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22 DE SETEMBRO DE 1989 5259

Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano. Deste modo, pensamos que a solução mais indicada seria a antecipação da abertura dos trabalhos parlamentares para o dia 10 de Outubro, permitindo que a discussão e votação dessa moção de censura se fizesse sem prejuízo do andamento normal dos trabalhos.
O objectivo do projecto de deliberação, que pomos à consideração da Assembleia, é apenas este.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes mesmo da apresentação da moção de censura por parte do PS, tínhamos já considerado que, em face dos trabalhos previstos para a Assembleia da República até Dezembro, havia conveniência numa certa antecipação do início do funcionamento do Plenário. Isto porque vamos discutir o Orçamento do Estado, há eleições a 17 de Dezembro para as autarquias locais, e receamos bastante que, da parte do Governo e do PSD, venham a desencadear-se iniciativas no sentido de encurtar o período de discussão do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano de forma a forçar uma apreciação atabalhoada.
Consideramos que isso é de todo indesejável, que há toda a vantagem em que o Orçamento do Estado possa ser discutido com tempo e dentro dos prazos que a lei e o Regimento estabelecem de forma a se poder ouvir todos os interessados, todos os peticionários que se queiram dirigir à Assembleia da República e, por isso, desde logo defendemos que os trabalhos do Plenário devam ser antecipados para o dia 10 de Outubro.
Confirmando-se a apresentação, por parte do PS, da moção de censura, entendemos que as razões que já militavam a favor da solução que propunham estão agora acrescidas. Portanto, somos favoráveis a essa antecipação da abertura dos trabalhos do Plenário.
No entanto, temos duas observações a fazer: a primeira, é no sentido de não se chamar uma sessão extraordinária mas uma sessão suplementar da 2.ª sessão legislativa desta Legislatura.
Fazemos a segunda observação porque não compreendemos muito bem a associação feita entre a interpelação e a moção de censura. Creio que é um regulamento novo que aparece e gostaria que o Sr. Deputado António Guterres o esclarecesse.
A moção de censura pressupõe, ela própria, um debate, com uma determinada duração, estabelecida no Regimento da Assembleia da República, e suponho que o PS não quer fazer as duas coisas em sequência, ou seja, primeiro, uma interpelação, cujo debate tem um período regimentalmente fixado e que, na prática, tem sido apenas de um dia, ou melhor uma manhã, uma tarde e por vezes um pouco da noite, e depois mais dois dias de debate para moção de censura.
Gostaria que o PS explicasse em que é que consiste a associação da interpelação com a moção de censura.
Renovando o que dissemos sobre a parte substancial da questão que estamos a discutir, devo dizer que somos favoráveis à antecipação da abertura dos trabalhos do Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que sê encontra inscrito para uma intervenção, dou a palavra
ao Sr. Deputado António Guterres para responder ao Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. António Guterres (PS): - Quero apenas dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que a interpelação não tem, aqui, um sentido regimental. Logo, o que está em causa, do nosso ponto de vista, é um debate da moção de censura nos termos regimentais, que inclui, no seu interior, uma interpelação sobre política geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS entende que os prazos e as datas fixadas constitucionalmente só por razões verdadeiramente excepcionais podem ou devem deixar de ser cumpridas. A Assembleia da República deve dar de si própria uma ideia de normalidade no que respeita ao seu funcionamento, que é incompatível com a alteração destes prazos e destas datas.
Por outro lado, parece-me que a razão fundamental invocada pelo PS e hoje aqui sublinhada pelo Sr. Deputado António Guterres, pode ter consequências perversas. Na realidade, a moção de censura, que é uma figura normalíssima na actividade parlamentar e que até no contexto do nosso regime político consubstancia um poder e um competência fundamental do Parlamento, não pode ser apresentada ao povo português como um possível empecilho aos trabalhos normais da Assembleia. É da normalidade dos trabalhos da Assembleia seguir o processo constitucional para apresentação e apreciação de moções de censura. Não podemos estar a criar sessões suplementares para apresentar uma moção de censura, porque não queremos impedir o andamento normal dos trabalhos da Assembleia. Isso parece-me negativo.
Porém, de uma maneira geral, também me parece negativa a atitude - e volto a dizê-lo - que o Governo e a maioria que o suporta têm tido para com a Assembleia da República, sobretudo a forma como sistematicamente menos considera, para não dizer que desrespeita, o estatuto da Oposição aqui constituída. Isso é sistemático. Tem acontecido, designadamente no funcionamento de várias comissões de inquérito, provocando a necessidade de tomada de atitudes menos positivas e levando, porventura, a que determinadas votações acabem por não ter o apoio e o significado parlamentar que poderiam ter se a atitude da maioria fosse outra.
Por isso, qualquer iniciativa que se destine a facilitar a vida a esta maioria, à qual, no entanto, reconhecemos que lhe cabe perfeitamente dirigir e orientar os trabalhos do Parlamento, enquanto o for, mas esperemos que o deixe de ser o mais rapidamente possível, não merece o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, muito rapidamente, que o PSD considera que não há qualquer razão substancial para alterar os horários normais e o calendário previsto de funcionamento da Assembleia. Quando o PS anunciou publicamente a apresentação da moção de censura já sabia quais eram os calendários.