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17 DE NOVEMBRO DE 1989 441

O Orador: - O Partido Comunista perdeu, decaiu, e hoje, nesta Assembleia, tenta reabrir os debates que lhe foram desfavoráveis. O partido do Centro Democrático Social não lhe fará o favor de retomar um debate que já foi encerrado em sede de revisão constitucional.
O problema fundamental que se coloca aqui é o de saber qual é o conceito que o Sr. Deputado José Magalhães e a maioria da Câmara têm de lei quadro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o do Dr. Almeida Santos!

O Orador: - Eu ouvi o Dr. Almeida Santos, mas nunca conheci o Dr. Almeida Santos como advogado a fazer uma defesa e depois pedir a condenação do cliente que defendia. O Sr. Deputado Almeida Santos subiu à tribuna para fazer a defesa do réu - a inconstitucionalidade trazida pelo PCP - e pediu: «Condene-o», dizendo como sentença que a proposta é constitucional! Ou seja, dizer, nesta circunstância e neste Plenário, que o Partido Socialista, depois de todos os argumentos que deu, se vai abster significa, em primeiro lugar, que não confia nos seus próprios argumentos e, em segundo, que diz: «Fazem muito bem em condenar o PCP e José Magalhães que subiu à tribuna para apresentar a tese.»
Por isso mesmo, eu não tomaria a defesa que o Sr. Deputado Almeida Santos fez como uma defesa, aliás brilhante e juridicamente burilada, mas substancialmente fraca pela conclusão que dela retirou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Assenta num sofisma.

O Orador: - O que está em causa é, pura e simplesmente, isto: deveria ou não o Governo ampliar os princípios segundo o seu entendimento? Isto é: deveriam ou não os princípios que estão aqui consignados na Constituição ser interpretados de determinada maneira? Aqui, a escolha é de quem exerce o poder. Quem faz a proposta de lei não é o Partido Comunista Português, mas sim o Governo. E o Governo tem, atrás dos princípios consignados na Constituição, determinada ideia desta privatização, que certamente não é a privatização à Partido Socialista, nem a privatização à Partido Comunista. É uma privatização à Partido Social-Democrata. Talvez esteja muito próxima, mas certamente que não é uma privatização que nós, CDS, faríamos, se estivéssemos sentados ali e tivéssemos que desenvolver estes princípios. Seriámos, naturalmente, muito mais amplos do que este governo é quanto, por exemplo, à lei das indemnizações aos antigos titulares e à forma de transparência. Mas não se exija deste governo a transparência que se exige a um governo democrático e liberal.

Protestos do PSD.

De qualquer maneira, nós não deveríamos exigir de um governo que apresente o desenvolvimento dos princípios como querem as oposições. Naturalmente, o debate aqui é o de saber quais os princípios que estão conformes à sua própria ideologia e, por isso mesmo, não há aqui nada de inconstitucional. A única coisa que pode haver é o debate sobre a legislação ordinária, ou seja, o de saber se o Governo desenvolve os princípios de maneira a satisfazer o interesse nacional. Se o Partido Socialista entende que o desenvolvimento dos princípios não corresponde ao interesse nacional, está no seu direito de o fazer, como também nós estamos no direito de o fazer. Negar ao Governo e ao Partido Social-Democrata o direito de, à sua maneira, desenvolver os princípios constitucionais, isso ninguém lhe pode negar, nem a Constituição o nega.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nega, nega!

O Orador: - É que a diferença entre uma lei quadro e uma lei ordinária é exactamente a de que aquela lança as bases para cada um desenvolver essa lei quadro segundo os seus próprios princípios, contanto que esses princípios não firam materialmente a Constituição. O debate sobre a violação material da Constituição não cabe sumariamente a esta Câmara; cabe ao Tribunal Constitucional. E o exame perfunctório, que cabe a esta Assembleia, de saber se o Governo cumpriu ou não o texto constitucional parece-nos absolutamente certo. O Governo não incorre no pecado de ter violado a Constituição ao apresentar esta proposta de lei. Por isso, votaremos contra o recurso do Partido Comunista Português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos solicitou a palavra para que efeito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É para uso do direito da defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nos estritos termos do Regimento e com o conhecimento que certamente já tem do que tem sido a consideração desta figura regimental no quadro da conferência de líderes, dou-lhe a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei que o Sr. Deputado Narana Coissoró não terá querido ofender a minha honra, mas, apesar disso, acusou-me de incoerência intelectual. Eu teria feito um ataque terrível à proposta do Governo, mas depois, no fundo, acabava por não votar em consonância com essa crítica.
Quero dizer ao Sr. Deputado Narana Coissoró o seguinte: por um lado, exijo deste Governo toda a transparência - é a homenagem que lhe presto. Por outro lado, reconheço à maioria que apoia esse Governo o direito de, à sua maneira, desenvolver os princípios constitucionais, mas também me atribuo a mim o direito de, à minha maneira, entender o que é que é um desenvolvimento constitucional e correcto desses princípios - e é só disso que se trata. O que eu disse ali foi que pensava que esta lei quadro não é uma verdadeira lei quadro, não respeita, como deveria, os princípios constitucionalmente fixados e ficou aquém, por ser vaga, inconcreta e subjectiva, por consagrar faculdades e remeter para um decreto-lei aquilo que devia constar dela própria. Disse isto tudo. E até fiz mais: dei exemplos, não me limitei a dar qualificativos.
O que pretendi, no fim, foi dizer - e disse-o claramente - que deveríamos, em coerência, votar o recurso. Eu disse isso, mas com que vantagem? Em primeiro lugar, a maioria vai obviamente - já o disse - votar a favor do recurso. Portanto, leremos mesmo que, em segunda sede, tentar valorizar este projecto cruzando-o o mais possível com o projecto do meu próprio partido.
Neste estado de espírito, pareceu-me que era mais construtiva uma abstenção, porque evita ressentimentos,