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5056 I SÉRIE-NÚMERO 104

que esta competência do governador civil e originariamente do Governo independentemente do que se possa considerar quanto à subsistência do governador civil. Entretanto considero, e é por isso que proponho o aditamento duma alínea I. A que importa esclarecer que a competência para exercer os actos técnicos de tutela e das inspecções gerais e não de quaisquer outros organismos.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, parece-nos que há aqui uma concretização dos ministros que devem exercer a tutela administrativa. Entendemos que esta é uma matéria da orgânica do Governo e qualquer governo pode modificar a sua orgânica, podendo até deixar de existir o ministro do Planeamento e da Administração do Território ou vir a ter outra designação para estas funções ou para este Pelouro.
Agora estar vinculado na lei o nome do ministro que actualmente existe dentro da orgânica actual e que em qualquer altura o próprio Governo pode modificar segundo as suas conveniências achamos que é partidarizar e concretizar demasiado a lei e nem sequer se dá azo a que haja no futuro a atribuição desta tutela segundo a orgânica que o Governo em cada momento entender fixar para o seu próprio funcionamento.
Portanto pensamos que a partidarização vai longe demais nesta lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que se partilhamos as considerações que relativamente a este assunto foram produzidas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, já o mesmo não podemos dizer em relação ao que foi dito pelo Sr. Deputado João Amaral. E isto porque o n.º 2 do artigo 295 da Constituição é expresso em declarar que compete ao governador civil assistido por um conselho representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito, Este preceito constitucional está em vigor e por isso não me parece que a nível de Lei Ordinária se deva agora operar uma revogação desse preceito constítucional.
Se este preceito é inconveniente isso deveria ter sido abordado aquando da Revisão Constitucional e nunca aqui a nível de Lei Ordinária. Por isso não podemos aderir à tese que o PCP perfilha quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que comungamos das preocupações suscitadas pelo PCP, pois entendemos que o governador civil não deve entrar neste processo. Na verdade entendemos que o governador civil apesar de ser o representante do Governo e talvez por isso é que não deve exercer essa tutela.
Entendemos ainda que a achega produzida pelo Sr. Deputado Narana Coissoró tem perfeito cabimento, e pensamos que seria acertado por parte da maioria aceitá-la porque caso contrário amanhã terá que se penitenciar por isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me lastimável que tendo nós tido tanto tempo em comissão para apreciarmos estes aspectos alguns deles estritamente formais o não tenhamos feito.
De qualquer modo em nossa opinião e sem rejeitar as opiniões com cabimento e pertinência nomeadamente a do Sr. Deputado Narana Coissoró consideramos que elas não constituem um obstáculo intransponível porque de qualquer modo haveria sem pré lugar a resolver a questão levantada pelo Sr. Deputado em sede da própria lei que alterasse a orgânica do Governo.
De qualquer modo, Srs. Deputados, achamos lastimável o facto de termos aguardado três meses para em Plenário discutirmos estes aspectos que são sobre tudo de natureza estritamente formal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É lastimável que não se saiba distinguir o fundo da forma. A crítica que fiz não é da forma mas sim de fundo. Isto é, o Governo faz a lei para si próprio e não para o futuro, não para o País. A Lei Orgânica do ministério é uma coisa variável. A Lei da Tutela Administrativa é uma lei que se aplica e tem uma vocação para durar mais de um ministério, a não ser que o próprio PSD e o seu Governo entendam que esta é uma lei puramente para uma legislatura, para durar enquanto esse partido for governo e não ultrapassar esse mandato. Se assim for, esta bem! Porém devo dizer que não era essa a nossa concepção de tutela administrativa. No entanto, os Srs. Deputados do PSD acabam de nos dar a prova de que esta é uma lei estritamente para este Governo e não durar além dele.

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se esta de uma questão onde a palavra do Governo acaba por ser decisiva gostaria de saber qual é a opinião do Executivo sobre ela. É ou não é possível configurar a norma do n.º 1 do artigo em questão sem referir os ministérios em concreto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que em relação ao artigo 4.º me parece perfeitamente razoável