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26 I SÉRIE - NÚMERO 1

exemplar, vêm servindo o Plenário, as comissões e os serviços, de modo a tomar menos penosa a nossa existência neste edifício.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A sessão legislativa 89-90 começa verdadeiramente com a moção de censura apresentada pelo Partido Socialista, a que se seguirá o debate sobre o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano. Depois será a vez da legislação que é necessário implementar para executar os novos imperativos da revisão constitucional. Entre outros aspectos, salientarei a reforma urgente da instituição do Provedor de Justiça, o estabelecimento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a nova orgânica da Segurança Social, a Lei do Serviço Nacional de Saúde, a definição de uma política de família de carácter global e integrado, a lei de protecção da terceira idade, a Lei-Quadro das privatizações, a reforma do Código Cooperativo, a estruturação do Conselho Económico e Social, as leis para o redimensionamento das explorações agrícolas e dos minifúndios, a Lei da Conversão Agrária, a revisão da reforma do sistema fiscal, a Lei de Correcção da Lei dos Despedimentos, enfim, uma ampla revisão daquilo que demagogicamente o Governo apelidou de reformas estruturais e de autênticas reformas estruturais que urge encetar.
São ciclópicos os trabalhos que nos esperam. E não admira que assim seja. Modificar aqui, rever ali, completar mais além ou retocar o edifício legislativo de 1976 e 1984 para o reapetrechar para os grandes desafios de 1992 é ainda a continuação da revisão constitucional que levámos a bom termo na sessão anterior, na sua parte fundamental.
Estas modificações na arquitectura do Estado Português só serão possíveis se a maioria e as oposições souberem dialogar com a clara noção do que é partidário e por via conjuntural e passageira e do que é de interesse nacional e por isso estrutural e firme; se cada deputado puder contribuir para as melhores soluções, sem se embrenhar nos alçapões de um regimento anacrónico, desconfortável e cerceador da Uberdade parlamentar dos deputados, em geral, e dos deputados independentes e individuais, em particular, e o Governo souber respeitar o Estatuto da Oposição, desde que passados dois anos sobre a euforia e o estonteamento de 1987, tem hoje a clara noção das suas limitações, do desgaste da sua imagem, da dúvida que se instalou sobre a sua competência, da quebra da sua apregoada performance e das metástases da arrogância e auto-suficiência.
Modificar o relacionamento entre a maioria e as oposições, ampliar o quadro de relacionamento institucional saudável entre o Governo e a Assembleia, retomar as práticas de cortesia parlamentar já quase esquecidas, designadamente com os partidos da oposição, rever os pontos perniciosos do Regimento, dignificar o trabalho individual de cada deputado, são condições essenciais para a valorização do nosso Parlamento, como foi hoje aqui lembrado. Saibamos, pois, criar as necessárias condições para que os erros do passado se não repitam no resto desta legislatura e possamos desempenhar o nosso mandato em plena liberdade e independência e sem entraves obsoletos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que distingue a democracia de outros regimes políticos é o seu método. O método democrático cria um ambiente e um clima democrático em que a persuasão, o debate livre, o poder de convencer o adversário pela força do argumento do que pelo argumento da força, são as características mais salientes. Só este «clima democrático» pode gerar o respeito pela opinião de cada um. Porém, uma opinião só é responsável e respeitada se baseada em factos que devem ser objectivos e transparentes. Em democracia, os ministros ou os deputados não podem falsear, por exemplo, os dados estatísticos, embora possam ser mal interpretados. A opinião só é respeitada quando o seu autor merece o respeito de um homem honesto. Um ministro prevaricador não pode dar lições de moral nem fazer ou declamar versos contra a evasão fiscal. A transparência não é consentânea, por exemplo, com o desaparecimento de importantes documentos confiados à guarda da Administração Pública, cujo último responsável, perante o Parlamento e o povo, é o ministro da respectiva pasta.
O Parlamento tem, como disse, a obrigação de zelar por todos os valores essenciais de um regime democrático. Ele é mais do que um simples aparelho ou instrumento de feitura de leis; é p foco da discussão e o depositário dos agravos e reivindicações dos cidadãos, o vigilante dos abusos do poder.
Manter intactas estas suas atribuições é o dever de cada um de nós, é um compromisso de honra que, no início de cada sessão, cada deputado assume perante este Plenário e perante quem o elegeu para realizar tais nobres funções.
Sejamos, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dignos do mandato que nos faz sentar neste hemiciclo de homens livres e independentes.

Aplausos do CDS, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em primeiro lugar permitam-me saudar todos os presentes, independentemente das funções que aqui desempenham. Aos parlamentares expresso os votos de que a 3.1 Sessão Legislativa, que hoje se inicia, possa vir a constituir um espaço e um tempo de trabalho dignificante para os deputados e para a imagem do órgão de soberania que representamos.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Apesar do limitado tempo de que dispomos para esta intervenção no início de um novo ano de trabalho parlamentar, impõe-se a apreciação de algumas acções, ou a falta delas, relativas ao ano anterior e, naturalmente, perspectivar a actividade para esta sessão legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes». Antes, porém, não podíamos deixar passar esta oportunidade sem manifestar, mais uma vez, a nossa apreensão e o nosso protesto pela forma como uma maioria conjuntural, laranja, tem vindo a condicionar o acesso a formas e meios adequados e necessários à actividade dos deputados da oposição no Parlamento. Estamos a referir-nos às alterações impostas ao Regimento e à Lei Orgânica da Assembleia da República, que, designadamente, diminuíram o número de iniciativas parlamentares e o número de funcionários técnicos e administrativos dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da oposição; reduziram significativamente o tempo de intervenção no Plenário, evitando que os assuntos sejam suficientemente debatidos, e extinguiram, pura e simplesmente, os agrupamentos parlamentares.
Naturalmente que os reflexos da acção desta maioria, que se tem apresentado de orelhas tapadas, com óculos escuros e reflexos condicionados, no que se refere à interpretação do significado da expressão constitucional