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5014 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e obtenções do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

1.b)- O redimensionamento de composição dos órgãos de forma a garantir que:

Assembleia intermunicipal:

a) As associações ate dez municípios tenham até três membros por município, salvaguardando sempre a representação de todos os municípios integrantes.

Conselho de administração:

a) As associações até cinco municípios tenham três membros;
b) As associações tom mais de cinco municípios tenham cinco membros.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados se mantêm as propostas de aditamento, apresentados pelo PCP, pelo PS e pelo PRD.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, logicamente que consideramos que estão prejudicadas.

O Sr. Gameiro dos Santos (PCP): - Também pensamos assim, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - E nós também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Srs. Deputados, e consideram-se, pois, prejudicadas as propostas de aditamento do artigo único, n.º 1, alínea f), apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo PRD.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente penso que as propostas de aditamento estão prejudicadas. No entanto, em relação a um outro ponto, que não tem a ver com a composição mas com as durações, etc, não sei se o PRD e o PS consideram as suas propostas também prejudicadas. Há pouco recente apenas às propostas referentes à composição dos órgãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consideram-se prejudicadas as propostas de aditamento da alínea b) do n.º 1.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, as propostas de aditamento referentes à alínea b), n.º 1, estão, de facto, prejudicadas, porque se referem ao redimensionamento da composição dos órgãos. A questão colocada pelo Sr. Deputado Cláudio Percheiro tem a ver com a duração do mandato e está associada a alínea d), n.º 1 da proposta de lei.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, penso que, relativamente à proposta de aditamento de uma nova alínea 6)2, apresentada pelo PRD, a observação do Sr. Deputado Cláudio Percheiro é pertinente.
Se, em relação à proposta de aditamento de uma nova alínea b) concordamos que e«tá ela prejudicada, em relação à proposta de uma nova alínea b) 2, a observação feita pelo Si. Deputado Cláudio Percheiro é pertinente, uma vez que deve proceder-se à sua votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento de uma nova alínea 6)2, apresentada pelo PRD.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, uma vez que não existe uma proposta de aditamento de uma nova alínea 6)1, esta proposta, em vez de ser proposta d r aditamento de uma nova alínea b)2, passará a ser proposta de aditamento de uma nova alínea 6)1.

O Sr. Presidente: - É claro, Sr. Deputado. Será depois reclassificada em termos de redacção final.
Vamos então votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do PRD e abstenções do PS e do CDS.

Era o seguinte:

6.2) O exercício das funções de presidente da mesa da assembleia intermunicipal é incompatível com o exercício das funções de presidente do conselho de administração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo único da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

É a seguinte:

c) A previsão do instituto da delegação de poderes.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea d), n.º 1, foi apresentada uma proposta de substituição, do PRD, e uma proposta de aditamento, do PS.

Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP e do PRD e abstenção do CDS.

É a seguinte:

d) A duração do mandato do conselho de administração é de quatro anos, correspondendo à duração do mandato dos eleitos locais.