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8 DE JULHO DE 1989 5015

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de duas novas alíneas d.1) e d.2), apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.

Era o seguinte:

d.1)A duração do mandato dos membros da assembleia intermunicipal é igual à do
mandato para os órgãos das autarquias locais, salvo se, por qualquer motivo, o
membro deixar de, pertencer ao órgão da autarquia que representa, caso em que o
indicado novo membro que completará o mandato do anterior titular:
d.2) A duração do mandato dos membros dó conselho de administração é igual à do mandato para os órgãos das autarquias locais, salvo se, por qualquer motivo, o membro deixar de pertencer ao órgão da autarquia que representa,- caso em que a assembleia intermunicipal elegerá novo membro que completará ò mandato do anterior titular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do n.º1 do artigo único da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos, a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

d) A delimitação da duração do mandato, sempre vinculado à exigência da representatividade.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea e), n. º 1, foi apresentada, pelo Partido Socialista, uma proposta de eliminação.
Vamos votar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra PSD, votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e), n.º 1, do artigo único da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS é abstenções do PS, do PCP e do PRD.
É a seguinte:

e) A obrigatoriedade de confirmação do mandato após a ocorrência de eleições
gerais nacionais para os órgãos autárquicos.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea f), n.º 1, foram apresentadas uma proposta de substituição, pelo PCP é uma proposta de aditamento, pelo PRD. Vamos primeiro votar a proposta de substituição da alínea f), apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor, do PCP e abstenções, do PS, do PRD e do CDS.
Era a seguinte:

f) A possibilidade de nomeação de um director de serviços nos termos e com o estatuto de pessoal dirigente, tal como se encontra previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de
Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar as propostas de aditamento de duas novas alíneas, a f. 1) e f.2), apresentadas pelo PRD.

Submetidas a votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do PRD e abstenções do PS e do CDS.
Eram as seguintes:

f.1) O administrador-delegado deverá apresentar ao conselho de administração, com periodicidade bimensal, um relatório circunstanciado sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo, pára além da sua presença obrigatória em todas as reuniões do conselho de administração;
f. 2) O exercício das funções de administrador-delegado confere, ao respectivo titular a qualidade de funcionário ou agente no caso de não pertencer a qualquer órgão da associação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.
É a seguinte:

f) A possibilidade de nomeação de administrador-delegado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que poderemos votar em conjunto as alíneas g), h), i), j) c/) da proposta de lei, em relação às quais não existe qualquer proposta de alteração.

Submetidas a votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.
São as seguintes:

g) A possibilidade de melhor aproveitamento dos recursos pela prestação de serviços a entidades diferentes dos associados;
h) A clarificação relativa à garantia de empréstimos com a totalidade ou parte do património associativo;
i) Alargamento do prazo para apresentação das contas de gerência a julgamento; j) A possibilidade de requisição de pessoal a entidades diferentes dos municípios associados, eliminando-se os limites temporais legais da sua duração;
l) Sistematização do regime jurídico das e associações municipais de direito público num só diploma.