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29 DE NOVEMBRO DE 1989 687

A Sr.ª Deputada fez, no fundo, uma contraproposta, que era, salvo erro, a de aglutinar a legislação relativa ao enquadramento orçamental com a da contabilidade pública e ainda com outras normas. Interpretei que quereria que a matéria orçamental fosse tratada legalmente numa única lei. Seria uma opção. Mas não considera que, dada a dificuldade que existe em alterar o próprio fundamento da despesa, o momento da autorização e inscrição da despesa, que é o que está em causa na reforma da contabilidade pública, é muito mais complexo e difícil e, portanto, não deve estar a montante do processo legislativo de reforma financeira do Estado?
É essa a questão que coloco e talvez seja essa a razão pela qual se mexeu, desde 1976, duas vezes na lei de enquadramento. A própria Assembleia da República teve projectos de lei de alteração da lei de enquadramento do Orçamento, que, por razões diversas, não foram aprovados, mas nunca tomou responsabilidade relativamente às bases da contabilidade pública. E porquê? Porque era extremamente difícil fazê-lo.
Só este Governo - modéstia à parte, mas também tenho uma parte nesse trabalho - é que tomou essa medida.
Há um outro aspecto que gostaria de realçar e em relação ao qual lhe devolvo a palavra.
A Sr.ª Deputada diz que não tem havido controlo das contas públicas e que não tem sido feito o seu julgamento. V. Ex.ª recorda-se, com certeza, de que o julgamento das contas dos fundos e serviços autónomos cabe ao Tribunal de Contas e a tomada das contas gerais do Estado à Assembleia da República. A VV. Ex.ªs compete, pois, dar a palavra no sentido da fiscalização das contas do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Sr. Deputado Vieira de Castro, meu querido amigo, é muito simpático. É pena é não me ouvir, porque vai obrigar-me a dar por duas vezes, no mesmo dia, a mesma explicação.
Volta a falar dos problemas do défice e da responsabilidade pelo défice e pela dívida pública, que teria sido alguma vez da responsabilidade do PS.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Só falei na dívida pública oculta!

A Oradora: - Se não foram os ministros do PSD, terá sido o Dr. João Salgueiro? Terá sido o Prof. Cavaco Silva? O Dr. Hernâni Lopes? Quem foram os grandes responsáveis?
Estamos a tratar de um assunto que penso ser muito sério e a trabalhar com toda a boa vontade para fazermos esta lei, que é muito importante. Penso que não deveremos estar sempre a voltar ao mesmo assunto. O que se verifica é que realmente o PSD não muda: está sempre com o mesmo discurso, por mais que expliquemos e indiquemos as razões que nos parecem ser as razoáveis.

O Sr. António Guterres (PS): - Não tem emenda!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Aprendi com o PCP!

A Oradora: - Olhe que com o PCP não deu bom resultado.

Vozes do PSD: - Não deu?!

A Oradora: - Veja lá se consigo também não dá!...
Em relação às perguntas colocadas pelo Sr. Secretário de Estado, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que penso que uma das razões por que esta reforma surgiu é ser membro do Governo quem foi director-geral da Contabilidade Pública. O Sr. Secretário de Estado conhece realmente o problema por dentro e deve ter uma capacidade acrescida para aqui trazer este problema. Reconheço isso.
O que falha nesta reforma é que há muitos assuntos que são da competência da Assembleia da República e que, portanto, terão de ser objecto de autorização legislativa. Ora, esta lei não prefigura as condições de uma autorização legislativa. O Governo anuncia um conjunto de decretos-leis que pretende concretizar, mas isso não é uma autorização legislativa. Por aquela forma, os senhores não tem capacidade de elaborar leis que sejam da competência da Assembleia da República.
É esse aspecto que, como eu disse, terá de ser visto com muito cuidado na especialidade, para verificarmos o que é que compete ao Governo e o que é que, no fundo, esta lei define. Porque também definirá pouca coisa se não avançar na reforma do Orçamento. Como o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse, e ao contrário daquela que penso ter sido a interpretação do Sr. Ministro, não está em causa o problema de saber o que é mais importante ou mais difícil fazer, mas sim o de saber o que é que e lógico fazer primeiro. A reforma da contabilidade pública tem por base uma alteração orçamental. É esse aspecto que é importante.
Creio, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, que na especialidade teremos de retirar e alterar alguns aspectos que estão na lei - e não são questões pequenas, mas de fundo -, para que a lei seja constitucional, inovadora e clara, porque como está formulada não o é.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: A reforma da administração financeira do Estado e uma necessidade irrecusável que, segundo cremos, ninguém porá em causa.
O facto de actualmente, como se refere na exposição de motivos, apenas cerca de 23 % das despesas orçamentais da Administração Pública estarem sujeitas ao regime geral da contabilidade pública e de, como também se reconhece no relatório, o Orçamento do Estado ser cada vez mais um orçamento de transferencias, o que contraria frontalmente os princípios constitucionais da unidade, da universalidade e da não consignação, seria razão suficientemente demonstrativa da necessidade dessa reforma. Mas há certamente muitas outras razões.
Por isso, seria de esperar, do nosso ponto de vista, que o Governo apresentasse à Assembleia da República uma proposta de lei de reforma da administração financeira do Estado que integrasse a efectiva reforma orçamental - aqui incluindo a reforma das contas públicas e o enquadramento das relações orçamentais
... com as comunida-