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4792 I SÉRIE-NÚMERO 98

categoria de vila - foi admitido baixando à 6.ª Comissão propostas de resolução n.º 18/V apresentada pelo Governo que aprova para ratificação a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes - foi admitida baixando à 3.ª Comissão.

O Sr Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Guerra de Oliveira.

O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subo a esta Tribuna para vos falar de um assunto que se encontra na ordem do dia e que pelo numero de trabalhadores abrangidos interessa não só aos próprios (cerca de 500 mil) mas também à totalidade dos portugueses pela especificidade dos serviços prestados pelos primeiros aos restantes.
Estou a referir me, concretamente à revisão do sistema retributivo da função publica cujo primeiro projecto de diploma abordando os princípios gerais em matéria de emprego público remunerações e gestão de pessoal já foi enviado pelo Governo a S. Ex.ª o Presidente da Republica para promulgação.
A modernização da sociedade portuguesa passa obviamente pela modernização da Administração Publica e para poder ser conseguida é indispensável tomar medidas moralizadoras em matéria salarial
Todos ou quase todos os governos do pós 25 de Abril terão sentido a necessidade de proceder a uma reforma geral da Administração Publica. Só que por falta de vontade política de tempo ou por qualquer outro motivo nenhum governo quis soube ou pode concretizar essa reforma.
Com o início de funções governativas do Professor Aníbal Cavaco Silva em cujo programa de Governo consta como uma das preocupações prioritárias a modernização da Administração Publica foi dado o primeiro passo nesse sentido com a criação pelo Conselho de Ministros da Comissão para o Estudo do Sistema Retributivo da Função Publica (publicado na II Série do Diário da Republica n.º 267 de 19 de Novembro de 1986).
Aquela comissão tomou posse em 15 de Janeiro de 1987 e em 15 de Junho desse mesmo ano deu cumprimento a primeira parte do seu mandato ao apresentar o Livro Branco sobre os Regimes Remuneratórios Praticados na Administração Publica Central Regional e Local.
Concluída a primeira das funções para que tinha sido constituída deu início à segunda que consistia na apresentação de um estudo contendo propostas recomendações e critérios sobre o sistema salarial da função publica que tendo em atenção a política macro-económica nacional e os seus documentos definidores
visassem os seguintes objectivos:

a) Clarificar o sistema retributivo.
b) Permitir à Administração dispor de pessoal suficiente qualificado.
c) Repor critérios de justiça relativa entre sectores e grupos.
d) Melhorar o relacionamento remuneração/desempenho por forma a estimular o mérito e a motivação
e) Proporcionar o relacionamento remuneração/resultados e os acréscimos de produtividade conseguidos.
Feita a apresentação do relatório em Abril de 1988 logo diversos grupos profissionais se começaram a movimentar no sentido de sensibilizarem o Governo com vista a serem considerados como grupos especiais para deste modo ou continuarem a usufruir de regalias e remunerações mais elevadas ou se delas ainda não beneficiavam tentaram obter tal desiderato.
Do primeiro grupo fazem parte entre outros os trabalhadores das Contribuições e Impostos Esclareça se que mencionamos estes porque se encontram em luta tendo terminado há dias uma greve.
Curiosamente ou talvez não aqueles trabalhadores são dos que vem auferindo remunerações muito superiores quando comparadas com as de outros trabalhadores de igual ou mesmo superior nível habitacional.
Mas não contentes tem com o 9.º ano de escolaridade auferirem tanto mais do que a generalidade dos licenciados vem agora através do seu sindicato reivindicar pasme-se a posse de conhecimentos técnicos desses mesmos licenciados.
Do segundo grupo isto é no daqueles que pretende vir a ganhar mais do que os outros fazem parte os engenheiros.
Se em relação ao liquidadores tributários e outros consideramos ridículas as suas pretensões de se arvorarem ter conhecimentos que não possuem já quanto aos licenciados em engenharia apenas entendemos que não lhes assiste qualquer razão nas causas que reivindicam.
Vejamos afirma a ordem dos engenheiros que os seus pares da função publica têm sido votados pelos sucessivos governos à marginalização
Para chegar a esta conclusão invoca a existência de dois tipos de situações a saber:
1 - As carreiras específicas.
2 - As remunerações acessórias.
Na primeira incluem a nível superior os médicos os magistrados os professores do ensino docente universitário o pessoal das carreiras de investigação e os professores dos ensinos secundário e preparatório
Não se consegue descortinar onde esteja a discriminação dos engenheiros licenciados na medida em que à excepção da carreira médica e da magistratura dada a sua evidente especificidade tanto podem integrar as carreiras de investigação como leccionar de acordo com as suas áreas especificas no ensino universitário secundário ou preparatório à semelhança aliás do que acontece com as restantes licenciaturas oficialmente reconhecidas.
Ou será que uma licenciatura em engenharia vale mais" que uma licenciatura em direito economia ou farmácia citando alguns exemplos?
Não temos conhecimento de qualquer Ministério da Educação ter emitido qualquer diploma estabelecendo licenciaturas de 1 e de 2 ou será esta uma das pré tensões da ordem dos engenheiros?
Cada um vale o que vale dentro da sua área e dos conhecimentos que são exigidos para o exercício cabal da sua função.
Se os licenciados em engenharia querem pertencer a uma carreira especifica porque não o hão de querer também todos os outros licenciados - e não só - que são funcionários públicos e queime encontram inseri dos no regime geral e na mesma carreira que os engenheiros?
Relativamente às remunerações acessórias os engenheiros licenciados estão na mesmíssima situação que os restantes licenciados Isto é se trabalharem em