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30 DE JUNHO DE 1989 4823

Quer neste debate, quer na Comissão de Economia, Finanças e Plano, V. Ex.ª não me respondeu - o que disse foi nada - sobre a contradição daquilo que nos é proposto para a dedução ao rendimento, de duzentos e quarenta mil escudos, para a constituição de contas poupança-habitação, menosprezando as situações de facto previstas no artigo 55.º V. Ex.ª não encontrou ainda resposta para isso?!
E podemos concluir, quer em função da exposição que V. Ex.ª fez na Comissão de Economia, Finanças e Plano, quer em função da repetição dos argumentos a que aqui aludiu, que para este Governo é mais importante isentar intenções do que isentar factos concretos.
Com todas estas contradições, com todos estes pormenores, é evidente, Sr. Secretário de Estado, que pode estar toda a sua vida a tentar explicar-me e eu ouvi-lo-ei, como disse, por uma questão de respeito, mas de certeza que nunca estarei de acordo com V. Ex.ª.
No âmbito do funcionamento transparente, no âmbito de uma isenção que vá funcionar de facto, porque não queremos leis no papel mas queremos e defendemos leis para funcionarem junto dos contribuintes, propomos que se dê a faculdade de as instituições de solidariedade social e das associações de bombeiros ficarem sujeitas à taxa zero - e V. Ex.ª sabe muito bem que é facílimo, em termos de Código, pôr isto a funcionar. Mas quando V. Ex.ª prefere o mecanismo transparente e funcional sobre esta questão e nos vem falar em mecanismos especiais, devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que, no domínio dos impostos, a especialidade tem outro nome que é a infuncionalidade, ou seja, isso não funciona!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - V. Ex.ª não compreende. Está lá escrito!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Do nosso ponto de vista, esta proposta de lei é merecedora de duas grandes críticas. A primeira crítica é o inserir-se num processo que o Governo vem trilhando de apresentação à Assembleia da República de uma catadupa de propostas de lei e de pedidos de autorização legislativa sempre que a Assembleia se prepara para suspender os seus trabalhos, o que, logicamente, nunca permite que essas propostas possam ser analisadas profunda e cuidadamente, como de um modo geral merecem e exigem.
A segunda grande crítica que a proposta nos merece relaciona-se com o seu significado em termos da forma e do modo como o Governo vem tratando o problema da reforma fiscal. É um tratamento atabalhoado, apressado, imponderado, que conduziu a que a Assembleia da República tivesse de se debruçar no final do ano anterior sobre a chamada Lei de Bases da Reforma Fiscal, que passados três meses se tivesse debruçado sobre o diploma relativo aos benefícios fiscais, e agora passados outros três meses apareça uma nova proposta ainda sobre benefícios fiscais.
Com efeito, neste momento estamos a analisar a segunda proposta sobre benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento quando o Governo ainda não publicou o decreto relativo à primeira lei de benefícios fiscais que foi aprovada na Assembleia da República.
Este processo merece ser, fortemente criticado. A pressa que o Governo teve em pôr cá fora, contra tudo e contra todos, a chamada reforma fiscal conduz a este processo que, de facto, não é aceitável e que normalmente não se verifica nos países minimamente civilizados.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - A expressão é sua!

O Orador: - A expressão é minha, exactamente! Normalmente não se verifica nesses países, não se deveria verificar também em Portugal só que o Governo vem e impõe porque aqui a sua maioria para lhe dar sempre o ámen...
Há pouco, o Sr. Secretário de Estado referiu que não, que isto não é problema de atabalhoamento, não é problema de imponderação, as coisas vão surgindo e o Governo está sempre disponível para reconhecer os seus erros... É pena e lamentável que o Governo nunca reconheça os seus erros, as suas insuficiências, as suas deficiências quando apresenta as propostas originárias na Assembleia de República e esses erros, essas insuficiências e essas deficiências são apresentadas pelos grupos da Oposição, designadamente, pelo Partido Comunista Português. Aí nunca reconhece, mas depois volta atrás quando as pressões lá fora são outras.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não é reconhecer erros, é a dinâmica da sociedade, o que é diferente!

O Orador: - Analisando um pouco as propostas concretas deste diploma iríamos referir àquilo que consideramos que merece crítica.
Em relação à problemática dos agentes desportivos e dos clubes desportivos, da nossa parte, a única questão que se coloca é a indefinição que esta proposta de lei tem em relação ao conceito de agente desportivo.
De qualquer modo - e é deficiência, é uma insuficiência clara -, julgamos que não haverá muita margem de manobra para a definição desse conceito por parte do Governo e por conseguinte não nos suscitará questões dê maior. Esperamos, relativamente a esta matéria, que o Governo consiga criar os instrumentos e os mecanismos necessários para que a contrapartida deste sistema da tributação mais favorável seja uma maior transparência nas matérias colectáveis, coisa que não está assegurada, mas veremos depois na prática o que vai suceder.
Em relação ao problema da dotação à matéria colectável do IRS e do valor aplicado no respectivo ano em contas poupança-habitação com o limite máximo de 240 mil escudos, estamos totalmente de acordo com esta proposta, mas criticamo-la por insuficiente e, nesse sentido, apresentamos uma proposta de aditamento, porque não nos parece minimamente lógico que, em sede de benefícios fiscais, a poupança-crédito para habitação ou a poupança-habitação seja beneficiada e não o seja a aquisição da habitação sem ser através da poupança-habitação. É uma questão de desigualdade de tratamento que poderá ter inclusivamente problemas em termos constitucionais. Uma pessoa que prefere recorrer à poupança-habitação tem benefício fiscal e uma