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12 DE JULHO DE 1989 5039

parece estar em causa segundo as últimas expressões do Sr. Deputado Almeida Santos.
No entanto, não entendi muito bem, e é esse o sentido do meu pedido de esclarecimento, relativamente à oportunidade agora deste projecto de lei. É evidente que, em termos dos projectos de Revisão Constitucional, quer o PS, quer o PCP, quer o PRD, embora em moldes diferentes, propunham que esta questão da autonomia administrativa, financeira e organizativa da Presidência da República assumisse dignidade constitucional.
Como o Sr. Deputado referiu, e muito bem, foi aqui dito que provavelmente isto ficaria melhor em termos de lei ordinária, tendo havido uma disponibilidade de principio da parte do PSD, no sentido de equacionar e estudar esta matéria em sede de lei ordinária, pelo que o PS se apressou a apresentar este projecto.
A questão que gostava de colocar, porque não entendi muito bem, é esta: por que é que só agora, Sr. Deputado Almeida Santos, é que foi apresentado este projecto de lei? Sendo ideia do PS de que esta maioria devia ficar constitucionalizada e face a abertura do PSD. de que não era necessário constitucionalizá-la e que podia ficar em lei ordinária, o que é que levou o Partido Socialista a avançar com este projecto de lei? O Partido Socialista demorou treze ou catorze anos a aperceber-se da necessidade de introduzir esta alteração? Isto porque, pelas expressões do Sr. Deputado Almeida Santos, fica a ideia clara de que esta matéria é, como disse, uma grande aberração, tendo até tecido várias considerações nesse sentido.
O Sr. Deputado Almeida Santos, que é naturalmente reconhecido por todos como um parlamentar brilhante, grande constitucionalista, grande jurista, naturalmente muito interessado, especialmente interessado, na dignificação das várias instituições - a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo - porque é que só agora é que se apercebeu deste problema? O Sr. Deputado diz que a oportunidade surgiu agora, como resultado de esta matéria não ter sido incluída na revisão da Constituição e de não se terem apercebido disto aquando da primeira revisão da Constituição.
É esta pequena questão da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que para mim não ficou suficientemente clara, que gostaria de ver esclarecida.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Marques Júnior, a resposta é muito simples. Eu próprio, na minha intervenção, reconheci que a passividade é da responsabilidade de todos. Em todo o caso, é uma passividade com algumas nuances. Eu próprio reconheço que só tomei verdadeiramente consciência desta aberração - hoje não posso deixar de a classificar como tal - quando elaborámos o nosso projecto para a última Revisão Constitucional, tendo sido aí que, pela primeira vez, propusemos a constitucionalização, como sabe, desta autonomia administrativa, financeira e organizativa.
Foi-nos oposto que não era precisa a consagração constitucional, porque isso estava implícito na própria natureza de órgão de soberania e da separação entre os órgãos de soberania. Aceitámos a explicação e daí a apresentação de o nosso projecto ser feito agora.
A explicação do porquê agora está dada, foi esta a sequência dos factos.
Não está é dada a explicação do porquê só agora. Bom, eu disse que a passividade é de facto o resultado de uma falta (que é colectiva), mas que, ao menos, o meu partido tenha uma justificação: nunca ninguém o apanhou nem apanharia, penso eu, em votar contra uma proposta que tivesse surgido, no sentido da consagração desta autonomia administrativa e financeira.
Espero que agora também ninguém vote contra ela. Penso que quando o PSD votou contra a consagração constitucional da nossa proposta de autonomia administrativa e financeira - nessa altura não só para a Presidência da República, mas também para a Assembleia da República, uma vez que a Constituição também não consagra a autonomia administrativa, financeira e organizativa da Assembleia -, conscientemente e seriamente, o fez com base na razão que nos foi aqui adiantada de que estávamos em face da chamada teoria dos poderes implícitos. Não era preciso dizer que quem é soberano é autónomo, porque a soberania é de facto ou grau supremo da autonomia ou que a separação dos poderes impede e impossibilita a vinculação de um órgão de soberania a outro órgão de soberania. Ë verdade que a Constituição fala vagamente na interdependência dos órgãos de soberania, mas o que não diz é que interdependam no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira. Não o diz nem podia dizê-lo!
Devo dizer, em todo o caso, que se algum partido, até hoje, teve a preocupação de dignificar a mais alta magistratura foi o nosso - e se me permite a pequena vaidade fui um pouco eu próprio. Estivemos na origem - e eu estive na origem - da correcção do vencimento vexatório do Presidente da República que ganhava 60 mil escudos mensais, no momento em que propusemos um estatuto remuneratório condigno para o Presidente da República.
Devo dizer que não foi assim tão fácil obter uma adesão de pleno de outros partidos, inclusivamente do seu, Sr. Deputado Marques Júnior. Eu bem sei que na altura por razões...

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Ainda não existia, nessa altura!.

O Orador: - Mais tarde, mais tarde, num segundo momento o seu próprio partido veio a criar algumas dificuldades a esse facto, mas, enfim, compreendo porque é que o fez.
Também mais tarde foi o meu partido e, de ,algum modo, eu próprio que estivemos na base da proposta e da aprovação de um estatuto para os ex-Presidentes da República. Esse estatuto, que felizmente foi aprovado, permite um grau de dignificação de quem foi Presidente da República que não pode deixar de reflectir-se no prestígio de quem o é em cada momento.
Além disso, devo dizer-lhe que só não propus já há mais tempo a consagração desta autonomia por falta de que hoje me espanto: como e que é possível eu não ter tido consciência de que deveríamos ter consagrado esta autonomia na Constituição, em primeiro lugar? Mas já que não se considera que é um poder implícito, porque é que não se fez isso mais tarde através de lei ordinária, sobretudo num momento a que eu não assisti.