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17 DE NOVEMBRO DE 1989 443

dores financeiros são, aliás, bem expressivos de uma situação sem saída e sem futuro. Para citar apenas dois deles, direi, em primeiro lugar, que, se agregarmos todas as empresas públicas não financeiras, o somatório (não consolidado) dos resultados líquidos acumulados de 1976 a 1988, a preços constantes de 1988, atinge 1085 milhões de contos de prejuízo e, em segundo lugar, que o esforço financeiro do Orçamento do Estado,- também acumulado dos mesmos anos e a preços constantes de 1988, monta a 1900 milhões de contos de subsídios, indemnizações compensatórias, dotações de capital, operações activas do Tesouro e assunção de dívidas de EPs pelo Estado.
É aí, no domínio financeiro, que nascem e desaguam a maior parte dos problemas que afligem importantes segmentos do SEE e se prendem com inúmeras causas que se foram entrecruzando ao longo de uma dúzia de anos.
Houve erros de administração e de estratégia, potenciados pela instabilidade de governação, pela confusão entre poder hierárquico e simples poder de tutela, pela desresponsabilização de gestores públicos, pela quebra de regras primárias de autonomia, pela supremacia de critérios políticos e preconceitos ideológicos.
Houve adversidade dos mercados, sem, todavia, ter sido possível proceder a ajustamentos das escalas de produção ou a desinvestimentos e à contenção de custos.
Houve perdas de competividade, associadas a aumentos salariais exorbitantes e a quebras de produtividade.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Houve asfixias de endividamento, por falta de capitais próprios, sem que o Estado tivesse tido quaisquer possibilidades de injectar fundos accionistas em montantes, adequados.
Houve, de facto, muitos e graves problemas no SEE, mas entendemos que o essencial residia em quatro bloqueamentos que traziam diminuído o accionista Estado: os constrangimentos legais e constitucionais; a escassez de dinheiros públicos; a reduzida sensibilidade empresarial e os preconceitos ideológicos e políticos.
E foi preciso distinguir entre EPs que podem e devem mover-se exclusivamente pela racionalidade microeconómica, numa lógica tipicamente empresarial de mercado e de lucro, e EPs que tem de guiar-se por um misto devidamente calibrado entre essa racionalidade e o interesse social ou nacional, por se tratar de entidades que reúnem as naturezas, parcialmente inconciliáveis, de serviço público e de empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo propôs à Assembleia da República, ainda no anterior quadro constitucional, aquela que viria a ser a Lei n.º 84/88. Esta ei veio quebrar um dos feitiços mais nefastos e persistentes do SEE. É que, precisando as EPs de capital de risco e de sentido de risco, não tinha, porém, o accionista Estado nem meios nem vocação, nem podia convidar para sócios outras pessoas que os tivessem e estivessem dispostos a arriscar.
A transformação de EPs em sociedades anónimas de economia mista permitiu que o Estado, com a venda ao sector privado de parte do capital social de algumas empresas transformadas, até ao limite de 49 %, iniciasse difícil experiência das privatizações -com inteiro cesso, aliás - e realizasse meios financeiros que foram afectados quer para reequilibrar outras EPs quer para aceder a amortizações antecipadas de dívida pública.
O saneamento e a reestruturação de EPs com pesados desequilíbrios tem sido objecto de programas especiais, já levados a cabo ou em fase de execução.
O Governo lançou, de facto, e tem .em curso grandes operações de «cirurgia financeira» de diversas EPs desequilibradas, de três tipos fundamentais: ou diminuição do passivo da empresa, chamando-o, à dívida pública convencial - e assim permitindo o reequilíbrio de ratios fundamentais do balanço e aliviando os encargos financeiros na conta de exploração; ou substituição de activos duvidosos por activos seguros e de bom rendimento, como é o caso de «crédito mal parado» de bancos do sector público, assim permitindo, também, o reequilíbrio do balanço e a melhoria da conta de exploração; ou aumento dos capitais próprios da empresa, quer por injecções de dinheiro-fresco, graças às receitas das privatizações, quer por mobilização de activos mobiliários e imobiliários detidos pelo' Tesouro e entregues, em espécie, para realização de aumentos de capital estatuário ou social.
A Lei n.º 84/88, a. Lei n.º 100/88, vários artigos da Lei do Orçamento do Estado de 1989 e outros da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990 dão o beneplácito desta câmara e algumas destas operações fundamentais.
Além disso, vêm adquirindo a maior relevância os efeitos do bom andamento da economia portuguesa, que naturalmente tem propiciado às empresas, em geral, e às EPs, em particular, condições para recuperar das situações económicas e financeiras difíceis que tanto se generalizaram durante a grave depressão de meados dos anos 80 em Portugal.
Efectivamente, os indicadores financeiros demonstram uma franca melhoria no universo das EPs quando percorremos,' mesmo que muito brevemente, os anos da década de 80.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ser do maior interesse trazer à consideração de VV. Ex.ªs estas breves anotações sobre as reformas do SEE que o Governo vem encetando.
Há muito se impunham, certo; mas quem havia arrancado, até agora, com tais reformas?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não que faltasse o largo e abstracto consenso sobre a sua necessidade. Faltava, porém, uma estratégia para comandar as mudanças do SEE; faltava a estabilidade política para as executar, faltava um contexto de crescimento económico e de confiança que as propiciasse; faltava, sobretudo, o sentido social-democrata de governação para avançar contra os ventos e as marés dos inimigos e fantasmas das privatizações ...

Aplausos do PSD.

... e dos pesados saneamentos financeiros.

Mais uma vez, poderão VV. Ex.ªs constatar que a filosofia e a prática reformistas não são de quem prega reformas mas, sim, de quem as põem à prova e desta se sai com êxito.

Aplausos do PSD.

Tem sido esta a regra da governação Cavaco Silva.
Temos provas dadas em matéria de privatizações, de saneamentos financeiros, de reestruturações económicas - afinal, as grandes reformas do SEE!