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30 DE JUNHO DE 1989 4825

favorável para as instituições particulares de solidariedade social do que o da taxa zero. O que significa a taxa zero?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Os beneficiários próprios!

O Orador: - No sistema da taxa zero é restituído às instituições particulares todo o IVA que pagam.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Exactamente, Sr. Secretário de Estado. Aqui não! Neste novo sistema é só a partir de determinado valor de bens.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Os benefícios próprios!

Vozes do PS: - Não sabe?!

O Orador: - É o tal problema!... Se o Sr. Secretário de Estado tivesse levantado essa dúvida, hoje, na comissão, poderíamos ter tido tempo de explicar-lhe e mostrar-lhe claramente isso com o Código do IVA à frente. Não torne a apresentar propostas tão apressadamente e antes de as vir defender analise-as com cuidado.

Vozes do PS: - Vamos oferecer-lhe um código!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria de Matos.

O Sr. António Maria de Matos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs. Deputados: Para a análise da proposta de lei n.º 104/V, depois do que já foi exposto pelo Sr. Secretário de Estado e atendendo também ao facto de um colega meu de bancada ir ainda pronunciar-se sobre este assunto, no sentido de não estar a repetir argumentos já expostos, permitam-me que me detenha num ou dois pontos, sobretudo pela sua importância sectorial, uma vez que envolvem todo um sector, nomeadamente o que respeita à pecuária intensiva.
Permitam-me, pois, que faça também um bocadinho de história para ver a importância e a justeza do que agora é proposto.
Inicialmente considerada como uma actividade complementar da agricultura, a pecuária foi ao longo do tempo assumindo uma autonomia que a classifica como actividade independente com características próprias.
Na verdade, longe vão os tempos em que a criação de gado era, para além de mais, uma forma de aproveitamento de subprodutos e desperdícios da. actividade agrícola.
As necessidades acrescidas de produção de proteína para a alimentação humana, sobretudo a partir do fim da II Guerra Mundial, implicou a alteração radical dos métodos e técnicas de produção pecuária, a qual passou, desde então, a ter por objectivo a transformação de proteína vegetal em proteína animal. Dessa forma, autonomizando-se, a actividade de pecuária intensiva apresenta contornos nítidos de actividade industrial independente da agricultura tomada em sentido restrito.
Assim, o tratamento fiscal em IRS e IRC da actividade pecuária intensiva coloca-a ao nível da actividade industrial em geral. No entanto, e não obstante o que antes referi, não se pode deixar de constatar o atraso estrutural do sector primário, em geral, e do pecuário, em particular, limitativo (caso se não opere uma substancial mudança) da capacidade concorrencial dos agentes económicos nacionais.
Apresenta-se, pois, ao sector um desafio de modernização que passa pelo investimento em equipamentos e instalações tecnologicamente mais avançados e potenciadores de rentabilidade acrescida. Nesse sentido, a afectação dos fundos libertos pela actividade empresarial a esse esforço de investimento deverá ser uma das formas privilegiadas de fazer face a esta situação. Com o disposto no artigo 3.º da proposta de lei n.º 104/V, vem o Governo fornecer um incentivo significativo para esse esforço desinvestimento.
A aplicação de um regime de transição para a tributação de rendimentos resultantes da actividade pecuária intensiva em IRS (considerando 40%, 60% e 80% desses rendimentos, respectivamente em 1989, 1990 e 1991) e em IRC (taxando em 20%, 25% e, 31%, respectivamente, 1989, 1990 e 1991), é, pois, uma medida que o Grupo Parlamentar do PSD vê com agrado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, claro!

O Orador: - Para além disso e no que concerne ao mercado financeiro, nomeadamente na defesa da transparência e da neutralidade, interessava colocar ao mesmo nível o tratamento fiscal dos rendimentos dos diversos instrumentos de captação de poupança. Tendo já sido eliminado o tradicional regime de isenção da dívida pública, contemplam-se agora os ganhos resultantes das operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preços e outras operações similares.
Relativamente à aplicação de poupança para aquisição de casa própria, aqui já referida, achamos bastante importante, dado ser um objectivo social; vir o Governo propor uma medida estimuladora dessa poupança, estabelecendo assim a dedução para efeitos do IRS com o máximo de 280 contos dos depósitos efectuados no ano.
Finalmente, registe-se ainda que a previsão de restituição do IVA relativo aos bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis que são utilizados total ou parcialmente na prossecução dos fins estatutários das instituições particulares de solidariedade social são também bastante importantes.
E, em face do exposto, que não temos dúvidas em afirmar que o Grupo Parlamentar do PSD vê com agrado esta proposta e a votará favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo, que dispõe de cinco minutos cedidos pelo PRD.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Agradeço ao PRD por me ter cedido tempo.
Começo por ler, rapidamente, o Código do IVA, que, no n.º 1 do artigo 20.º, diz expressamente «só poderá deduzir-se o imposto (...)», adiantando-se depois, na alínea b) - III, a referência a «transmissões de bens e prestações de serviços referidos na lista I».