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18 DE OUTUBRO DE 1989 31

dívidas já declaradamente incobráveis. Daí que, se vierem a ocorrer mais situações de incobrabilidade, o montante tenha de ser acrescido.
Admito, portanto, que a proporção dentro deste montante, entre encargos financeiros e capital, não seja diferente do geral e se situe, portanto, entre 15 milhões de contos de capital e 20 milhões de contos de encargos financeiros.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Secretário de Estado, queria informar que a bancada do Partido Socialista irá aprovar este pedido de autorização, lamentando que, infelizmente, o decreto-lei que anteriormente o concretizou tivesse sido publicado fora de tempo e1 nos obrigue agora a repetir esta autorização.
Por outro lado, creio que mais fácil seria pedir já autorização para dar cobertura total aos encargos assumidos com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária em vez de o fazermos apenas para cobertura dos créditos incobráveis. Naturalmente que qualquer instituição que dele seja devedora não vai pagar e teremos de repetir esta cena daqui a uns tempos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende usar da palavra para dar esclarecimentos?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Alberto Avelino, de facto, no Orçamento do Estado para 1990 inscreve-se, creio que no seu artigo 6.º, uma verba para regularização de situações do passado, sendo parte dessa verba para cobertura destes encargos.
A autorização que agora se pretende é só para os encargos vencidos ato ao fim deste ano. Os vencidos no ano que vem e eventualmente incobráveis serão cobertos pelo novo Orçamento do Estado para 1990. Portanto, a situação está toda ela coberta.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (RS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente,, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Uma breve intervenção, pois creio que importa relevar alguns aspectos que nos conduzem a esta situação do pedido de autorização legislativa do Governo' para contrair um empréstimo.
Creio que, em primeiro lugar, devemos reflectir sobre a evidente inadequação da política de crédito inerente a este processo, porque, para lá da utilização do crédito enquanto campanha, a verdade é que uma boa parte deste crédito agrícola foi utilizado como crédito de investimento produtivo, e foi-o exactamente porque escasseavam e sempre têm escasseado as linhas de crédito a custos acessíveis à actividade agrícola capazes de permitir que, por um lado; o investimento remunere o capital e, por outro lado, a falta de condições que permitam aos agricultores ter acesso a esse crédito. Daí que, na maior parte dos casos, o crédito agrícola de emergência tenha sido utilizado para investimento produtivo, que, logicamente, carecia de outras condições de amortização e de encargos financeiros.
Outro aspecto que também importa relevar é o da negligência que esteve inerente a todo este processo. Negligência porquê? Porque, reconhecendo-se esta realidade, nunca houve a preocupação do Governo em proceder à correcção ou adequação, se preferirmos, das linhas de crédito, por forma a harmonizar as dívidas em função do tipo de investimento que tinha sido realizado.
Um segundo aspecto desta negligência foi também o de não se ter procedido ao acerto de contas, e a verdade é que havia situações que justificavam perfeitamente esta actuação por parte do Governo.
Uma terceira questão tem a ver com a falta de fiscalização em relação ao mau uso do crédito. E quando falo em mau uso do crédito não me refiro, propriamente, ao desvio, do crédito de campanha para um crédito de investimento produtivo, porque esse, num aspecto formal, é um mau uso, mas, na prática, tem uma contrapartida reprodutiva. E foi um mau uso no sentido de se utilizar, de se manusear esse crédito, desviando-o para fora do sector, utilizando em tudo menos, efectivamente, na agricultura e no destino para que, tinha do solicitado. E aqui assim, independentemente dos prevaricadores, há a responsabilidade do Governo, que se mostrou totalmente inoperante na fiscalização destes casos.
Ainda hoje continuamos por não ter a solução dos muitos milhões de contos que foram detectados de uso indevido de crédito. Aliás tanto quanto sabemos, não há solução alguma jurídica para o caso!
Finalmente, este crédito teve também ainda outro aspecto, que põe em evidência a negligência do Governo no que respeita a não Ter preservado as entidades intermediárias do crédito, designadamente, e sobretudo, as cooperativas de serviços que foram sujeitas a processos judiciais, a hipotecas por, no fim de contas, dívidas de que, não eram responsáveis, mas sim o IGEF.
Termine, e como consequência disto, penso que importa também relevar os próprios dados que o Sr: Secretário de Estado nos forneceu, como seja o agravamento desmesurado da dívida exactamente por efeitos dos encargos acumulados - esta situação poderia muito bem ter si do evitada a. tempo e horas - e também os danos morais e materiais sobre as já referidas entidades intermediárias, do crédito.
Pensamos, pois, que estas situações merecem ser devidamente reflectidas para que não se continuem a repetir erros desta natureza, que, no, fim de contas, atentam contra à própria racionalidade do uso dos nossos recursos, que não, são tantos que possam ser malbaratados, como tem, acontecido neste caso.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Rogério Brito, fico na dúvida se as acusações de negligência a que V. Ex.ª se referiu se referem a este