover que haja mais pão, se se mandar por lei, que nenhum lavrador possa lavrar mais de uma só herdade, porque se um lavrador lavrar muitas juntas sucedem muitas vezes as esterilidades que há nesta região (...)» («Livro de Notícias de Portugal», 1624).
Como Oliveira Martins, no século XIX, acentuava a necessidade do ataque «à omnipotência da oligarquia que em Portugal há muito monopoliza a terra, o capital e o poder» («O Problema Agrícola», p. 105), tal como Basílio Teles denunciava «a anomalia secular do latifúndio».
E já neste século, em 1918, Ezequiel de Campos, afirmava que «só uma revolução agrária pode vitalizar a grei, e manter-nos a independência» («A evolução e a Revolução Agrária», p.7), e, mais recentemente, no II Congresso Republicano de Aveiro, em 1969, a Oposição Democrática, pela voz do engenheiro Flávio Martins, proclamava que «os democratas terão de jurar que, quando um dia tiverem o poder, farão a Reforma Agrária».

O Sr. Luís Roque (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É, naturalmente, esta identificação com os mais profundos anseios do nosso povo, que traduzem os seus legítimos interesses, que marca não só a orientação que a «Intervenção Democrática - ID», então como agrupamento parlamentar não atingido ainda pelo propósito exterminado: do PSD, imprimiu ao seu projecto de Revisão Constitucional, como a posição crítica assumida em relação aos projectos das forças conservadoras do PSD e do CDS.
Entre o progresso e o retrocesso, entre os interesses da esmagadora maioria da nossa população e os interesses de uma minoria, os deputados da ID escolheram o progresso e os interesses do nosso povo.
Daí que tenham não só respeitado os limites materiais da revisão como, propondo embora múltiplas alterações pontuais ao texto constitucional, tivessem sempre o objectivo de salvaguardar todas as disposições que asseguram a constitucionalização da caminhada do povo português pela sua libertação.
Tiveram, porém, de enfrentar e combater um insólito acordo de revisão que o PS se dispôs a celebrar com o PSD, de evidente sinal contrário aos interesses populares, e servindo não apenas interesses opostos, de grandes grupos capitalistas nacionais e estrangeiros, mas os próprios objectivos centrais do Governo Cavaco Silva - PSD, expressão de tais interesses, facilitando a sua acção e a sua continuação no poder.
Tal foi, de resto, salientado pelo director dum conhecido semanário, revelando uma perspicácia que a outros faltou, quando escreveu que «(...) a não serem abolidos da Constituição certos preceitos, como a irreversibilidade das nacionalizações, o actual Executivo perderia todo o sentido e a sua permanência no poder tornar-se-ia insustentável.
Viabilizando a Revisão Constitucional, o PS viabilizou pois, de certa forma, o Governo de Cavaco Silva».
Este acordo de revisão revestiu-se, em relação ao PS Ga que do PSD outra coisa não seria de esperar) de um carácter tão anómalo que contra ele se ergueram vozes muito diversificadas, incluindo os protestos de destacadas personalidades do próprio PS.
E, não obstante obtidos por via de tal acordo os dois terços de votos de que o PSD carecia, ele veio a marcar a presente revisão, de forma profundamente desfiguradora.
Desde a violação dos limites materiais de revisão das alíneas h) g), e y), do artigo 290.º, até à eliminação dos próprios limites da revisão referentes à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, à planificação democrática da economia e à participação das organizações populares de base no exercício do poder local, o PSD logrou ainda com os votos do PS, a eliminação da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, a governamentalização do controlo da comunicação social, o bloqueamento da regionalização, o desmantelamento do sector público empresarial do Estado, o favorecimento dos latifundiário, a possibilidade de desvirtuamento do princípio da proporcionalidade, novas restrições na ratificação de decretos-lei e a eliminação do planeamento democrático da economia.
E tudo isto à custa de alibis, que invertem ou falseiam a realidade, como uma pseudo-modernidade, e adesão à CEE, ou a necessidade de retirar à direita a desculpabilização com o texto constitucional, como se, por um lado, a direita não fosse insaciável e se, por outro, tais cedências não fossem, precisamente o que ela carecia para se manter no poder.
Até ao ponto de se apagarem da nossa Lei Fundamental as próprias referências a um alto objectivo de