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36 I SÉRIE - NÚMERO 1

Na perspectiva do PS o que está em causa e em discussão tem mais repercussões e é mais importante do que o conteúdo estrito deste pedido de autorização legislativa, uma vez que os temas propostos, referentes à aplicação no direito interno de directivas já aprovadas na Comunidade, são da competência reservada da Assembleia da República - como acentuou o Sr. Deputado Guilherme Silva, embora ele considere um gesto extraordinário o facto de o Governo trazer aqui um pedido para legislar sobre a matéria.
Ora, o que está em causa é que, sendo uma matéria da competência reservada da Assembleia da República, o Governo deveria, antes de tomar compromissos a nível do Conselho Europeu, ter solicitado um pedido de autorização legislativa a esta Câmara. Nessa altura, teríamos lido capacidade de intervenção, enquanto agora, e uma vez que o Governo vem confrontar-nos com uma directiva que já aprovou e dizer que temos de transpô-la para o direito interno, não estamos aqui senão a ratificar uma decisão que o Governo já tomou, e, por isso, não podemos discuti-la e verificar da sua bondade.
Ainda há três dias recebemos aqui na Assembleia da República uma delegação de deputados do Bundestag que quis ser recebida pela Comissão de Assuntos Europeus. A dada altura, alguém dessa delegação perguntou se uma das nossas funções era fazer a discussão prévia das directivas comunitárias antes de o Governo tomar decisões, em nome de Portugal, a nível do Conselho Europeu. Ora, Sr. Secretário de Estado, tivemos de dizer que essa não era a nossa função e que, até agora, o Governo Português ainda não nos linha submetido para análise a sua posição sobre qualquer directiva comunitária. Isto é grave!
A matéria que está aqui hoje em causa não é grave, mas é-o como questão de princípio. Todos sabemos, porque ouvimos na televisão, que está em discussão a harmonização fiscal, que, por exemplo, Portugal já abdicou da laxa 0% em relação ao IVA dos produtos alimentares e dos medicamentos, e que agora está a discutir-se se não seria possível escolher dois valores dentro de um intervalo mínimo...
Mas, então, o Governo vai tomar este tipo de decisões sem previamente as discutir na Assembleia e sem ser mandatado, mesmo que seja com intervalos possíveis de negociação? O Governo vai tomar uma decisão como esta e só depois e que vai confrontar-nos com as decisões que tomou para sermos nós os ratificadores do Governo em matéria que é da competência reservada da Assembleia da República? Estarão os deputados, os da minoria e os da maioria, na situação de não poderem discutir os assuntos que são da competência reservada da Assembleia e limitados a ratificarem posições que o Governo já tomou sobre matérias que são só nossas, exclusivamente nossas?
Sr. Secretário de Estado, o que é importante neste pedido de autorização legislativa é o princípio que ele reflecte, pelo que gostaria de saber quando é que o Governo pensa discutir com a Assembleia da República a matéria relativa à harmonização fiscal.
Relativamente às matérias que estão subjacentes a esta proposta de lei, devo dizer, desde já, que o PS votará a favor, mas creio que não é este o método que devemos seguir em matérias deste tipo.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques deve ter feito uma pequena confusão, por isso peco-lhe um esclarecimento.
Quando Portugal aderiu à Comunidade Económica Europeia obrigou-se automaticamente a aderir a um conjunto amplo de regras e, por acaso - se calhar a Sr.ª Deputada não teve oportunidade de ler-, estamos aqui, entre outras coisas, a rever e a actualizar os valores dos Decretos-Leis n.º 42/87, 295/87 e 159/88.

elo menos nesta parte, esta matéria já está inserida no direito interno português. Simplesmente é preciso actualizar os valores com regras que estão definidas nas directivas, e, portanto, não está em causa introduzir no nosso direito matérias que careçam de prévia autorização da Assembleia da República.
Esta proposta veio aqui porque se enquadra em matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, mas ela também emerge dos acordos a que Portugal aderiu ao integrar-se na CEE, e, efectivamente, não podemos discutir agora o que foi discutido, em devido tempo, ao tomar-se a grande decisão de aderirmos à CEE. Esta é que é a questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado, a questão de princípio, à qual o senhor não respondeu - e eu referi que votaríamos a lavor desta proposta de lei -, é a de saber o que vai acontecer com a harmonização fiscal e com os outros assuntos relativos à matéria fiscal que estão em discussão na CEE e em que Portugal está a tomar posições sem que esta Assembleia tome conhecimento, mesmo sendo matéria cia nossa exclusiva competência. O problema é este!
Esta é a questão de princípio que gostaria de ver tratada e, por isso, perguntei-lhe concretamente quando é que o Governo tenciona apresentar à Assembleia da República as propostas de lei sobre harmonização fiscal para que, quando tomar posições no Conselho das Comunidades, esteja mandatado paru o fazer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 107/V, cuja votação terá lugar amanhã.
Gostaria, ainda, de lembrar que a próxima reunião plenária será amanhã às 15 horas, constando da nossa ordem de trabalhos as eleições para a Mesa da Assembleia da República e para o Conselho de Administração, que decorrerão entre as 16 horas e as 18 horas, e a discussão dos projectos de lei n.º 381/V e 396/V.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carla Talo Diogo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís António Martins.