O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

680 I SÉRIE-NÚMERO 20

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O voto n.º 98/V, sobre os direitos da criança é do seguinte teor:
A Organização das Nações Unidas adoptou no dia 20 de Novembro a primeira Convenção dos Direitos da Criança, tendo em vista a protecção dos seus direitos morais, sociais, jurídicos e culturais.
Fica a partir de agora definido que a criança é um ser humano, com menos de 18 anos, salvo se a maioridade for atingida mais cedo em virtude de legislação que lhe seja aplicável, a quem é devida protecção contras todas as formas de exploração - tanto económicas, como sexuais - e igualmente contra os maus tratos, contra a separação arbitrária da família e os abusos da justiça penal.
Em Portugal, onde existem milhares de crianças vítimas de maus tratos, onde pulula em vastas zonas do País o trabalho infantil, onde se verificam acentuados fenómenos de abandono e insucesso escolar, a plena concretização dos princípios e garantias consagrados na Convenção da ONU deve ter a participação empenhada dos órgãos de soberania, designadamente da Assembleia da República.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se com a aprovação pela Organização das Nações Unidas da Convenção dos Direitos da Criança e pronuncia-se pela adopção de medidas urgentes, com vista à plena erradicação dos fenómenos que, em Portugal, constituem ainda atentados aos direitos da criança, designadamente a exploração do trabalho infantil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos de Macedo e Raul Castro.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia.

Estão em apreciação os n.ºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 18, 19, 20, 24, 26 e 27 de Outubro. Estão em apreciação.
Visto não existirem objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/V - Bases gerais da contabilidade pública.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia de profundas reformas nos mais variados domínios da vida nacional, cumprindo assim o Programa.
Muito recentemente, foi-me dado o ensejo de falar a VV. Ex.ªs sobre as reformas na área da governação do Ministério das Finanças. Fi-lo por ocasião da apresentação das propostas de lei das privatizações e do Orçamento do Estado de 1990. Tive, então, oportunidade de, perante esta Câmara, enumerar as reformas empreendidas, pelo que julgo que VV. Ex.ªs terão presente a diversidade e a amplitude da acção do Governo nesta matéria.
Cabe-nos hoje, colocar à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei que consagra mais uma reforma fundamental: a reforma da contabilidade pública. Trata-se, antes de mais, de uma reforma cuja necessidade é, de há muito, imposta pela força do tempo. No essencial, o quadro jurídico da nossa contabilidade pública remonta a 1930. Escuso-me de sublinhar as profundas transformações da realidade ao longo das décadas entretanto decorridas.
Basta referir que ao longo delas, os Estados, sobretudo nos países desenvolvidos, terão passado por uma das mais vincadas transformações da sua longa história, particularmente no triénio imediato ao após-guerra. Foi, com efeito, nesse período que se assistiu a um extraordinário alargamento das atribuições do Estado, tema assaz conhecido, por amplamente tratado em inúmeros trabalhos da especialidade.
Uma boa expressão deste alargamento da actividade do Estado é o peso das despesas públicas no PIB, variável que, um pouco por todo o mundo, registou impressionantes acréscimos no período em causa.
Exemplificando com o caso português, as despesas públicas em percentagem do PIB, passaram de cerca de 14 % do PIB no início da década de 30 para mais de 40 % em 1990.
Ou seja, por outras palavras, as despesas públicas têm hoje uma dimensão, quer absoluta quer relativa, muito superior à que ocorria à data em que o legislador - por ocasião da «Grande Depressão» do início dos anos 30 - concebeu e instituiu o quadro legal que basicamente ainda nos rege.
Perante este salto estatístico e, com certeza, de extensas e fundas implicações qualitativas, é fácil depreender o grau de desajustamento do quadro jurídico em que se insere a nossa contabilidade pública, concebido para uma administração tradicional e de reduzida dimensão.
Em vez de constituir o quadro indispensável à fácil veiculação e controlo dos recursos públicos, ameaça tornar-se num espartilho burocrático pouco consentâneo com as necessidades de uma administração pública moderna.
O carácter disperso e avulso de algumas medidas de reajustamento viria a originar uma grande multiplicidade de regimes especiais, à revelia de um modelo global de organização e funcionamento dos serviços.
Na verdade, estes regimes especiais raramente beneficiaram de uma visão global do sistema, antes porém resultaram, em muitos casos, do simples desejo de os serviços se subtraírem à plenitude da disciplina orçamental. Muitos serviços, ao longo dos anos, adquiriram autonomia financeira, sem que para tal reunissem um mínimo de condições objectivas.
Para termos uma ideia do alcance desta proliferação de «fundos e serviços autónomos» em Portugal, valerá a pena citar um texto oportunamente publicado pelo Fundo Monetário Internacional que classifica os sistemas de contabilidade pública, quanto ao número de organismos autónomos que consentem, nos seguintes termos: sistemas limitados, menos de 20 organismos autónomos; sistemas intermédios, entre 20 e 50 organismos autónomos; e sistemas extensivos, ou relativamente permissivos, mais de 50 organismos autónomos.
Pois em Portugal, o número de organismos autónomos ultrapassa os 600, sem os hospitais do Serviço Nacional de Saúde serão 400, em números redondos. Repito: 600 «fundos e serviços autónomos», quando com mais de 50 um sistema já é considerado extensivo.
Mesmo retirando os hospitais, os estabelecimentos universitários e militares, admito que o qualificativo