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686 I SÉRIE-NÚMERO 20

do Governo não compreenderá o alcance desta medida. De acordo com este princípio os dirigentes dos serviços e organismos da administração central passam, enfim, a ser competentes para autorizarem a realização de despesas e o seu pagamento e a praticar, no mesmo âmbito, actos administrativos definitivos e executórios. O pagamento das despesas passará a ser efectuado pelos cofres do Tesouro, pelo que espero que os serviços da Direcção-Geral do Tesouro estejam também eles preparados para se adaptarem a esta reforma, sob pena de poder assistir-se na fase de pagamentos, ao bloqueamento do sistema.
Por outro lado, a autonomia financeira passa a ser o regime de excepção, o que em princípio nos parece bem.
Passarão ainda, de acordo com a proposta do Governo, a ter autonomia financeira aqueles organismos em que a lei assim o defina, caso, por exemplo, da Assembleia da República ou das universidades e, futuramente, da Presidência da República, e ainda aqueles cujas receitas próprias atinjam um mínimo de dois terços das despesas totais, com exclusão das despesas co-financiadas pelo orçamento das comunidades europeias.
Este princípio parece correcto - embora conviesse que o Governo esclarecesse como fixou o limite de dois terços -, mas as excepções que entretanto se abrem nos números seguintes do mesmo artigo são tão pouco claras que não podemos deixar de ter dúvidas sobre a real intenção de o Governo conseguir efectivamente alterar a presente situação.
No que respeita ao controlo da gestão orçamental, é de salientar que a fiscalização passará a ser feita a posteriori e aplaudir a manutenção da referência que a fiscalização abrangerá, para além da conformidade legal e regularidade financeira, a análise da sua eficiência e eficácia.
Recorde-se que este foi um princípio pelo qual o Partido Socialista se bateu, quer na discussão da lei orgânica do Tribunal de Contas, quer no debate da revisão constitucional sobre esta matéria e sobre a qual o Sr. Presidente da República tomou a iniciativa, até agora inédita, de fazer uma recomendação à Assembleia da República.
Com eleito, o Governo e o PSD pretenderam negar ao Tribunal de Contas esta capacidade para analisar a eficiência e a eficácia das despesas, que, no entanto, consideram fundamental guardar para si.
No que respeita à Conta Geral do Estado, discordo do princípio que considera que a publicação integral da Conta só se deve efectuar após a sua aprovação pela Assembleia da República, como também entendo que, passando as contas a ser publicadas mensalmente, será útil o seu envio à Assembleia da República.
No que respeita às normas transitórias, convirá referir aquelas que levarão à perda da autonomia financeira dos fundos e serviços autónomos cujas receitas próprias não cubram pelo menos 50 % e 60 % das despesas totais, no primeiro e segundo anos económicos, após a entrada em vigor da presente lei.
Que organismos perderão por isso a sua autonomia financeira?
Será uma informação útil que o Governo poderá prestar, para se ter uma ideia do real impacte da medida proposta.
Sobre a legislação complementar indicada, dado não se tratar de um pedido de autorização legislativa, constata-se não ser mais do que uma informação que o Governo nos presta e cuja integração na presente proposta de lei parece inconsequente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na análise na generalidade direi que; dada a importância da reforma que esta proposta de lei indicia, o Partido Socialista votará a favor.
No entanto, consideramos que na especialidade esta proposta terá de ser objecto de uma análise muito cuidada, para que as propostas sejam realmente claras, inovadoras e constitucionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, o Governo governa e, além disso, também faz pedagogia, o que é bom, sobretudo para a oposição.
Gostei muito de ouvir, pela voz de V. Ex.ª, o PS convertido às teses da defesa da disciplina das finanças públicas. Isso só vem provar que às vezes o PS muda para melhor. É pena que mude poucas vezes e lamento imenso que mude tão tarde. Aqui, não poderei dizer, como o povo, que «mais vale tarde do que nunca», pela simples circunstância de que está mudança tardia do PS provocou um facto grave, isto é, permitiu que a dívida pública oculta tivesse atingido os valores que atingiu.
Pena foi que o PS, quando esteve no governo desde 1976, não tivesse tomado a iniciativa legislativa que agora o XI Governo Constitucional vem tomar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Ouvi, como é natural, com muito interesse a intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Constitui, para além de aspectos consensuais e laudatórios a esta proposta de lei que o Sr. Ministro das Finanças acaba de apresentar, uma interessante autocrítica - perdoe-se-me a expressão -, porque, na prática, houve muitas tentativas para alterar normas orçamentais, mas para as normas da contabilidade pública não houve, salvo erro, nenhuma alteração desde 1976.
Quero aqui realçar que, apesar de os Srs. Deputados do Partido Socialista gostarem muito de assacar responsabilidades ao PSD por este ter detido, mesmo em governos socialistas, a Secretaria de Estado do Orçamento, houve sempre da parte do Dr. Alípio Dias, quando foi Secretário de Estado do Orçamento, uma grande preocupação em incentivar a Direcção-Geral da Contabilidade Pública para estes trabalhos. E posso testemunhá-lo pessoalmente.
É, portanto, uma norma - mais uma - a mostrar que, se o PSD não fez mais, foi certamente por ter estado em minoria nos governos a que pertenceu com o Partido Socialista.
Relativamente a esta intervenção, interpreto que os comentários da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques são extremamente importantes, porque vêm dar força à posição do Governo. Ou seja, a lei de bases da contabilidade pública é fundamental e versa uma matéria que tem a ver com o próprio controlo das despesas públicas do Orçamento do Estado, mas, ao mesmo tempo - e o Sr. Ministro das Finanças já alertou para isso -, não deve ser confundida com a autonomia que as autarquias locais devem ter nesta matéria.