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5044 I SÉRIE - NÚMERO

Por outro lado, existem, ao longo do diploma, pequenos erros técnicos, que carecem de correcção: é o caso da designação «Orçamento Geral do Estado» em vez de Orçamento do Estado; a alusão a «saldos positivos», que deixa pressentir a eventualidade de «saldos negativos», que só ocorreriam se fossem autorizadas despesas sem cabimento; a referência ao «visto» da Contabilidade Pública, a qual não «visa» mas, apenas, confere e autoriza a autorização para a constituição de «fundos permanentes», figura inexistente em serviços autónomos (julgamos que se pretendem referir os «fundos de maneio»); a dispensa do regime duodecimal para «qualquer das dotações orçamentais», quando tal só é possível para as dotações decorrentes de receitas próprias; a fixação de um prazo para o Tribunal de Contas emitir parecer, etc.
Para além destas pequenas questões - imprecisões técnicas, diríamos -, há, ainda, disposições que não fazem qualquer sentido num diploma regulador do estatuto da autonomia, tal é o caso dos artigos 10.º, 13.º, 15.º, e 18.º, que se encontram previstos na lei geral. Há ainda disposições que carecem de explicitação, como e, nomeadamente, o caso do artigo 12.º na sua formulação actual.
Por tudo o que antecede, o PRD dará, naturalmente, a sua aprovação, na generalidade, ao projecto de lei em apreço desde que o mesmo baixe à respectiva comissão parlamentar especializada a fim de lhe serem introduzidas as alterações e as adaptações que consideramos indispensáveis.
Por ultimo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que as respostas dadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos às questões por mim colocadas tornaram dispensável outro tipo de comentários, na medida em que considerei as observações feitas e as respostas dadas suficientemente ajustadas em função das questões colocadas.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o papel do Presidente da Republica no nosso sistema político há pouco a dizer nesta sede e neste momento, feita que foi há pouco a Revisão Constitucional e promulgada e publicada a respectiva lei.
Sobre as relações entre o Presidente da República e o PSD nada há absolutamente a dizer ainda que o PSD tudo faça para deslocar para esse terreno um debate que deve ter um cariz puramente constitucional institucional.
Pela nossa parte, PCP. propusemos, em sede de Revisão Constitucional, que a matéria de autonomia financeira e administrativa dos serviços do Presidente da República fosse objecto de consagração constitucional, como, aliás, propusemos normas de teor semelhante em relação a outros órgãos de soberania, desde logo a própria Assembleia da República.
O PSD, no acto de recusar estas propostas, de alto sentido institucional, comprometeu-se formalmente no Plenário da Assembleia da República a aprovar legislação ordinária que desse corpo a um principio ao qual disse, então, através do Sr. Deputado Rui Machete, aderir plenamente.
Pela nossa pane e por isto, apoiaremos coerentemente o projecto de lei, agora apresentado pelo Partido Socialista, como base de trabalho para que a Assembleia da República venha a produzir legislação que ponha termo à situação absurda que o País, presentemente, vive neste domínio e concretize o que é uma promessa: de que nenhum partido se pode, verdadeiramente, dessolidarizar com coerência.
A legislação vigente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, puramente, «florestal» na sua origem e na sua confusão. A situação é, no geral, desprestigiante não do Presidente da República mas da República - ela própria. As obscuridades nos regimes aplicáveis são abundantes e todos o reconhecem, a começar pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação do PSD. As «vias-sacras», que é obrigatório percorrer para resolver problemas, por vezes de extrema simplicidade, são inextricáveis, mas, também, inaceitáveis. As praxes semi-legais que enxameiam o dia-a-dia da vida dos serviços do Presidente da República, pura e simplesmente, não são aceitáveis e devem ser terminadas no mais curto prazo a benefício do seu bom funcionamento e, mais uma vez, do prestígio da República.
Os estatutos remuneratórios daqueles que trabalham ao serviço do Presidente da República e da República, ela própria, são uma filigrana prodigiosa inventada para que os serviços possam ter servidores, apesar das deficiências, insuficiências e vícios da legislação em vigor.
Eis o quadro que ninguém ousa desmentir. Três opções urgem e ninguém pode contraditar que assim seja: em primeiro lugar, garantir formalmente autonomia administrativa e financeira a que o Presidente da República tem direito.
Em segundo lugar, uma reforma que modernize e torne mais eficazes os serviços de que dispõe o Sr. Presidente da República, o órgão de soberania Presidente da República.
Em terceiro lugar, uma clarificação do estatuto remuneratório dos que apoiam o Presidente da República. É uma questão importante e não nos iludamos quanto a este ponto. O aspecto do estatuto do Presidente da República é relevante institucionalmente, política e praticamente para o exercício do mandato. Uma opção governamentalizadora das finanças do Presidente da República pode conduzir à interferência ilegítima na forma do exercício do mandato, que só ao Presidente cabe livremente escolher, e à interferência por parte de um órgão de soberania, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República e dele dependem.
No presente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é impensável mas não impossível que o Ministério dos Negócios Estrangeiros recuse financiar uma visita de Estado do Presidente da República, ou queira discutir o frete de um avião, ou o tamanho de uma comitiva, ou a possibilidade de uma determinada e projectada aspiração. No presente quadro, a presidência será mais aberta ou mais circunscrita à Comarca de Lisboa conforme os meios orçamentais aprovados pela Assembleia da República, sob proposta do Governo. Percebe-se, pois, o apego que o Governo tem - e aqui os seus porta-vozes - a cada tostão inscrito no Orçamento do Presidente da República.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, partimos do seguinte princípio: a República democrática, nascida com o 25 de Abril, herdou uma situação