O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4822 I SÉRIE-NÚMERO 98

O Partido Socialista não pode de maneira nenhuma esta de acordo com as opções e com a filosofia que estão na base destes critérios.
Carecem do nosso ponto de ista de justificação suficiente as linhas orientadoras para as limitações de reembolso quer para as associações de bombeiros quer para instituições de solidariedade social.
No nosso ponto de vista o mecanismo de reembolso que nos e proposto pelo Governo para efeitos de IVA carece de justificação técnica e estamos seriamente apreensivos com base no que nos é proposto em que a lei a surgir da presente autorização legislativa não tenha eficácia real na vida das instituições que pretende isentar.
Se a presente proposta de lei corresponde de facto uma vontade política de isentar estas instituições é nosso entendimento que o Código do IVA na sua ver são actual comportarem termos muito mais simples o funcionamento do sistema sem prejuízo da sua transparência bastando para tanto a alteração da lista A anexa ao CIVA a alteração do seu artigo 9.º e do artigo 12 no sentido de que estas instituições sejam consideradas sujeitos passivos de IVA e consequente mente tributadas à taxa zero facto que nos termos da técnica do CIVA lhes daria o direito a serem reembolsadas do imposto suportado a montante das suas operações É Este funcionamento em sede de IVA surge- nos tão claro que ao analisarmos o que nos e proposto pelo Governo natural e seriamente temos algumas duvidas sobre as reais intenções de proposta de lei que estamos a discutir.
No nosso entender não faz qualquer sentido a isenção que nos e proposta para a dedução ao rendimento em IRS das importâncias aplicadas em contas poupança habitação ate ao limite de 240 000$.
De facto relembrando o artigo 55 do IRS constatamos que no conjunto das despesas de educação apoio a terceira idade juros de di idas contraídas para aquisição de habitação e seguros de vida e permitido aos contribuintes no cômputo destas despesas deduzirem ao seu rendimento um máximo de 90 contos ou 180 contos sendo solteiros ou casados respectivamente.
Ora entendemos que o beneficio fiscal se traduz para os contribuintes na exoneração de pagamento de deter minada quantia.
E para nos evidente que as dificuldades de natureza financeiras agravam no período de amortização dos empréstimos fazendo naturalmente muito mais sentido que se isente ate àquele hm te os contribuintes que adquiram habitação própria e que tenham recorrido a constituição de empréstimos para o efeito.
O nosso entendimento é que se deve proceder a uma alteração ao artigo 55 do Código do IRS e ai consagrar que os juros pagos com empréstimos a habitação própria serão dedutivos ao rendimento até ao montante efectivamente suportado Nada obsta que mo mesmo artigos se acrescente uma disposição que 1 comporte o que nos é proposto! pelo Go e no mas pensamos que urge conciliar a actual redacção do artigo 55.º com aquilo que o Governo nos propõe.
Aliás em termos técnicos e em termos de filosofia fiscal a manter se esta situação estaria o Governo a isentar intenções de natureza financeira em preterição de situações de facto de situações reais no caso da aquisição das habitações
Perante isto estamos perante uma proposta de lei que não foi suficientemente cuidada ou seja a leitura que fazemos desta proposta de lei e que ela não foi suficientemente cuidada porque aparece com tremendos erros na sua elaboração erros de concepção e de funcionamento que na pratica - e para quem conheça minimamente o sistema -- dificilmente funcionarão Porem nalguns aspectos no aspecto da sua filosofia global mas sobretudo na sua filosofia de isentar as instituições de solidariedade social e os bombeiros o Par tido Socialista esta de acordo com isso não deixando no entanto de criticar a falta de rigor técnico e de política fiscal nacional
A presente proposta de lei deixa nos a sensação que foi muito mais elaborada com o coração em função dos actos eleitorais passados e futuros e muito menos com a razão e com o conhecimento técnico que a mate na implica

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Jose Magalhães (PCP): - Não será para um protesto?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados A escassez de tempo não me permite questionar com alguma profundidade as questões postas pelo Sr Deputado Domingues Azevedo Contudo também suponho que não vale a pena porque o Sr Deputado tinha esse discurso feito e eu na parte da manha e na Comissão de Economia Finanças e Plano já dei explicações detalhadas sobre tudo isso. É evidente que se o discurso esta a feito não tinha tempo para aprender e substitui-lo
É portanto muito difícil agora em dois minutos procurar explicar aquilo que durante meia hora lhe expliquei com detalhe demonstrando lhe a falta de razão naquilo que manifestou o que se compreende pois quem não esta metido profundamente nestes detalhes fiscais comete estes deslizes É mais um Sr. Deputado. Mas não ha problema pois a explicação foi dada e clara e a lei fala por si

O Sr. Presidente: - Para responder se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr Secretario de Estado V. Ex.ª esteve na Comissão de Economia Finanças e Plano a explicar as razoes durante meia hora como disse Contudo podia estar durante um ano e com certeza que não chegaríamos a concordância porque os nossos pontos de ista são suficiente mente diferentes
Quando V. Ex.ª apresenta uma proposta a esta Assembleia que isenta a compra de um estandarte para um credo religioso ate cinquenta mil escudos esquecendo a aquisição de bens de equipamento para as instituições de solidariedade social e evidente que V. Ex.ª pode estar um ano a explicar me que eu nunca estar de acordo consigo. Poderei por uma questão de rés peito ouvi-lo mas V. Ex.ª não me convencera de maneira nenhuma das razoes dos seus argumentos