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5038 I SÉRIE-NÚMERO 104

A prerrogativa da soberania constitui o expoente mais alto do ser autónomo. Alguém dispõe aí de uma boa razão para que na medida da situação caracterizada o Presidente da República seja soberano não podendo?
Repugna a clássica garantia da limitação dos poderes e consistente na sua separação que um orgão soberana que por o ser deve agir separado dos demais apesar disso e em tão importante medida deles dependa. Alguém dispõe aí de uma boa razão para que na medida da situação descrita se sujeite à dependência um orgão de soberania constitucionalmente vinculado a observar a separação.
É certo que a Constituição ressal e a interdependente nela estabelecida. Mas onde é que a Constituição estabelece que o Presidente da República não deva ser autónomo - sub speciae administrativa ou financeira - em relação ao Governo? Alguém dispõe aí de um bom argumento para contrapor a evidência de que a Constituição não podia dispor nem dispõe tal coisa até porque dispor a contra a lógica que há em s me ma.
Repugna ainda que para a Assembleia da República se tenha considerado a sua autonomia organizativa, administrativa e financeira implícita na sua natureza de orgão de soberania - sem que a Constituição tivesse de mencionar a appertis verbis - e que para o Presidente da República se venha esquecendo - todos nos esquecendo - a lógica que dimana do paralelismo das situações. Alguém dispõe aí de uma boa razão justificativa de que se tenha regulado em lei ordinária da Assembleia deixando por regular a do Presidente da República
Eis que de repugnância em repugnância de raciocínio lógico em raciocínio lógico de evidência em evidência, nos damos conta de que só uma aberração ainda mais chocante poderia obstar ao preenchimento desta lacuna, à correcção deste erro, a separação deste verdadeiro agravo.
Essa aberração teria de traduzir-se na assumpção consciente da perduração do erro e da reiteração do agravo. Com uma diferença, até hoje tudo poderia ser levado à conta de desatenção ou de ot na a partir de agora tudo teria de ser averbado a título de prepotência exato ...
Recuso-me admitir esse risco. Aquando da discussão na e generalidade da nossa proposta de consagração na Constituição da autonomia organizativa, administrativa e financeira da Assembleia da República e do Presidente da República foi-nos oposta a objecção de que se trata de um poder implícito. De um resulting powe.
Assim sendo - convenhamos - explicitá-lo para que...
Sempre entendemos que se trata a apenas de explicitar o que já decorria da natureza de órgãos soberanos e titulares de poderes separados própria dos órgãos em causa. Se não entendêssemos aí estava a consagração em lei ordinária da autonomia da Assembleia a entendê-lo por nós.
E acrescentamos que chamaríamos a nós próprios a iniciativa paralela relativa ao Presidente da República. Chamamos. E faria empalidecer o mais requintado maquiavelismo admitido que nos pudesse ser oposto, agora um segundo não, nem na Constituição nem na lei. Na verdade por que não agora?
É obvio que não está em causa a imutabilidade do projecto apresentado. Temos consciência das suas lacunas e não nos custa admitir que precise de obras.
O que quanto a nós está em causa é o princípio do reconhecimento ao orgão de soberania Presidente da República da prerrogativa que lhe é inerente da autonomia administrativa e financeira - que em proposta - por natural extensão da autonomia organizativa.
Que é este o núcleo central do nosso propósito resulta aliás do intencional paralelismo das soluções propostas relativamente às que vigoram para a Assembleia da República. Não porque receássemos a sua inviabilização mas porque é assim apesar de tudo mais difícil inviabilizá-las.
É claro que se não foge à impressão de que o actual Presidente da República sobrevoa todas estas preocupações.
Lá bem no fundo da sua constítucional rejeição das veredas institucionais do seu Caminho (com letra grande) está-se pouco nas tintas - desculpem o plebeismo - para este tipo de preocupações.
Embora nunca o diga - pelas conotações que tem - a Presidência da República e ele. Há o Orçamento? De facto. Há os serviços de apoio? Ninguém o nega. Mas digamos que ele pertence àquele género de magistrados que dependem menos do que outros das contingências orgânicas ou institucionais.
Não há outro remédio senão pensar as coisas mais na vertente da magistratura do que na do magistrado.
Se uma solução é lógica e coerente e justamente grave um edifício institucional que se quer homogéneo importa pouco a concreta sedução que possa ter ou não ter na perspectiva dos seus conjunturais utentes.
Desconheço se e até que ponto desagrada ao actual Presidente ser administrativa e financeiramente tratado como um director geral.
De igual modo não sei se e até que ponto se empenha ou não o Governo em ver um fim de uma tutela ultrajante sobre o orgão de soberania perante o qual responde e de que em certos termos institucionalmente depende.
O que se é que ultraja a minha inteligência quedar passivo e expectante sobre a permanência de semelhante aberração.
E espero ter razão quando julgo saber que não há um o deputado nesta Assembleia que recuse o seu contributo e o seu voto para o entendimento de que só mereceremos as feras e em última análise o lugar que ocupamos se antes de irmos para férias passarmos a certidão de óbito a semelhante ultraje ao equilíbrio do poder ao prestigio das instituições democráticas e a dignidade de todos e de cada um de nós.

Aplausos do PS do PCP e do CDS.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra, o Sr Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Almeida Santos uso da palavra para um pequeno pedido de esclarecimento à sua intervenção.
Começo por dizer que eu e o PRD queremos ir para férias descansados e portanto tem a nossa disponibilidade total para em sede de comissão encontrar as soluções relativamente a um equilibro de poderes que