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12 DE JULHO DE 1989 5033

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me, mais uma vez, informar VV. Ex.as que, a partir das 16 horas, se irão processar as votações já anunciadas, ou seja, a votação dos candidatos ao Tribunal Constitucional, ao Conselho Superior de Defesa e Conselho cia Europa.
Pedia aos grupos parlamentares que ainda não indicaram os escrutinadores, o favor de o fazerem, com alguma celeridade, a fim de que a votação se possa iniciar.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - A promulgação da Constituição culmina todo um processo de debate legitimado, no entrecruzar de diferentes propostas e alcança um domínio de liberdade, que não tem igual em experiências constitucionais anteriores, nos campos da liberdade política, da liberdade económica e da liberdade das pessoas.
Todos os planos da liberdade se alargaram ou alcançaram no texto de 1989, sobre um fundo de dessacralização ideológica e em clara vocação de modernidade.
Mais nítidos estão os contornos universais dos paradigmas do "governo da cidade", na abertura constitucional a todas as cosmovisões, no esboroar de mitos que constituíam ainda barreiras a uma autêntica laicização e secularização do Estado. Nos termos do artigo 1.º "Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária".
Não que a Constituição se quede em mero formalismo procedimental do jogo do poder, porque os direitos fundamentais aí estão na sua materialidade, ancorados no ideal iluminista da autonomia, a dignidade e inviolabilidade da pessoa.
A Constituição deixa entrever uma sociedade moderna em que a própria positividade do direito conhece os limites da sua variabilidade estrutural naquelas posições subjectivas e irredutíveis que são os direitos das pessoas.
Mas deve sublinhar-se a laicização e a secularização do Estado no preenchimento mais conseguido das condições de autonomia e universalidade do discurso democrático: pela eliminação de metas coagentes como a do socialismo; de meios ontologizados e totalizantes como o plano; e pelo alargamento de espaços.
Em primeiro lugar, quanto ao espaço da cidadania e da participação política, temos: a melhor concretização do direito de acção popular e da protecção de interesses difusos; o reforço do direito de petição que, podendo agora chegar ao Plenário da Assembleia da República, confere aos cidadãos a oportunidade de suscitar a criação legislativa; e também o referendo, que acautelado no texto constitucional de eventuais degenerescências plesbicitárias, aponta a democracia directa como mecanismo óptimo de ligação do poder à vida. Mais do que isso, ele enxerta aquelas permeabilidade e versatilidade necessárias ao sistema representativo, paia que ele próprio se não constitua em oligarquia distante. ,
De alargamento do espaço da liberdade económica se deve também falar, porque, como disse Popper, ela é incidível da liberdade política.
O novo texto constitucional já não aponta para a fatuidade das nacionalizações.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

A Oradora: - Ele internaliza todo um processo de liberdade económica e potência diferentes concretizações programáticas de quaisquer governos, em quaisquer quadrantes políticos.
É mesmo neste quadro que se afirma mais claramente a eliminação das tensões entre Estado e sociedade, deixando ao mercado o seu papel de instrumento regulador da economia, sem que isso signifique o retorno à lógica da "mão invisível", admitindo-se pelo contrário, que a complexidade da vida moderna não prescinde da intervenção do Estado.
E finalmente, mas não menos importante, o espaço da liberdade das pessoas. O da liberdade negativa a da autonomia, o da liberdade positiva e da justiça social - o espaço, afinal, que é a referência viva da legitimidade de todas as formas de organização e actuação do político.
O novo direito à palavra, o reforça da garantia dos direitos dos condenados, da liberdade do ensino e do pluralismo de informação, a proibição constitucional do trabalho de menores em idade escolar, são alguns exemplos.
E também as perspectivas de uma nova justiça administrativa, aproximando e reforçando a transparência da administração face aos administrados e a eliminação de pendor garantista, dos requisitos de executoriedade e definitividade dos actos no acesso ao recurso contencioso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas são as inovações trazidas com a Revisão Constitucional de 1989. Tantas e tão importantes que delas se devem orgulhar todos os que, intervindo ou acompanhando o processo que assim termina, souberam trazer à Constituição o melhor dos seus projectos, contribuindo para a dignificação do Parlamento e a valorização da função política.
No reforço constitucional do Estado de Direito e do princípio democrático, na libertação da sociedade civil e no alargamento e aperfeiçoamento dos direitos fundamentais, o PSD reconhece a sua própria visão do mundo. Nela se afirma o homem como fim e se negam todas as afirmações utilitaristas, todos os determinismos normativos, todas as construções totalitárias que se contrariam aquela máxima universal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Assunção Esteves, de fazer um canto a vitória táctica do PSD no processo de Revisão Constitucional.
Frize-se bem, não se tratou, claramente, como e óbvio, de um discurso de campanha eleitoral, para o que quer que fosse. Foi uma declaração política que todos compreendemos e que reproduz, como é óbvio também, as teses que o seu partido vem defendendo.
Eu, somente anoto algumas das diferenças, não apenas semânticas, que caracterizam a sua declaração.