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2 DE JUNHO DE 1989 4517

Acabar depois com as próprias tensões que, reflectindo, com certeza, a tensão fundamental «Constituição-País» dominam o próprio interior do texto constitucional e se exprimem, desde logo, no confronto «Democracia-Socialismo».
Tensão que, se para uns se resolve através de uma hierarquização de princípios (normas constitucionais--inconstitucionais), para a maior parte encontra solução numa atitude de permanente compromisso gerador de um equilíbrio necessariamente instável.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Era a este divórcio, a esta tensão e a este desequilíbrio que a nossa iniciativa pretendia pôr termo, através das alterações de terminologia, que propusemos em matéria de princípios fundamentais e da reestruturação profunda de toda a parte da Constituição respeitante à organização económica.
Quanto ao mais, as nossas propostas, no seu conjunto, foram inspiradas pela preocupação dominante de adequação do texto constitucional à realidade que visa enquadrar.
Neste momento, face ao decreto de revisão, que vai ser votado, podemos dizer que, embora nem sempre pelos nossos caminhos, os objectivos principais que nos propúnhamos foram efectivamente atingidos.
Não representando, embora, a consagração total do nosso projecto, pudemos, em consciência, dizer, repito, que esta é também a nossa revisão, e votar em conformidade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Foram, finalmente eliminados os objectivos de raiz marxista impostos à sociedade e ao Estado português logo nos primeiros artigos. Não mais referências à transformação da sociedade portuguesa em sociedade sem classes; não mais referência à transição para o socialismo como objectivo para o Estado português.
Coerentemente, consagrou-se um conceito amplo de liberdade de imprensa, acabando-se com o monopólio público da televisão.
Por sua vez, na mesma linha de superação das contradições intrínsecas da Constituição, foi eliminado o princípio da irreversibilidade das nacionalizações; a reforma agrária deixou de ser considerada como instrumento privilegiado da política agrícola e deixou mesmo de ser referida no texto constitucional; desapareceu por último o Plano, enquanto instrumento de orientação, coordenação e disciplina da organização económica, sendo em conformidade substituído o respectivo Conselho Nacional por um Conselho Económico-Social de estrutura, composição e funções totalmente diversas.
Em suma não mais economia planificada, não mais reforma agrária, não mais irreversibilidade das nacionalizações decretadas com objectivos puramente políticos.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - É melhor rasgar a Constituição!
O Orador: - Ao mesmo tempo, a apropriação colectiva de meios de produção (e não dos principais meios de produção), que em homenagem a alguns fantasmas
se mantém, é sem dúvida descaracterizada enquanto princípio fundamental da organização económica e fica subordinada ao pagamento de indemnização justa.
Pode dizer-se que o realismo acabou por imperar e que as contradições fundamentais foram aqui eliminadas, na linha preconizada pelo CDS.
Mas também no que respeita à organização do poder político se registaram avanços positivos no sentido da aproximação do Estado e da sociedade, salientando-se o que resulta da introdução do referendo, como meio de chamar os cidadãos a deliberar directamente sobre questões de relevante interesse nacional, bem como a consagração dos princípios da igualdade e da proporcionalidade a acrescentar aos da justiça e da imparcialidade, como critério de decisão dos agentes da administração, tudo na linha da nossa proposta.
Importante também, enquanto elemento clarificador das relações institucionais no seio do Estado, foi o acolhimento das leis orgânicas de valor reforçado propostas pelo CDS, ao mesmo tempo que se reforça o papel do Presidente da República numa área de intervenção que lhe é indiscutivelmente própria, clarifica-se a relação hierárquica que não pode deixar de existir entre as várias espécies da legislação ordinária.
Nem tudo foi, porém, igualmente positivo, sinal de que o realismo não foi tão longe como seria de desejar.
Lamenta-se, assim e antes de mais, que se não tenha eliminado ou substituído, ou acrescentado o preâmbulo da Constituição, muito embora se registem as afirmações produzidas no sentido de que, tratando-se de um texto histórico, não servirá como auxiliar interpretativo para os normativos que hoje se lhe seguem.
Lamenta-se ainda que não tenha merecido acolhimento a ideia defendida pelo CDS ao longo de todo o debate de que os interesses dos trabalhadores são mais eficazmente defendidos por uma atitude de são realismo do que pelo radicalismo de certas formulações obreiristas.
É pena que o realismo que dominou na parte económica não tenha prevalecido neste domínio e que se não tenha conferido ao legislador a possibilidade de definir a amplitude do exercício do direito de greve, ao mesmo tempo que se continuam a recusar aos empresários os meios de em casos extremos defender a sobrevivência das suas empresas.
Lamentamos, ainda, que apesar de tudo se tenham mantido alguns sinais de compromisso, como é o caso da coexistência dos sectores de propriedade, pretensamente imposta como princípio fundamental da economia e se tenha recusado a clarificação do alcance do direito à vida, como direito fundamental das pessoas.
Finalmente a ambiguidade com que foram alterados os princípios de direito eleitoral, para além das consequências negativas que poderá a vir a ter no processo de consolidação da democracia, vai nitidamente ao arrepio dos propósitos clarificadores que em geral inspiraram a revisão.
De qualquer modo, repetimo-lo, o balanço é para nós, CDS, positivo. Esperemos que não tenha sido demasiado tarde e que o termo da querela constitucional possa finalmente proporcionar as condições de trabalho sério, profícuo e verdadeiramente solidário de que tanto necessita o País.

Aplausos do CDS e do PSD.

Vozes do CDS: - Muito bem!