O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 1989 683

O Sr. Ministro das Finanças: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Ministro das Finanças, o PRD também se congratula com o facto de o Governo ter apresentado uma proposta de lei sobre a reforma da contabilidade pública, uma vez que, em muitos dos casos, a legislação em vigor data dos anos 20 e 30, e isso não corresponde às necessidades actuais da gestão da Administração Pública.
Em intervenção que mais tarde produzirei vou abordar algumas das críticas pontuais que fazemos à proposta de lei em apreço; contudo, quero, neste momento, formular alguns pedidos de esclarecimento.
O Sr. Ministro das Finanças referiu valores para a dívida pública que - se calhar entendi-os mal - não estão de acordo com o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 1990.
Portanto, gostaria que me esclarecesse sobre os números que apresentou.
Faço-lhe esta pergunta, porque no relatório vem referido que a dívida directa e garantida, ou seja, a dívida efectiva, representava 76,5 % do PIB, em 1984, portanto saldo de fim de período, e que em 1988 estaríamos com 81,8 %.
Salvo erro, o Sr. Ministro das Finanças na sua intervenção referiu que a dívida efectiva seria de cerca de 93 % do PIB em 1984 e que, em 1988, estaríamos nos 80 %, o que daria um sentido inverso àquilo que vem referido no relatório anexo ao Orçamento do Estado para 1990.
Gostaria, portanto, de saber se os dados anunciados pelo Sr. Ministro suo dados mais recentes ou, no caso de não serem, o que é que se passa, efectivamente, com a dívida pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, vou olvidar a parte da sua intervenção que não tem directamente a ver com a matéria que aqui estamos a discutir e debruçar-me-ei apenas sobre a matéria que está hoje em causa, colocando-lhe algumas questões.
Como se reconhece no próprio relatório que acompanha a proposta de lei - e julgo que quanto a este aspecto estamos todos de acordo - a reforma da contabilidade pública deveria assentar na reforma orçamental.
De facto, a reforma orçamental deveria ser a matriz de toda a reforma da administração financeira do Estado. Porém, sucede que, em termos práticos e concretos, o Governo, embora o reconheça em termos de relatório, ainda não o fez em termos de proposta de lei, isto é, do meu ponto de vista alterou as prioridades, pois começou pela reforma da contabilidade pública, que é importante (ninguém põe isso em causa!), antes da reforma orçamental, que, no nosso entender, devia ser a sua base.
A questão concreta que gostaria de colocar é, pois, a seguinte: que razões tento levado o Governo a esta opção em termos de prioridades?
O Sr. Ministro referiu a dado passo da sua intervenção «um orçamento mais democrático». A questão que seguidamente lhe coloco tem a ver, por um lado, com o Orçamento que temos em mãos e, por outro, com a proposta de lei em si. Como é que o Sr. Ministro concilia a forma como apresenta este ano os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, ou seja, apenas com verbas gerais, quando a revisão da Constituição impõe que essas verbas sejam inscritas no Orçamento, tal como estão inscritas as outras receitas e despesas dos serviços que não são fundos e serviços autónomos, com o facto de, simultaneamente, propor aqui no capítulo IV, na parte das contas públicas, uma situação idêntica?
Julgo que o problema de apresentar em anexo ao Orçamento as verbas globais dos fundos e serviços autónomos, que aparece no Orçamento deste ano e que é retomada nesta proposta de lei na parte das contas públicas, está contra a revisão da Constituição, uma vez que esta impõe que sejam inscritas no Orçamento do Estado as receitas e despesas dos serviços que neste momento não tem autonomia financeira e as dos que a tem, pelo que a inscrição das receitas e das despesas tem de ser idêntica.
No relatório que acompanha esta proposta de lei e mesmo em parte do seu articulado o Governo considera, do meu ponto de vista bem, que os organismos encarregues do controlo da execução e da gestão orçamental deverão avaliar a eficácia e eficiência das despesas. Quanto a esta questão, estamos de acordo. Porém, gostaria de saber por que razão existem dois pesos e duas medidas? Porque é que o Governo está de acordo com a avaliação da eficácia e eficiência das despesas, quando essa avaliação é feita por organismos do Governo, concretamente por organismos tutelados pelo Ministério das Finanças, e os recusa quando são feitos por uma entidade independente, como, por exemplo, o Tribunal de Contas?
Sr. Ministro, no relatório propõe-se que a atribuição do regime de autonomia financeira, em casos excepcionais, ou seja, quando essa autonomia financeira é concedida por razões políticas, possa ser feita através de lei da Assembleia da República, enquanto na proposta de lei se apresenta a hipótese de a autonomia financeira ser atribuída por decreto-lei. Ora, a minha última questão é a seguinte: apesar de não ter sido alterada a Constituição neste sentido, nada impede que, numa lei de bases ou numa lei de enquadramento, se possa pôr a questão de, nas situações que referi, a autonomia financeira ser concedida pela Assembleia da República. Neste sentido, gostaria de saber qual o posicionamento do Governo neste momento. Será que o Governo ainda está aberto à hipótese que considera no relatório ou já não está disponibilizado para que, nesses casos, a autonomia financeira seja concedida por lei?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar que foi testemunhado perante a Câmara, pela Sr.ª Deputada do PS e pelo Sr. Deputado do PRD, a importância desta proposta de lei.
A matéria de facto da reforma da contabilidade pública é das mais relevantes, não só para a disciplina financeira do Estado mas também, como disse na minha intervenção inicial, para a modernização da Administração Pública. Não temos dúvidas quanto a isso!
Às vezes ficamos surpreendidos por terem passado tantos e tantos anos sem que esta reforma tivesse aparecido para apreciação desta Câmara. Mas, enfim, é preciso