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30 I SÉRIE - NÚMERO 1

Em segundo lugar, queria solicitar ao Sr. Deputado António Guterres e à comunicação social que estivessem aqui exactamente às 19 horas.
Finalmente, queria pedir que, após o reinicio da sessão, fôssemos breves, a fim de podermos terminar os trabalhos um pouco antes das 21 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105, respeitantes às reuniões plenárias de 29, 30 e 31 de Maio, de 1, 2, 20, 21, 23, 24, 27, 29 e 30 de Junho e de 4, 5, 6, 7, 11 e 12 de Julho próximos passados, e ainda os n.ºs 106, 107 e 108, respeitantes às reuniões da Comissão Permanente de 27 de Julho e de 7 e 21 de Setembro próximos passados.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conhecimento de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, trata-se de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que foi dado no sentido de atender a um pedido da brigada da Inspecção-Geral da Administração do Território em serviço no Município de Cinfães, que solicita autorização para que o Sr. Deputado João Soares Pinto Montenegro ali possa comparecer, a fim de intervir como testemunha e prestar declarações. O parecer é no sentido de que o Sr. Deputado preste essas mesmas declarações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta de lei n.º 95/V, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo para a assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma explicação muito breve sobre a proposta de lei n.º 95/V, a qual dispensa grandes comentários.
Trata-se de regularizar mais uma situação do passado em termos de dívidas de organismos públicos, neste caso do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, que avalizou créditos dentro dos programas do crédito agrícola de emergência. Como, entretanto, o Instituto foi extinto, o Tesouro substitui-se nas suas responsabilidades.
Daí que, para que as dívidas do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária possam ser regularizadas perante a banca, se venha agora propor este acréscimo de endividamento do Estado no ano em curso.
Esta autorização já constou do Orçamento do Estado para 1988 e só não foi concretizada em virtude de um acidente legislativo, pois o decreto-lei que a concretizou foi publicado num Diário da República distribuído já no ano em curso e, portanto, o Tribunal de Contas não permitiu a realização dessa regularização.
Infelizmente, não se pode dizer que com esta proposta de lei a situação do crédito agrícola de emergência fique regularizada, dado que o montante para o qual se pede autorização diz respeito apenas aos créditos já claramente incobráveis. É natural que, nos anos futuros, venham ainda a aparecer situações que exijam a regularização destes créditos associados ao crédito agrícola de emergência.
Julgo que o que acabo de dizer explica suficientemente a proposta de lei n.º 95/V. De qualquer maneira, estou à disposição dos Srs. Deputados para os esclarecimentos que julgarem necessários.
Acrescentaria o pequeno pormenor de que, em relação à proposta de lei que o Governo enviou à Assembleia da República, existe uma ligeira alteração de redacção, que admito seja uma precisão dos juristas. A proposta enviada referia uma autorização «para empréstimos internos até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.º da Lei n.º 114/88». A palavra «acresce» foi agora substituída no texto pela palavra «anexa».
Admito que este termo seja mais exacto, mas o sentido que lhe é atribuído é exactamente o mesmo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria que me informasse sobre os encargos inerentes a este pedido de autorização legislativa, qual a parte de capital e qual a parte de encargos financeiros que estão em causa.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há um outro pedido de esclarecimento. Responde já ou responde no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Rogério Brito, em relação à parte que agora é assumida receio não conseguir esclarecer-lhe, exactamente, essa distribuição, até porque os montantes estilo em apuramento. Como a situação não foi regularizada, todos os dias contam encargos financeiros e, por isso, o montante está em constante movimento.
De qualquer modo, em relação ao total do crédito agrícola de emergência, as dívidas iniciais eram de 15 milhões de contos e, neste momento, com encargos financeiros, o total eleva-se a 35 milhões de contos.
Repito que a autorização é pedida apenas para 20 milhões de contos, dado que visa regularizar apenas as