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5054 I SÉRIE-NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - Uma vez lida vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados a Mesa só lê as propostas quando caso a caso essa leitura for requerida pois de outra forma levaremos muito tempo com esta votação.
O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - É para anunciar que eu posso pedir que todas as propostas sejam lidas e posso, se o Sr. Presidente o entender considerar requerido que até ao termo deste debate todas as propostas sejam lidas na íntegra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler a proposta que vamos votar.

Foi lida. É a seguinte:

A tutela administrativa sobre as autarquias locais destina-se à verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos e dos respectivos titulares das autarquias locais e das associações de municípios do direito público.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.

Submetida à votação foi rejeitada com votos do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar de seguida o texto do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É o seguinte:
A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos autárquicos e do funcionamento dos serviços das autarquias locais e associações de municípios bem como na aplicação das medidas sancionatórias nos casos previstos no presente diploma.

O Sr. Presidente: - Ainda há uma proposta de aditamento de um novo artigo que é o artigo 2.º. A que ai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 2.º

Limites.

1 - A tutela administrativa exerce-se com o respeito ao princípio da autonomia do poder local restando dela expressamente excluídos o poder de direcção ou de orientação da actividade dos órgãos das autarquias locais ou de substituição das suas competências.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo anterior é excluída qualquer forma de tutela de mérito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de artigo novo.

Submetida à votação foi rejeitada com votos, contra do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A introdução neste artigo 3 da proposta da lei de uma forma de tutela sem conteúdo definido nem limites tipificados que é ainda recolha e análise de informações e esclarecimentos é a todos os títulos inadmissível.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a recolha e análise de informações e esclarecimentos é meramente um modo processual para proceder às inspecções inquéritos e sindicâncias. Não é uma figura jurídica conceitual em que esteja ao lado destas três figuras e por isso mesmo apenas pode denotar uma péssima técnica legislativa ou então traz alguma coisa escondida que o Governo e o partido da maioria não souberam explicar.
Nesse sentido nós votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai identificar as propostas que vamos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vamos votar em primeiro lugar a proposta de substituição para o artigo 3.º apresentada pelo Partido Socialista que é do seguinte teor:

A tutela exerce-se através de inspecções, inquéritos e sindicâncias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de substituição para o artigo 3.º apresentada pelo Partido Comunista tem como epígrafe formas de exercício de tutela e é do seguinte teor:

São formas de exercício da tutela administrativa as inspecções ordinárias, os inquéritos e as sindicâncias.

O Sr. Narana (Coissoró (CDS): - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.