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434 I SÉRIE-NÚMERO 15

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD)- Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. António Guterres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar que no «Boletim Informativo» que hoje nos foi distribuído menciona-se, por lapso, que no próximo dia 30 será debatido o projecto de lei n.º 364/V - Condicionamento da plantação de eucaliptos. No entanto, o projecto de lei que está agendado para esse dia é o n.º 423/V - Fomento florestal das espécies de crescimento lento.
Do facto demos já conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, mas não queria deixar de assinalar, também aqui, este lapso.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa já tinha notado esse lapso e já tinha mandado rectificar o documento em causa.
Srs. Deputados, entramos na apreciação do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativamente ao recurso interposto por deputados do Grupo Parlamentar do PCP quanto à admissão da proposta de lei n.º 121/V - Lei quadro das privatizações.
Este relatório e parecer foi já distribuído aos Srs. Deputados, aos quais peço que informem a Mesa se prescindem ou não da sua leitura.

Pausa.

O Sr. Secretário vai, pois, proceder à leitura do relatório e parecer indicado.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso Interposto por deputados do Grupo Parlamentar do PCP quanto a admissão da proposta de lei n.º 121/V - Lei quadro das privatizações.

1.1 - Com a presente iniciativa legislativa pretende o Governo, «concluída que está a revisão da Constituição, dar um novo passo e ir bastante mais além na privatização do sector empresarial do Estado». Do que se trata para o Executivo, conforme assinala na nota justificativa da sua proposta de lei, é de, «ultrapassado que está o postulado constitucional da irreversibilidade das nacionalizações», elaborar «uma nova lei quadro que contemple a filosofia, os princípios e os objectivos que norteiam a estratégia de reprivatizações em Portugal», de harmonia com o n.º 1 do artigo 85.º da lei fundamental, o que implica a revogação da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho, além de que, em conformidade com o novo texto constitucional, que consagra uma «maior flexibilização de procedimentos», o Governo pretende que a nova lei quadro não abdique de regras essenciais ou prescinda «da objectividade de critérios e da transparência de processos» que as reprivatizações sempre reclamam.

1.2 - Foi a proposta de lei admitida, facto com que não se conformaram alguns Srs. Deputados do PCP.
Daí o recurso presente, onde aqueles parlamentares aduzem que a proposta viola o disposto nos artigos 85.º, n.º 1, e 296.º da Constituição, face às suas seguintes «características»:

a) A remissão para o diploma regulador da reprivatização de cada empresa da fixação do limite máximo adquirível por entidades não públicas nacionais ou estrangeiras;
b) Uma completa indefinição de critérios de escolha e garantias de independência das entidades avaliadoras dos bens a reprivatizar;
c) A devolução para o Governo do poder de optar, arbitrariamente, pela quebra da regra do concurso público constitucionalmente preferencial e só exceptuável em condições precisas a definir pela Assembleia da República;
d) A omissão de quaisquer indicações, limites ou critérios para a fixação do montante de capital a reprivatizar reservado a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes;
e) Mera reprodução de princípios gerais já constantes na Constituição (que à lei caberia desenvolver), tanto quanto ao destino de receitas obtidas como quanto aos direitos dos trabalhadores;
f) A omissão de quaisquer traços realmente definidores do processo de reprivatização de direitos de exploração de bens nacionalizados;