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8 DE JULHO DE 1989 5011

Quanto ao, período transitório que, foi aqui bastante referido, não só pelo Sr. Deputado Abílio Costa, mas também pelos outros intervenientes nós pensamos que é razoável haver um período desadaptação.
O Governo, na sua perspectiva, está mesmo disposto aceitar ou a ciar a sua concordância a uma situação em que haja um período de adaptação de um ano, no que diz respeito à aplicação dos princípios da lei em geral, mas está disposto a ir mais além no que diz respeito à composição do conselho de administração.
Foram aqui salientados vários pontos de vista e o Governo teve uma reunião muito produtiva com representantes de todas as associações de, municípios do País vinde também foi salientado esse ponto.
Existem associações de municípios que funcionam com base em equilibrios, estabelecidos no seio do seu conselho de administração que seriam perturbados se, de imediato, se fizesse a aplicação dá lei nesse aspecto.
Pensamos, portanto, que pode dar-se um período de transição do próximo mandato autárquico para a plena aplicação desse princípio, no que diz respeito à composição do conselho de administração.
Quanto às observações do Sr. Deputado Cláudio Percheiro, de que devem estar representados no concelho de administração representantes de todos os municípios, a nossa posição é de discordância, pois esse foi até o aspecto, principal que dos levou a ter esta iniciativa perante o Parlamento. Ë exactamente para que isso não aconteça, pois está provado e várias, associações de municípios têm transmitido esse ponto de vista ao Governo, que é inoperacional essa situação de conselhos de administração de trinta e tal elementos que conduzem a situações de inoperacionalidade muito graves.
Esta nova disposição é temperada com um aspecto a que, nomeadamente, o Partido Socialista se opõe, que e a questão de ò período de vigência do conselho de administração ser apenas de um ano.
Estes são dois aspectos que se balanceiam entre si, porque aí a assembleia intermunicipal tem possibilidade, caso o conselho de administração esteja a funcionar duma forma muito inviesada, favorecendo, eventualmente, algum dos municípios participantes, poder corrigir a sua actuação e fazer a substituição. Há aqui uma coerência entre estes dois aspectos que eu gostava muito de salientar.
Uma questão que foi salientada também por praticamente todos os grupos, parlamentares diz respeito à Lei das Finanças Locais. Toda a aplicação deste diploma e de apoios eventuais que decorram da parte do Governo às associações de municípios é feito no estrito cumprimento da Lei de Finanças Locais, nem outra coisa seria possível, aliás, como referi no debate da generalidade. Nessa perspectiva, não nos opomos a que esse objectivo figure no texto da autorização legislativa Se esse for o ponto de vista da Assembleia, não teremos qualquer dificuldade em aceitar que isso seja consignado expressamente no texto da presente, proposta de lei.
Quanto ao princípio da liberdade, o Sr. Deputado Carlos Lilaia foi particularmente agressivo quando falou no estatuto único que nós queremos impor aos municípios e às associações de municípios.
O estatuto não é tão único como o Sr. Deputado Carlos Lilaia pretendia com alguns preceitos que queria incluir na lei, nomeadamente quando refere que o administrador-delegado devia apresentar bimensalmente um relatório. Ora nós deixamos aos estatutos da própria associação a possibilidade de prefigurar esses aspectos. Parece-nos que o facto de o administrador-delegado, estar obrigado a estar presente nas reuniões de conselho de administração e já um aspecto muito específico.
Sr. Deputado com esta iniciativa, o Governo avança significativamente no sentido de dar liberdade às associações de municípios de encontrar as melhores soluções - o anterior dispositivo legal é que era extremamente- condicionante - e dá passos muito significativos, em muitos domínios da lei, no sentido de conceder essa liberdade de escolha a cada associação de municípios.
Parece-me que isso é positivo e que damos passos muito significativos, mas tem de haver um mínimo de enquadramento legal para os vários aspectos em consideração.
Quanto à questão de impedir a coincidência entre presidente de mesa e presidente do conselho de administração, mais uma vez damos um passo significativo ao não considerar a questão no âmbito da lei. Se o Sr. Deputado vir com atenção, na actual lei em vigor e obrigatória a coincidência, e nós retiramos essa obrigatoriedade, ou seja, damos a liberdade a cada município de determinar qual a solução que melhor...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, vai-me desculpar, mas não há condições para continuar no uso da palavra. Embora haja deputados que têm interesse em ouvir a sua intervenção, há outros que impedem essa audição portanto peço-lhe que aguarde que estejam criadas as condições para ser ouvido.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu só espero que tenha essa preocupação em outras circunstâncias!

O Sr. Presidente: - Em todas as circunstâncias.

Pausa.

Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Dizia eu que damos a liberdade a cada município de determinar qual a solução que melhor convenha, ou seja, de um princípio de obrigatoriedade de coincidência caminhamos para a liberdade de escolha em cada caso.
Julgo, pois, que respondi às questões que foram apresentadas. Entretanto, no que se refere ao quadro de pessoal, que já foi debatido durante a discussão na generalidade, o nosso ponto de vista é o de que não deve haver quadro de pessoal. Não há necessidade de estar, por esta via, a multiplicar os efectivos de pessoal das autarquias locais que nós não queremos ver multiplicados. Existe possibilidade através do destacamento e da requisição dos municípios que fazem, parte da associação, de encontrar soluções para o seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Guterres pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa, no sentido de solicitai uma interrupção dos trabalhos por 30 minutos para que o Grupo Parlamentar do PS possa fazer uma