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5052 I SÉRIE-NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O nosso partido não tem qualquer inconveniente em aceitar a discussão na especialidade em Plenário desta proposta.
Uma vez que hoje e amanhã são os últimos dias desta sessão legislativa - e basta ver o cansaço dos deputados e o número de deputados que estão aqui presentes - talvez não sejam o local e o momento exactos para fazer um debate consciencioso e amplo como esta matéria justificaria. Mas o Plenário e o Plenário e é sempre mais nobre fazer um debate aqui do que em comissão - não pode dizer-se o contrário - por isso mesmo todos os deputados devem estar preparados para fazer o debate no local que for imposto pela maioria.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não fomos nós que impusemos o debate.

O Orador: - O que queremos dizer que consideramos que é uma matéria demasiado importante para ser uma lei partidária. As autarquias não são apenas do PSD são de todos os partidos espalhados pelo país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Deve por isso mesmo justificar se a uma lei consensual em que nem o PSD estivesse do lado da Oposição nem vice-versa uma vez que essa lei vai aplicar-se de norte ao sul do País e nas regiões autónomas. Seria de bom tom seria uma prova de democraticidade dos processos que o partido da maioria pusesse do lado a disciplinas partidária e a fidelidade ao Governo para aceitar um compromisso ou um debate consensual num terreno de princípios que diz respeito a todos e não apenas ao clientelismo partidário.
Além disso há aqui princípios que como vamos ver durante o debate tornam inconstitucional algumas normas como por exemplo aquelas que mexem com a capacidade eleitoral activa, com as inelegibilidades que agora pelo novo texto da Revisão Constitucional - que será publicado com data anterior a este debate, segundo fomos hoje informados pelo Sr. Presidente - requererão naturalmente a votação por dois terços havendo lugar, se isto não for tomado desde já em consideração a recursos para o Tribunal Constitucional e toda a parafernália que esta lei naturalmente levantará.
Por outro lado o Sr. Presidente da República não poderá aprovar esta norma votada por mera maioria do PSD porque é uma inelegibilidade e a capacidade eleitoral activa que está em causa e parte da lei eleitoral. Não pode fazer-se o contrabando de uma lei dessas pelo facto de a metermos - digamos assim - num contentor da tutela administrativa. Não se pode meter no contentor da tutela administrativa e por isso mesmo chamamos a atenção desta Câmara para a gravidade e para o risco que a maioria está a assumir com aquele à vontade que a maioria mostra. Não há nada disso e qual inconstitucionalidade qual quê? Toda a gente esta aqui para o que der e vier! E até o Tribunal Constitucional já vai dizer o que quer seja a composição dele daqui para o futuro.
Não vamos Ter estes apartes, não vamos ter estes sorrisos de superioridade porque é grave que logo depois da segunda Revisão Constitucional se comecem no dia seguinte os atentados à Revisão Constitucional e a lei votada pela maioria e por esta Câmara sobre as leis eleitorais que marcam realmente o grande consenso desta Câmara.

Vozes do PCP e do PRD: - Muito bem!

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito quero informar a Câmara de que as umas fecham daqui a dez minutos portanto os Srs. Deputados que ainda não votaram poderão fazê-lo devendo para isso dirigir-se à Sala do Senado
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou pronunciar-me sobre a forma como decorreram os trabalhos parlamentares porque não tenho que pronunciar-me mas gostaria de referir dois aspectos essenciais que aqui foram trazidos.
Em primeiro lugar o Sr. Deputado João Amaral veio referir que uma das características essenciais desta lei era a imposição da dissolução por parte do Governo de órgãos autárquicos que isso se tratava de uma violência, inaudita. Gostava de referir - como aliás a bancada do PS bem notou - que não inovamos nessa matéria ao contrário, de resto de uma iniciativa que o PS tomou em tempos essa sim de forma brutal aumentando as possibilidades de dissolução por parte do Governo o que na altura até mereceu em comentário bastante agudo da parte do Sr. Deputado João Amaral.
Ao contrário disso não inovamos substancialmente nessa matéria. Pensamos que se trata de uma matéria que dada a sua importância deve manter-se ainda a forma actual ou seja de resto necessitando da assinatura do Sr. Presidente da República.
Quero, ainda referir-me à questão dos tribunais e à relação com o Governo. Ora é uma da iniciativa do Governo dar o maior relevo aos tribunais tendo sido essa uma da nossa aposta. Por isso parece-nos que caminhamos exactamente no sentido que o Sr. Deputado do PRD aqui referiu. Pensamos no entanto que este debate é um debate de especialidade.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais inscrições podemos passar à votação do artigo 1.º. Peço no entanto ao Sr. Secretário que identifique as propostas de alteração existentes relativamente a este artigo.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, existe para votar o artigo 1.º da proposta de lei em discussão e de seguida a proposta de substituição de um inciso apresentado pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente há que proceder precisamente ao contrário.