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29 DE NOVEMBRO DE 1989 681

«extensivo» seja hipermoderado ao contemplar a situação do nosso país. Aceitaria, como mais apropriada, a designação de anti-sistema dentro do sistema de contabilidade pública portuguesa.
Como consequência desta situação francamente anómala, o regime geral da contabilidade pública limita-se, hoje em dia, a enquadrar uma parte relativamente pequena do universo das despesas orçamentais da Administração Pública. Isto é, o actual sistema geral da contabilidade pública, para além de enfermar de anacronismo e de falta de coerência interna, apresenta uma reduzida base de incidência.
Razões, só por si, bastantes para justificar o seu baixo grau de eficiência, não obstante a elevada competência e o inabalável empenhamento da Sr.ª Directora-Geral da Contabilidade Pública e de todos quantos aí trabalham - o que muito me apraz registar perante VV. Ex.ªs. Razões, só por si, mais do que suficientes para reformar, de alto a baixo, o nosso velho e gasto sistema da contabilidade pública!
Sr.ªs e Srs. Deputados, subsiste, contudo, uma poderosa razão adicional para levarmos por diante a reforma da contabilidade pública: é que ela é uma condição decisiva para podermos prosseguir a indispensável redução estrutural do défice do sector público.
Na verdade, uma vez esgotadas as potencialidades do processo, há muito empreendido, de eliminação ou contenção de despesas não essenciais, resta ao Governo promover ganhos na eficiência no uso dos dinheiros públicos. Para tal, torna-se indispensável garantir um máximo de economicidade nas despesas públicas, o que só será possível com uma nova estrutura orçamental.
De facto, tal como está concebido, o Orçamento do Estado permite um controlo perfeito quanto à legalidade das despesas públicas, o que, sendo importante, não é, todavia, suficiente.
Pelo menos tão importante como controlar a legalidade das despesas públicas será assegurar a sua economicidade, isto é, a sua eficiência, a sua eficácia, a sua pertinência.
A reforma da contabilidade pública pressupõe uma alteração substancial da estrutura orçamental; assim todo o Orçamento do Estado passará, ainda que gradualmente, a ser organizado por programas. Desenha-se, assim, um salto qualitativo, de extrema importância, através da nova organização do Orçamento.
E, aspecto importante desta alteração, com ela, reforça-se, como é óbvio, o poder de fiscalização da Assembleia da República, que passará a ter elementos mais substantivos para realizar uma análise mais criteriosa do Orçamento do Estado. Isto é, além de passar a ser mais moderno, mais racional, mais eficaz, o nosso Orçamento passará também, se VV. Ex.ªs me permitem a expressão, a ser mais democrático e mais parlamentar.
Posto isto, importa referenciar os quatro principais traços da proposta de reforma da contabilidade pública. Destacamos os seguintes.
Primeiro, a reforma refere-se ao regime financeiro da administração central e envolve um vasto processo de desconcentração administrativa, já que generaliza a todos os serviços o actual regime de «autonomia administrativa», conferindo os respectivos dirigentes «autonomia de gestão corrente, acompanhada da indispensável e correlativa responsabilização».
O regime de «autonomia financeira» será reservado a casos excepcionais que preencham condições muito restritas, designadamente a existência de receitas que cubram, pelo menos, dois terços das despesas do organismo ou serviço. Ressalvam-se, contudo, os casos previstos constitucionalmente, ou outros a aprovar por lei, e também a aproximação gradualista àquela regra dos dois terços de autofinanciamento.
Com esta reorganização, dá-se, pois, um importante passo no sentido do integral respeito pelos três mandamentos orçamentais: a unidade, universalidade e não consignação.
O segundo traço fundamental refere-se ao processo de pagamento e de tesouraria. Com esta reforma, eliminam--se as tesourarias privativas dos serviços. Todos os pagamentos serão efectuados pelos cofres do Tesouro.
O terceiro traço refere-se à escrituração das receitas e despesas. Para além de manterem uma contabilidade unigráfica, que é clássica, os serviços passam a dever organizar uma contabilidade analítica, para que possam ser avaliados os resultados da sua gestão e do seu desempenho económico.
Finalmente, o quarto traço refere-se às novas contas públicas. É certo que já estamos longe da situação de que se queixava o avisado legislador que, em 1936, referia, em pleno Diário do Governo, que «os dois volumes em que a nossa sábia legislação manda compendiar a Conta Geral do Estado, referente a cada gerência de um ano, custam um conto, pesam oito quilogramas, têm 2000 páginas e ninguém os lê».
Estamos longe dessa situação! Mas não deixa de ser verdade que a nossa Conta Geral do Estado tem uma estrutura demasiado complexa que dificulta a avaliação dos resultados da execução orçamental e que, por outro lado, não permite uma correcta análise económica da acção do Governo.
Com a reforma agora proposta, a Conta Geral do Estado será simplificada e reordenada em termos que permitem que passe a cumprir as funções indispensáveis que se exigem de um tão importante documento. Damos assim expressão prática ao desejo, sempre reafirmado, de promovermos a máxima transparência nas finanças públicas.
Sr.ª e Srs. Deputados, alterar a estrutura do Orçamento do Estado e os métodos da gestão orçamental constitui um trabalho de vulto que, como VV. Ex.ªs bem compreendem, envolve inúmeras dificuldades, pois não é de ânimo leve que se mexe no cerne do funcionamento do próprio Estado. Porque, Srs. Deputados, é isto que está verdadeiramente em causa!
Seria, obviamente, mais cómodo para o Governo remediar esta ou aquela situação de maior gravidade, em vez de criar um novo quadro, à luz de uma filosofia bem diferente. Só que à comodidade política não corresponderia, decerto, o interesse do País nem a modernização do Estado. O progresso do País não pode ser entravado por uma Administração Pública anquilosada.
Se considerarmos a reforma da contabilidade pública em articulação com a reforma fiscal, com a reforma do Tribunal de Contas, com a reforma do Tesouro, se juntarmos o NSR - novo sistema remuneratório da função pública - e se conjugamos tudo com a estratégia de redução do peso do défice público e a demonstrada nova disciplina financeira do Estado, teremos alguns (talvez os principais!) pilares em que assenta a vasta obra de modernização da Administração Pública portuguesa que tem vindo a ser empreendida.
Concluído este processo, necessariamente moroso e difícil, o País disporá, enfim, de uma Administração