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8 DE JULHO DE 1989 5009

é que indicamos, na nossa proposta, dois elementos, isto é, o presidente e um dos vereadores de cada município integrante da associação, assim como consideramos que o conselho de administração- deverá ter também um número mínimo de três elementos, deixando depois às próprias autarquias integrantes da associação a liberdade de, nos seus estatutos, definirem um número que acharem mais conveniente, ou, de certo modo, mais ajustado à realidade em que estão inseridos.
Outra questão que já foi alvo das nossas críticas na discussão na especialidade deste diploma, e que aparece retratado também numa proposta de alteração que oportunamente; apresentámos, é a que se refere à duração do mandato da assembleia intermunicipal e do conselho de administração.
Se, no que diz respeito à assembleia intermunicipal, não há grandes dúvidas - a proposta do Governo aponta para que o mandato coincida com o mandato dos eleitos locais - já o mesmo não sucede no que respeita ao conselho de administração.
Consideramos que não há nenhuma razão plausível para que o mandato do conselho de administração das associações de municípios não coincida, primeiro, com o mandato da assembleia intermunicipal e, o segundo, com o mandato das autarquias locais. Na nossa opinião, o mandato deverá ser de quatro anos.
No que se refere à vertente financeira, somos da opinião que a possibilidade de fixação de dotações - subsídios ou dotações, provenientes da Administração Central - deve ser feita de uma forma transparente e clara. Achamos que a Lei das Finanças Locais deve ser respeitada e achamos também que estas verbas devem ser de inscrição obrigatória e explícita no Orçamento do Estado.
Relativamente ao quadro de pessoal, na proposta do Governo, como estamos recordados, considerava-se, de certo modo, o carácter transitório do funcionamento das associações de municípios que, como já, vimos pela experiência das associações já existentes, não corresponde minimamente à realidade. Daí considerarmos que há que possibilitar a criação de quadros de pessoal autónomos, desforma a tornar operacionais as associações de municípios.
Consideramos também - e isso integra uma das nossas propostas de alteração - que o conselho de administração deveria ser obrigado a apresentar o plano de actividades, o orçamento e a conta de gerência.
No que se refere à figura do administrador não vemos, de facto, qualquer inconveniente no texto da proposta apresentada pelo Governo na medida em que o administrador vai ser, naturalmente, indicado pelo próprio conselho de administração. Como defendemos que o conselho de administração deve ser integrado por autarcas de municípios diferentes naturalmente que, dentro do possível e respeitando o pluralismo democrático, não vemos nenhum inconveniente em que a indicação do administrador se faça desta forma.
Queria ainda referir a necessidade do aparecimento, nesta proposta, de uma disposição que regule a adaptação dos estatutos das associações que já estão em funcionamento. Assim, consideramos que deve ser definido um prazo razoável para que as associações de municípios já existentes possam adaptar os seus estatutos ao regime jurídico agora proposto. Consideremos que, para tanto, o prazo minimamente razoável é de dois anos.
Eis, em suma, as propostas que apresentámos em sede de comissão e que, penso eu, estão à disposição do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, não me parece muito positiva-a sugestão feita pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares porque, na minha opinião,, ela parte de dois- pressupostos errados.
O, primeiro pressuposto errado é o de que o Governo não conhece as propostas que estão em discussão. É errado por que as propostas estão na posse do Governo há muito tempo, portanto, o Governo conhece-as perfeitamente.
O segundo pressuposto errado é o de que poderia ter havido um trabalho de cooperação entre maioria e oposição, em termos do trabalho de comissão o que, de facto, não se verificou.
Portanto, o que iremos aqui fazer será, provavelmente, uma pura perda de tempo, dado que os diferentes partidos conhecem as posições uns dos outros relativamente a esta matéria e o Governo também conhece a posição de cada um dos partidos. Mas enfim cumprindo aquilo que pode ser visto como uma praxe, o PRD não se exime, também ele, a apresentar as suas próprias propostas e a clarificar o seu sentido.
O objectivo das propostas de substituição e de aditamento que o PRD apresenta aponta, essencialmente, em dois sentidos. Num primeiro sentido, e do nosso ponto de vista, há que criar condições para uma maior democraticidade do processo de funcionamento das associações de municípios que, em minha opinião, a proposta do Governo deliberadamente restringe.
Um segundo sentido visa, exactamente, eliminar uma situação de quase estatuto único que o Governo, com esta proposta de lei, pretende que as associações de municípios aceitem. (Na realidade, em minha opinião, o que o Governo procura, com alguma habilidade, é impor ,um figurino único para os estatutos das associações de municípios. Isto também não é bom, e provavelmente, não abonará os autores da proposta.
Concretamente, o PRD propõe que no conselho de administração estejam representados todos os municípios. Isto parece-nos importante porque - e não sei se é esta a intenção do Governo -, ao contrário do que poderá estar subjacente na proposta do Governo, estão criadas as condições para um divórcio autêntico entre a associação de municípios e os municípios que dele fazem parte. Explicando melhor, na proposta do Governo não se clarifica o processo de eleição possibilitando que os próprios membros do conselho de administração possam ser, todos eles, de um só município.
Quando há pouco falei no restabelecimento da democraticidade no funcionamento das associações de municípios, estava concretamente a referir-me a este ponto. Criar a possibilidade de que uma associação de municípios seja gerida por um conselho de administração em que todos os membros são de um só município não abona, em meu entender, em favor do princípio de democraticidade que estava no decreto-lei anterior e que deveria de facto, permanecer na proposta de alteração em discussão.
Há, depois, uma situação que poderá parecer de algum pormenor mas que não é de pormenor tão pequeno como isso. Diz respeito, a uma proposta de