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30 DE JUNHO DE 1989 4821

umas escassas centenas de pessoas, e com mais de mil contos havia apenas onze cidadãos.
Portanto, não compreendo a sua observação, porque o que está implícito na reforma é algo de muito mais justo que aquilo que existia anteriormente.
Também não é verdade aquilo que disse quanto à redução da sisa de dez mil para cinco mil contos. Há agora um regime mais transparente, na medida em que, se é certo que a base de isenção baixou de dez mil para cinco mil contos, a verdade é que estendeu também de uma maneira progressiva para que não houvesse um salto e os consequentes arranjos que todos nós sabemos que existem, neste patamar de passarmos dos dez mil para os dez mil e um.
Agora, haverá a possibilidade de ir até aos quinze mil contos, através de uma função contínua em que não haverá razão séria para que haja essas manipulações.
Quanto aos incentivos ao investimento, o Sr. Deputado pôs em paralelo a situação de haver a faculdade de estabelecer isenções para grandes projectos e não para os pequenos.
Como sabe, um dos aspectos importantes da reforma fiscal foi abolir ou diminuir substancialmente os benefícios fiscais. Está consagrado e hoje podemos dizer que o número de benefícios fiscais é extremamente limitado.
Porém, o que está aqui em causa é algo de diferente e destina-se a criar as condições técnicas de atracção de grandes projectos, que tenham um efeito multiplicador na economia portuguesa. O Sr. Deputado sabe e, afinal, todos nós sabemos, que os vários países disputam estes grandes projectos, muitas vezes projectos com tecnologias de ponta, cuja realização neste ou naquele país é extremamente importante. E a nós interessa que sejam realizados em Portugal, não só pelo investimento em si mas pelo efeito multiplicador que tem, pelas tecnologias que, muitas vezes, permitem introduzir entre nós e por todas as indústrias que se desenvolvem ao lado destes grandes projectos, os quais têm um efeito dinâmico espantoso.
É para isso, efectivamente, que o Governo pretende esta autorização legislativa, para poder tratar com grande sentido de oportunidade de projectos que porventura possam vir para Portugal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma breve interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª a interrupção da sessão por quinze minutos, para o meu grupo parlamentar poder dar uma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental, pelo que assim se fará.
Porém, antes da interrupção, gostaria de dizer que estão inscritos os Srs. Deputados Domingues Azevedo, Octávio Teixeira, Oliveira Matos e Gilberto Madaíl, que dispõem dos tempos já conhecidos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As eleições de 18 de Junho, bem como as autárquicas que se aproximam, fazem já animar as hostes governativas, que estão numa roda viva para encontrarem isenções fiscais para todos os gostos e situações. Ao lermos a proposta de lei n.º 104/V outra não pode ser a nossa conclusão.
Em vão se tornaram todos os esforços do Sr. Ministro das Finanças ao tentar convencer o País e esta Assembleia da bondade da proposta de lei que autorizou o Governo a aprovar o Código dos Benefícios Fiscais. Oportunamente, o PS criticou aquela proposta de lei, por entender que a mesma carecia de uma orientação que privilegiasse o interesse nacional.
Com efeito, hoje, com a presente proposta de lei, confirmam-se todas as nossas críticas, pois ainda mesmo antes daquele normativo fiscal ser publicado, já o Governo vem a esta Assembleia propor-nos a sua alteração.
Para o PS é extremamente grave que o Governo não tenha ideias claras quanto a um tema de tão elevada importância e que, em vez de estruturar bases sólidas orientadoras da política de benefícios fiscais, para que o País atempadamente as conheça e possa tomar as suas opções, recorra a estes processos legislativos avulsos, ao sabor das circunstâncias e actos eleitorais.
Tal situação vem de novo criar um clima de indefinição e incerteza no que concerne aos benefícios fiscais, para além de se criar novamente uma proliferação de legislação que dificulta seriamente a gestão do próprio sistema.
Ao analisarmos a proposta de lei em apreço, não deixamos de, no mínimo, nos sentirmos chocados com a falta de opções orientadoras e a insensibilidade fiscal patente em toda a proposta, bem como com a eleição de um critério discricionário, perfeitamente eleitorista, no que às associações religiosas diz respeito.
Com efeito, introduz-se de novo no sistema de benefícios fiscais a componente decisória governativa, em vez de critérios universais orientados para objectivos de interesse nacional.
Como sabemos, sempre que se intercala no sistema um poder decisório, sem que previamente se definam as regras e os objectivos a atingir, tal facto tem sempre como consequência o ressurgimento de «clubites» e grupos de pressão, que em nada prestigiam quer o funcionamento quer a transparência dum sistema de benefícios fiscais.
Que sentido faz, em sede de benefícios fiscais, que um determinado credo religioso tenha tratamento diferenciado dos restantes credos?
Para este Governo, nos termos da proposta que nos é presente, afigura-se mais importante isentar fiscalmente a compra de um estandarte para um credo religioso, do que isentar de IVA as aquisições das instituições de solidariedade social e das associações de bombeiros, que arriscam a sua vida, praticamente todos os dias, em prol da sociedade.