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438 I SÉRIE -NÚMERO 15

Não são vestais, pecaram, pecaram muito, pecaram grossamente, ali, onde estão, estão carregados de pecados constitucionais ...

Risos do PCP e do PS.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): -Sr. Deputado, peço-lhe muita desculpa, mas a questão das declarações de inconstitucionalidade é inversamente proporcional ao pedido de declarações de inconstitucionalidade.
VV. Ex.ªs enchem a boca com as declarações de inconstitucionalidade e, felizmente, o Tribunal Constitucional não vos faz a vontade.

O Orador: - O Sr. Deputado, essa afirmação é estranha! V. Ex.ª quer mais? Estou a ver que V. Ex.ª ainda quer mais declarações de inconstitucionalidade!...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): que quer mais!...
Não, V. Ex.ª é

O Orador: - De facto, eu auguro que V. Ex.ª vai tê-las, e até neste caso concreto, se continua por este caminho.
O que nos leva à questão das privatizações. Diz V. Ex.ª: «Vocês são uns tolos, não aprendem nada de privatizações, olhem à vossa volta, há umas aulas por todo o mundo... e vocês nunca mais vos entra nada na cabeça.» E nós dizemos esta coisa cautelar: «Nós não lemos, repito - aliás, eu sou incapaz de fazê-lo -, a Constituição da República como o Ministro Cadilhe lê o Código da Sisa.» Não sou capaz de fazê-lo, e por uma razão simples: é que a Constituição é para ser levada a sério (e o Código também!) e não há jurista algum, com o mínimo de lisura - lanço-lhe este desafio -, que chegue à conclusão de que esta lei quadro respeita ponto por ponto as normas do artigo 296.º da Constituição. E isto por uma razão simples: é que a Constituição permite privatizações, mas não qualquer espécie de privatizações, pois exige regras aprovadas por esta Assembleia e essas regras tem de ser materiais, espessas, com conteúdo e não pode ser o Sr. Ministro das Finanças - que dali nos olha com aquele ar zangado - a decidir como é que vai ser a comissão de privatizações, porque o País não pode correr o risco de que os nossos amigos participem num negócio desta natureza. Podem ser os nossos inimigos, isso até seria bom! Tem de ser uma comissão isenta, que dê garantias de real independência. Nenhum governo pode, só por si, decidir sobre esta questão.
Esta lei, que se chama quadro, não traça nenhum quadro que garanta este objectivo; esta lei, que se chama quadro, falando embora dos direitos dos trabalhadores, não concede nenhuma garantia substancial e material aos trabalhadores das empresas a privatizar ou a reprivatizar; esta lei, que se chama quadro, deixa ao Governo um quadro branco para que o Sr. Ministro da Justiça, ou o Sr. Ministro das Finanças, ou o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, ou o Sr. Primeiro-Ministro - que é aquele em cuja cabeça, enfim, está o segredo das privatizações - decidam, como entenderem, aquilo que é da competência exclusiva desta Assembleia.
E os senhores não compreendem esta regra... Independentemente do que aconteça no sítio A, B, C, D, lá pelo alfabeto abaixo, sobre esta matéria o quadro constitucional português é este. Os senhores aprovaram-no, não podem rasgá-lo imediatamente para fazerem um outro quadro, que seria - como disse-o vosso projecto de revisão constitucional, porque esse projecto não foi aprovado, meus senhores!...
Já tiveram quatro meses para perceber isso, mas se não o percebem, então levanta-se a hipótese que suscitei: o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro das Finanças precisam de um compasso de espera e, tal como usaram o «Acordo de Almodôvar» para criar um compasso de espera e a sua declaração de inconstitucionalidade, querem uma declaração de inconstitucionalidade para se justificarem perante o País. Mas se é isso que querem, meus senhores, deixem-se de malabarismos, abram as mãos, abram a gabardina e mostrem ... porque o vosso produto é feio!...

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a presente iniciativa legislativa pretende o Governo, «concluída que está a revisão da Constituição, dar um novo passo e ir bastante mais além na privatização do sector empresarial do Estado». Do que se trata para o Executivo, conforme se assinala na nota justificativa da sua proposta de lei, ê de, «ultrapassado que está o postulado constitucional da irreversibilidade das nacionalizações», elaborar «uma nova lei quadro que contemple a filosofia, os princípios e os objectivos que norteiam a estratégia de reprivatizações em Portugal», e isto de harmonia com o n.º l do artigo 85.º da lei fundamental.
Foi a proposta de lei admitida, facto com que não se conformaram alguns Srs. Deputados do PCP. Daí o recurso presente, onde aqueles parlamentares dizem que a proposta viola o disposto nos artigos 85.º, n.º 1, e 296.º da Constituição.
É patente que no n.º 1 do artigo 85.º o legislador constitucional definiu os termos em que a «reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974» deverá efectuar-se, ao remeter para o legislador ordinário a elaboração de lei quadro (a aprovar por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções), com necessária observância dos princípios limites constantes do novo artigo 296.º da Constituição.
À revisão constitucional de 1989 não foi indiferente o ingresso do País na Comunidade Europeia, sendo que o modelo de economia de mercado, ainda que em forma mista, é hoje inequívoco no texto da Constituição, tudo impondo ao legislador uma nova intervenção normativa.
A chamada «Constituição económica» foi, assim, substancialmente alterada, com o fim do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e toda a desdogmatização operada nesta parte do texto.
Pode hoje afirmar-se que as concepções da democracia e do pluralismo se sobrepuseram, definitivamente, às leituras colectivistas e marxizantes.
Mas será que com a sua proposta de lei o Executivo viola, ou sequer agride, os artigos 85.º, n.º 1, e 296.º da Constituição?