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692 I SÉRIE-NÚMERO 20

creto-lei, e, como tal, este princípio deveria constar, da lei de bases, a aprovar por esta Câmara, uma vez que as regras de gestão para os serviços que tem somente autonomia administrativa são diferentes das que ficarão em vigor para os serviços sem autonomia financeira. A legislação decorrente da proposta de lei de bases em discussão é que irá permitir uma correcta avaliação do sentido concreto a dar à reforma que agora se pretende efectuar, mas que, nos termos do seu actual articulado, é muito vaga e somente anunciadora de grandes princípios. Não se entende, por exemplo, qual o sentido que o Governo atribui à alteração da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, nomeadamente quando refere a redução de matérias a discutir e votar no plenário da Assembleia da República.
Em síntese, pensamos que a reforma da contabilidade pública e urgente e necessária, mas tal facto não deve diminuir os poderes de controlo e de autorização das despesas da Administração Pública em sede de legislação complementar, e, sendo assim, o PRD irá votar, na generalidade, a favor da proposta de lei do Governo.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Srs. Deputados, não sendo um especialista na matéria, apenas transmitirei que o CDS se congratula com a apresentação pelo Governo desta proposta de lei de bases gerais da contabilidade pública. Não temos a menor dúvida em louvar o Governo quanto a esta proposta em primeiro lugar pela seriedade da mesma, pela forma explícita como justifica as soluções que propõe e sabemos quão difícil é fazer esta reforma.
Não acompanharei o Sr. Ministro quando diz que ela vem depois de 60 anos, porque o regime que tinha feito a outra reforma tinha naturalmente interesse em a manter, visto ser a reforma de um regime e o ter servido. O que o Sr. Ministro pode dizer, é que depois da queda do regime aquela reforma se manteve inalterada para as condições diferentes que vigoraram após o 25 de Abril. Mas naturalmente também que o Sr. Ministro, e todos nós, sabemos que nenhum Governo teve - pela sua própria duração, pela sua própria natureza, pelos outros problemas em que esteve - de levar a cabo uma reforma não complexa (como o Sr. Primeiro-Ministro disse e com que concordamos), tecnicamente tão difícil de se fazer, como este Governo teve oportunidade de fazer pela própria razão da estabilidade de que goza. E entendemos que este valor de estabilidade não deve ser apenas utilizado politicamente mas igualmente para fazer reformas desse tipo.
Pena é que no sector da Administração Pública, em Portugal, esta seja uma excepção, porque a Administração Pública não se esgota na discussão das grelhas salariais, nem em reformas pontuais de aumentos de vencimentos, que também são necessários - e já aqui tive oportunidade de aplaudir o aumento de vencimentos dos directores-gerais, porque sem estes aumentos, sem estas grelhas salariais, não temos uma Administração Pública à altura das necessidades do País -, mas também não podemos ficar por aqui e pensar que a alteração destes aspectos pontuais é suficiente para fazer a reforma da Administração Pública. Ela tem de ser feita estruturalmente, à semelhança do que agora aconteceu com a reforma financeira do Estado, através desta proposta de lei.
Esperamos que o Governo tome mais iniciativas deste género para completar esta acção. Embora, em nosso entender, nem tudo esteja certo nesta proposta de lei, pois temos algumas dúvidas que, a seu tempo, quando ocorrer o debate na especialidade, irão ser colocadas e que incidem sobre alguns conceitos, tais como a autonomia financeira, as percentagens fixadas, a regra e as excepções, mas são aspectos de natureza política e conceitual que não ficaria bem trazer aqui para o debate na generalidade, uma vez que tem mais cabimento em sede de especialidade.
Por outro lado, na minha qualidade de jurista, devo dizer também que na vida deste Governo raras vezes tem acontecido ser apresentado a esta Assembleia um diploma normativamente bem formulado. Este é um diploma, talvez o primeiro diploma, que, em minha opinião - e não, sei quem foi o jurista que o formulou em termos conceituais formais, mas quem o fez está de parabéns - está bem formulado. Pode haver um ou outro aspecto susceptível de controvérsia, mas pela primeira vez o jurista foi aqui predominante e não apenas os conceitos económicos, como tem sido a regra deste Governo.
Por tudo isto, não tenho qualquer dúvida em votar a favor desta proposta de lei e, mais uma vez, gostaria de felicitar o Governo por ter levado a cabo uma reforma que tão necessária era para o nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por encerrado o debate.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/V - Bases Gerais da Reforma da Contabilidade Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar quinta-feira, dia 30, as 10 horas, com período de antes da ordem do dia, e terá como ordem do dia a discussão do projecto de lei n.º 423/V.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 05 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Moía Veiga.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
Arlindo da Silva André Moreira.
Carla Talo Diogo.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.