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18 DE OUTUBRO DE 1989 35

fidelidade à redacção inicial» de um decreto-lei, e só de um, com que se justifica a manutenção do ecu como expressão de limite de isenção, em prejuízo de uma uniformização de expressão dos limites de isenção? Por outro lado, de acordo com as directivas que se transpõem para o direito interno, prevê-se que a cotação do ecu seja fixada uma vez por ano, tomando-se em consideração o câmbio do «primeiro dia útil do mês de Outubro». Assim sendo, a proposta de lei calcula esse câmbio para 1989, com base na cotação de 3 de Outubro de 1988, o que até seria correcto e indiscutível para proposta de lei datada de Maio de 1989, sendo proposto produzir «efeitos a partir de 1 de Julho de 1989. Nó entanto, só agora vindo a aprovação, e já existindo cotação relativa ao «primeiro dia útil do mês de Outubro de 1989», não pareceria melhor utilizar já este câmbio para ter efeito durante 1990?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pediu a palavra para quo efeito?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado: Antes de responder à sua pergunta directa, quero deixar uma nota de que se não fiz inicialmente uma intervenção foi exactamente por aquilo que o Sr. Deputado acabou de dizer. É realmente tão claro e tilo transparente o que aqui se disse c' a exposição de motivos expressa que não me parecia razoável ocupar tempo a explicar o que está explicado.
No que toca aos limites, diria, expressos em moeda comunitária (cm ecus), a verdade é que é no quadro das próprias directivas que se fixam esses valores e se estabelecem as regras de conversão para a moeda respectiva. É por isso mesmo que se apontam depois os valores com base exactamente nessa relação cambial e que, neste caso, passam de 42 500$ para 53000$, de 12000$ para 14500$ e de 53000$ para 66500$, de 60000$ para 66 500$, de 15000S para 17000$ e de 6000$ para 6 700$. São os limites que terão de ser actualizados todos os anos e que resultam - repito, uma vez mais - das directivas que foram introduzidas no nosso sistema normativo.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP):- O Sr. Secretário de Estado não me ouviu totalmente. A questão é que no artigo l.º do Decreto-Lei n.º 42/87, que é alterado pelo artigo 3.º desta proposta de lei, se diz o seguinte: «não terão valores superiores a 110 ECU por remessa». É precisamente a falta de uniformização, com o argumento de que assim se mantém uma regra anterior, que me levou à dúvida por que é que o artigo 3.º está em ecus e o artigo 4.º está em escudos.
Portanto, o esclarecimento que o Sr; Secretário de Estado deu não foi suficiente, antes pelo contrário, agravou a minha dúvida. Por que razão se prejudica a uniformização, a título de se manter uma - como diz a exposição dos motivos - «fidelidade da redacção inicial»? Esta era a minha dúvida, que não foi esclarecida.

O Sr., Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sérgio Ribeiro fez uma insinuação na sua intervenção que determinou a necessidade de eu voltar a intervir.
Efectivamente, passou-se grande parte do debate desta tarde à volta de uma questão fundamental: a dignificação da Assembleia e das instituições democráticas por que nos regemos.
A insinuação do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro não contribuiu absolutamente em nada para isso. V. Ex.ª, dada a circunstância de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não ter feito inicialmente a intervenção, referiu expressamente que a intervenção do, deputado do PSD seria uma intervenção delegada do Governo.
Sr. Deputado, como verificou, a minha intervenção não linha nem tem nada de delegação do Governo. Sendo naturalmente o partido da maioria e sendo o partido em sintonia com o Governo, que apoiamos, não esperaria V. Ex.ª que fizesse um discurso ou uma intervenção contrária a esta proposta de. lei, com a qual estamos em sintonia. Mas isso não retira a independência da minha intervenção nem retira a distinção entre a minha intervenção e a do Secretário de Estado, enquanto Secretário de Estado deste Governo.
Portanto, lamento que tenha feito essa confusão e essa insinuação. Como viu, o Sr. Secretário de Estado também interveio, e fê-lo de forma completamento isenta e independente da minha própria intervenção.

O, Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Deputado, de facto, estava à espera de ouvir uma exposição dos motivos da proposta de lei. Efectivamente, ouvi-a da boca de V. Ex.ª e, a partida, tive dúvidas se essa exposição oral não teria sido delegada no Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, expliquei a razão de, eventualmente, haver alguma coincidência de pontos de vista pelo facto de eu pertencer ao partido que apoia ò Governo, situação essa que V. Ex.ª conhece, mas que não lhe permite fazer confusão entre as duas instituições que são, por um lado, o Parlamento e á minha intervenção como deputado e, por outro, o Governo e a intervenção do Sr. Secretário de Estado, enquanto membro do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma (intervenção, tem, a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também lamento que o Sr. Secretário de Estado, não nos quisesse expor, como ficaria bem a esta Casa e ao Governo, uma proposta de lei, por mais simples que a considere.