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18 DE OUTUBRO DE 1989 33

importante, que foi a pessoa que sofreu mais, que o Sr. Deputado João Soares aqui esteja connosco presente para que possamos, independentemente da amizade que nos une - e como devem imaginar a partir deste momento ainda muito mais me unirá ao Dr. Nogueira de Brito e ao Dr. João Soares -, neste forum de ideias, continuar a debater e a defender as nossas convicções.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado. Srs. Deputados.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, Srs. Deputados: A Lei do Orçamento do Estado para 1988 concedia ao Governo uma autorização legislativa para emitir empréstimos internos até ao montante de 260 milhões de contos para assumir obrigações, designadamente as decorrentes da extinção de serviços e fundos autónomos.
O Decreto-Lei n.º 483-A/88, quo veio a ser publicado pelo Governo no uso daquela autorização legislativa, fixava as condições em que era emitido aquele empréstimo interno na parte respeitante ao crédito agrícola de emergência. Porém, não chegou a ser executado aquele decreto-lei, e o Governo veio como (que renovar uma autorização legislativa que já lhe havia sido concedida.
Vamos votar favoravelmente esta proposta de lei, mas pretendia, antes de terminar a minha intervenção, chamar a atenção para o facto de que a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou apresentar à Assembleia da República um texto alternativo, já que, na proposta de lei do Governo vinha referido um artigo da Constituição que não era exactamente aquele que tinha a ver com este pedido de autorização legislativa.
Complementaria esta informação com uma outra. O texto de que a Mesa dispõe tem uma gralha que é a seguinte: «Fica o Governo autorizado a emitir em 1989 um empréstimo interno, até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que anexa f...]» Onde diz «que anexa» deve dizer «que acresce».

O Sr. Presidente: - A gralha vai ser corrigida. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tratando-se de um acto meramente formal que não nos oferece qualquer dúvida quanto ao seu mérito substantivo, naturalmente que vamos votar a favor.
Entretanto, aproveito a oportunidade para saudar e agradecer ao PSD esta corajosa modificação que introduziu e de alterar o número da Constituição mostrando a sua independência perante o Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com as informações de que a Mesa dispõe, julgo não haver objecção a que passemos à votação da proposta de lei n.º 95/V, adiantando assim trabalho, particularmente no que respeita ao trabalho interno e de redacção.

Vamos, pois, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 95/V - Autoriza o Governo a emitir um empréstimo para a assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Raul Castro, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Carlos Macedo.

Srs. Deputados, vamos votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Raul Castro, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo único. Fica o Governo autorizado a emitir, em 1989, um empréstimo interno, até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, destinado exclusivamente à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas «crédito agrícola de emergência» no quadro do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.
Passamos, à votação, final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e dos deputados Independentes Raul Castro, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Carlos Macedo.
Srs. Deputados, do ponto seguinte da agenda consta a proposta de lei n.º 107/V.
O Sr. Deputado Montalvão Machado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, para solicitar, ao abrigo das disposições regimentais, a suspensão dos trabalhos por um quarto de hora.

O Sr.º Presidente: - Sr. Deputado, não seria possível reduzir esse tempo para 10 minutos?

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, pois, interrompida a sessão por 10 minutos.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos apreciar, agora, a proposta de lei n.º 107/V, que concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados membros das comunidades europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.